DECRETO nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o processo de avaliação do estágio
probatório dos servidores nomeados para o exercício de cargo efetivo no
magistério público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual e
tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 019, de 04 de
junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O servidor nomeado para cargo efetivo no
quadro do magistério público estadual fica sujeito a um período de 03 (três)
anos de estágio probatório, com o objetivo de apurar preenchimento dos
requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 2º Será objeto de avaliação a competência
profissional do servidor para o exercício do cargo, nos seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência e produtividade;
V - dedicação às atividades educacionais.
Art. 3º Para efeito de avaliação dos requisitos de
que trata o artigo 2º, considera-se:
I - idoneidade moral: a conduta correta e leal do
servidor no cumprimento dos seus deveres;
II - assiduidade: o comparecimento regular do
servidor ao local de trabalho;
III - disciplina: o cumprimento do servidor às normas
legais e regulamentares de sua instituição de exercício;
IV - eficiência e produtividade: o bom desempenho do
servidor em termos de qualidade, quantidade e prazo;
V - dedicação às atividades educacionais: a forma de
se pôr ao serviço educacional em termos de iniciativa em busca de novos
conhecimentos, comprometimento, afeição, motivação e dedicação.
Art. 4º O processo de avaliação dos requisitos de que
trata o artigo anterior deverá representar, além de uma rotina administrativa,
um instrumento gerencial que venha a possibilitar o crescimento e o
desenvolvimento do servidor.
Art. 5º O Secretário de Estado da Educação e do
Desporto designará a Comissão Central de Gestão do Estágio Probatório, à qual
compete:
I - operacionalizar treinamento em serviço, de forma
a integrar o novo servidor ao sistema educacional;
II - reproduzir e distribuir modelos/instrumentos,
necessários à operacionalização de todo o processo de avaliação do estágio
probatório;
III - orientar as Comissões de Gestão do Estágio
Probatório para a operacionalização do processo;
IV - registrar no instrumento de que trata o Anexo
III os resultados obtidos nas avaliações efetuadas;
V - emitir parecer final sobre o servidor de forma a
homologar ou não a sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado;
VI - comunicar o resultado final ao
servidor.
Art. 6º No âmbito de unidade escolar, de
Coordenadoria Regional de Educação e do órgão central da Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto serão designadas Comissões de Gestão do Estágio
Probatório, integrada pelo titular desses segmentos, conforme Portaria
Normativa do Secretário de Estado da Educação e do Desporto, para avaliação dos
servidores que neles tenham exercício.
§ 1º Caberá às Comissões:
I - viabilizar, comunicar e
operacionalizar, no que couber, o treinamento em serviço para integração do
servidor;
II - definir com o supervisor as
metas, estratégias e indicadores de qualidade a serem utilizadas para o
servidor;
III - acompanhar, registrar e avaliar o servidor,
conforme os dados anotados pelo supervisor a cada avaliação nos instrumentos e
cronogramas estabelecidos pela comissão de cada segmento;
IV - formular síntese dos
resultados parciais e final da avaliação e remeter à Comissão Central de Gestão
do Estágio Probatório;
V - acompanhar e prestar
orientações sistemáticas ao servidor, de forma a oferecer “feedback” sobre seu
desempenho;
VI - identificar ações de ajuste,
quando necessário, definindo e propondo diretrizes para a concretização do
processo.
§ 2º Para dar efetividade ao disposto nos inciso V e
VI do parágrafo anterior, o “feedback" e os ajustes de que trata o artigo
anterior devem ocorrer no 7º (sétimo), 13º (décimo terceiro), 19º (décimo nono), 25 (vigésimo quinto) e 31
(trigésimo primeiro) meses da avaliação do servidor.
§ 3º As Comissões de Gestão do Estágio Probatório
elegerão um dos membros como supervisor dos servidores em estágio probatório de
cada segmento.
§ 4º Ao supervisor caberá, juntamente com o servidor,
estabelecer os padrões de desempenho, bem como o acompanhamento sistemático do
avaliado.
Art. 7º 0 processo de avaliação a que se refere o
artigo anterior terá início após a posse e o exercício do servidor e será
efetuado através das seguintes etapas:
I - treinamento em serviço para o
servidor, a ser operacionalizado pela Comissão de Gestão de Estágio Probatório
ou pela Comissão de Gestão de Estágio Probatório de cada segmento
administrativo, de forma a prestar orientações básicas de administração
pública, estrutura organizacional e funcional dos órgãos da Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto;
II - definição do plano de trabalho a ser
estabelecidas com o supervisor e o servidor, de forma a atingir os padrões de
desempenho, observando para tanto, as atribuições do cargo estabelecidas em
lei;
III - acompanhamento, visando identificar e registrar
dificuldades de forma continuada e sistemática, objetivando subsidiar o
crescimento do servidor, orientando-o a fim de que este atinja os resultados
propostos; discutir juntos, avaliador e avaliado, os resultados alcançados e
todos os aspectos da avaliação;
IV - avaliação dos resultados que consiste na etapa
final do processo junto às comissões, as quais formalizarão os resultados
obtidos e demais aspectos do processo, objetivando concluir sobre a confirmação
ou não do servidor no cargo para o qual foi nomeado.
§ 1º As etapas previstas nos incisos II a IV têm por
finalidade registrar o desempenho do servidor considerando-se os requisitos
estabelecidos no artigo 2º, que será consignado em instrumentos próprios,
constituídos dos Anexos I, II e III.
§ 2º Os instrumentos poderão ser adaptados às
especificidades decorrentes das atribuições de cada órgão, desde que aprovