DECRETO nº 1.723, de 08 de maio de 1992.
Aprova o Programa de Educação Infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, estabelecendo diretrizes e normas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso III, do artigo 71, combinado com
o inciso I, do artigo 163, ambos da Constituição Estadual, e tendo em vista o
que dispõe a Lei nº 8.307, de 21 de
agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Programa de Educação
Infantil, conforme o Anexo Único que a este acompanha, bem como as diretrizes e
normas elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto,
com a interveniência da Fundação Vida, visando o desenvolvimento das ações
relativas à área de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis)
anos.
Art. 2º - As ações decorrentes da aplicação do
Programa de que trata o presente Decreto, incluindo o repasse de recursos
financeiros, serão efetivadas mediante assinatura de convênios entre o Governo
do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e
as Instituições interessadas, com a interveniência da Fundação Vida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
ANEXO ÚNICO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - GERÊNCIA DE CRECHES
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DE 0 A 6 ANOS
NORMAS E DIRETRIZES
O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, de acordo com a Constituição Estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo meta do Plano SIM, o qual prevê ações educacionais através do estabelecimento de mecanismos de articulação com o Governo Federal, Governos Municipais e Entidades Filantrópicas, Conselhos e Associações Comunitárias, no sentido da unificação dos recursos, visando à expansão de atendimento às crianças de O a 6 anos, busca soluções alternativas que mantenham a qualidade educacional do atendimento infantil, com continua atualização e reciclagem dos seus profissionais.
Para que se efetue o atendimento, esta
Secretaria criou a Gerência de Creches, cujo objetivo é nortear as diretrizes,
bem como acompanhar as ações desenvolvidas na área da Educação Infantil.
1 - FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil tem por objetivos:
I - desenvolver um trabalho educacional
voltado para a aquisição e ampliação de conhecimentos disponíveis em relação ao
mundo físico e social, partindo da realidade social e cultural da criança (os
conhecimentos que adquirimos, a linguagem, o saber, os valores do maio em que
vivemos);
II - possibilitar o desenvolvimento integral da criança em seus diferentes aspectos, (cognitivo, lingüistico, social, afetivo, psicomotor), respeitando as características;
III - favorecer, através da estimulação, o
desenvolvimento da criança nas áreas sócio- afetivas, psicomotora, cognitiva e
lingüistica;
IV - proporcionar à criança o
desenvolvimento de sua auto-imagem positiva e convívio construtivo no seu
processo de socialização e interação com o grupo, respeitadas as diferenças de
classe social, etnia ou sexo;
V - para atingir seus objetivos, a Educação Infantil deverá promover
a convergência dos interesses da família, fortalecendo-a como instituição que
exerce a influência mais fundamental no desenvolvimento da criança, bem como
favorecer a irradiação da Ação Social na comunidade.
2 - RECURSOS HUMANOS
Considerando-se as finalidades do Centro
de Educação Infantil, uma equipe interdisciplinar exercerá suas funções em
período integral e/ou parcial, de acordo com suas necessidades, sendo formada
por assistente social, pedagoga, psicóloga, enfermeira e nutricionista. Na
impossibilidade de inclusão desses técnicos no corpo de funcionários,
tomar-se-á imprescindível garantir Assessoria e/ou Supervisão especializada
através de organizações existentes na Comunidade, tais como postos de saúde,
universidades etc.
Para o exercício do magistério nos centros
de Educação Infantil, exige-se profissional com:
I - habilitação ao magistério em Educação
Pré-Escolar, em nível superior;
II - habilitação ao magistério em Educação
Pré-Escolar, em nível de 2ºgrau;
III - habilitação ao magistério de lª a 4ª série
do 1º grau, em nível de 2º grau, acrescida de estudos adicionais específicos;
V - na localidade onde comprovadamente a
oferta de profissionais com habilitação não bastar para suprir a demanda, o
magistério poderá ser exercido a titulo precário e suplementar por:
1) professor com habilitação em magistério
de 1ª a 4ª série, em nível de 2º grau, seguida de aperfeiçoamento específico,
obtido em curso com duração mínima de 120 horas/aula;
2) auxiliar de professor, que deverá estar
cursando o 2º grau e que apresenta condições satisfatórias para a execução de
tarefas secundárias de assistência á criança, sendo-lhe vedada a regência d
classe;3) Orientador pedagógico, do qual se exigirá a habilitação em
curso sUperior na área da Educação ou habilitação em magistério a nível de 2º
grau, acrescida de estudos adicionais expecíficoss ou de experiência mínima de
dois anos na área infantil.
3 - ESPAÇO FÍSICO
O Prédio
destinado a abrigar o Centro de Educação Infantil deve dispor, no mínimo, das
seguintes áreas, dependências e instalações:
I - sala para administração;
II - sala para atividades Infantis, com área
mínima de 1,50m2 (um metro e cinqüenta centímetros quadrados) por
criança, com boa iluminação e ventilação, com mobiliário e equipamentos
adequados à faixa etária que se propõe a atender;
III - local para alimentação, com Instalações e
equipamentos em boas condições de higiene e segurança;
IV - cozinha dietética local, com área
mínima de 4,00m2 (quatro metros quadrados) dotada de geladeira e
demais utensílios e equipamentos necessários para o preparo de mamadeiras ou
suplemento dietético para as crianças;
V - Instalações sanitárias suficientes e próprias
para as crianças, localizadas, se possível, próximas às salas de atividades,
com abertura direta para o exterior, não devendo as portas conter fechaduras ou
trincos;
VI - Instalações sanitárias completas para
uso das mães e do pessoal;
VII - área para atividades ao ar livre, com os
seguintes requisitos:
a) dimensões mínimas de 4,00m2 (quatro
metros quadrados) por criança em atividade;
b) equipamentos adequados à idade das crianças,
mentidos em bom estado de conservação e higiene;
c) espaços livres para brinquedos e jogos.
Parágrafo único - Quando o Centro de Educação
infantil adotar o atendimento em regime integral, o prédio deverá conter local
para refeições e repouso das crianças, com dimensões adequadas ao número de
crianças e com mobiliário apropriado.
O prédio destinado a atender crianças de 0
a 2 anos, além das dependências e condições prescritas anteriormente , deverá
ainda possuir:
I – berçário com berços individuais,
divididos em subseções com 10 berços cada uma, com área mínima de 3,00m2 (três
metros quadrados), respeitando-se a distância de 0,50cm dos outros e das
paredes;
II - local para amamentação com mínima de 6,00m2
(seis metros quadrados), provido de cadeiras ou bancos de encosto;
III - solário que assegure a Incidência
direta dos raios solares;
IV - local para higienização das crianças,
com balcão para troca de roupa e pia com água corrente;
V - lavanderia, quando necessário;
4 - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
O Centro
de Educação Infantil definirá sua organização didática no Plano curricular ou
Plano Geral, que deverá conter:
I - descrição da localização geográflca da
unidade, do grupo sócio-econômico a atender, de distância dos estabelecimentos
congêneres, da disponibilidade de vagas por nível, e do período diário e anual
de atividades;
II - descrição sucinta dos princípios filosóficos,
metodológicos e bio-psico sociais que norteiam as ações educativas;
III - relação dos recursos humanos,
especificando a qualificação e as funções;
IV - plano didático, especificando os
objetivos e as atividades programadas;
V - o sistema de acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento bio-psico social das crianças e os instrumentos
para este fim utilizados;
VI - especificação das atividades a serem
desenvolvidas junto à família e à comunidade;
VII - descrição da sistemática de
atendimento à saúde e à nutrição das crianças;
VIII - previsão de atualização e
aperfeiçoamento dos recursos humanos.
§ 1º - A vista das necessidades da
comunidade, o Centro de Educação Infantil poderá funcionar o ano todo, mesmo em
período de férias, desde que atendidos os direitos de professores e
funcionários.
§ 2º - A Instituição deverá exigir dos
pais uma declaração do período de férias dos mesmos, na qual será contemplado o
período de férias da criança.
§ 3º - Os Centros de Educação Infantil
deverá funcionar das 7 às 19h, ficando a critério da mesma o rodízio de
professores e auxiliares, respeitada a carga horária semanal.
§ 4º - Em qualquer dos níveis de
atendimento, a organização das turmas levará em conta a idade, o grau de
desenvolvimento e os Interesses individuais, devendo o número de crianças por
turma orientar-se pela seguinte tabela:
QUADRO PARA 100 (CEM) CRIANÇAS
|
GRUPO DE CRIANÇAS |
IDADE |
Nº DE CRIANÇAS |
PROFISSIONAIS |
CARGA HORÁRIA |
|
Berçário I |
0 a 1
ano |
12 |
2 professores 2 auxiliares |
20h ou um prof. 40h 40h |
|
|
|
|
||
|
Berçário II |
1 a 2
anos |
16 |
2 professores 1 auxiliar |
20h ou um prof. 40h 40h |
|
|
|
|
||
|
Maternal I |
2 a 3
anos |
16 |
2 professores 1 auxiliar |
20h ou um prof. 40h 40h |
|
|
|
|
||
|
Maternal II |
3 a 4
anos |
16 |
2 professores 1 auxiliar |
20 h 40 h |
|
|
|
|
||
|
Jardim I |
4 a 5 anos |
20 |
2 professores 1 auxiliar |
20 h ou um prof. 40 h 40h |
|
|
|
|
||
|
Jardim II |
5 a 6
anos |
20 |
1 professor 1 auxiliar |
40 h 40h |
|
|
|
|
PESSOAL
COMUM A TODOS
(Por
Creche)
|
PROFISSIONAL |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
Coordenador Geral |
1 |
40h |
|
Orientador Pedagógico |
1 |
40h |
|
Auxiliar Administrativo |
1 |
40h |
|
Auxiliar de Enfermagem |
1 |
40h |
|
Cozinheira |
2 |
40h |
|
Auxiliar de Cozinha |
2 |
40h |
|
Agente de Serviços Gerais |
2 |
40h |
|
Vigia |
1 |
40h |
5 - DA AUTORIZAÇÃO
Para que o Centro de Educação Infantil seja
reconhecido, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
I - prova da existência da instituição e de sua
mantenedora, quando for o caso, mediante apresentação do ato constitutivo e da
respectiva certidão atualizada do registro no órgão competente (estatuto da
mantenedora);
II - Planejamento das atividades a serem
desenvolvidas com as crianças;
III - proposta de atendimento e composição
das turmas;
IV - planta baixa ou croqui do prédio, com
metragem e destinação das dependências e áreas, com situação e localização do
imóvel;
V - comprovação de propriedade do imóvel,
mediante certidão do Registro de Imóveis, ou de sua locação ou cessão;
VI - orçamento anual, de forma a
possibilitar a verificação do atendimento;
VII - comprovante da habilitação dos
recursos humanos;
VIII - comprovante dos cursos de
aperfeiçoamento dos recursos humanos;
IX - alvará sanitário expedido pela
Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde;
X - declaração de autoridade pública local
atestando o pleno funcionamento da Instituição.
6 - CRITÉRIOS PARA CONVÊNIO ENTRE A SEC E INSTITUIÇÕES
— A Instituição deverá manter um atendimento
sistematizado com crianças de 0 a 6 anos.
— Atendimento a crianças pertencentes a
famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
— Crianças procedentes de famílias que não
tenham condições de assumir seus cuidados durante seu período diurno, quer por
exercerem trabalho remunerado fora do lar ou na própria residência
(costureiras, rendeiras etc.).
— A Instituição não receba contrapartida
financeira de sua clientela (mensalidade).
— Firmar convênio com a Prefeitura
Municipal, visando obter recursos, no percentual mínimo de 15%.
Cabe às Instituições conveniadas a
operacionalização do Centro de Educação Infantil, com uma organização
técnico-administrativo, que seja flexível quanto à:
— estrutura física da unidade de
atendimento, possibilitando adaptações futuras que se fizerem necessárias em
decorrência de ampliações ou alterações dos grupos etários a serem atendidos:
— funcionamento, tendo em vista garantir o
bom desempenho da Instituição através de:
. manutenção da proporção adequada adulto/criança;
. distribuição das funções de acordo com a
capacidade dos funcionários;
. definição e delegação de
responsabilidade;
. mecanismo de controle de avaliação do
atendimento;
. participação dos funcionários em todas as etapas
do planejamento do programa de atividades
da Instituição, a fim de garantir uma execução satisfatória;
—
organização
e manutenção de um quadro de pessoal qualitativamente capaz e quantitativamente
suficiente, correspondente a clientela a ser atendida:
—
seleção e
treinamento permanente aos funcionários para garantir a qualidade do atendimento;
— participação, sempre que houver
convocação, de encontros e reuniões promovidos pela SEC
—
apresentação
à SEC, do quadro mensal das crianças;
—
encaminhamento
da proposta de convênio para parecer técnico da SEC;
—
mobilização
junto à LBA — Legião Brasileira de Assistência buscando a co-participação no
trabalho realizado;
—
capacidade
de manter-se em dia com as exigências estabelecidas.
Cabe à Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto:
— assegurar o cumprimento das normas
estabelecidas neste Programa;
— acompanhar o funcionamento das Creches;
— acompanhar e avaliar o trabalho
desenvolvido com a Instituição;
—
prestar
assessoramento técnico-pedagógico;
—
repasse
financeiro através de convênio com a Instituição.
Os Centros de Educação Infantil existentes deverão adaptar-se ás normas
exigidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Florianópolis, 08 de maio de 1992.
José Abelardo Lunardelli
DIRETOR DE AÇÕES INTEGRADAS
Angelina Pellizzaro
GERENTE DE CRECHES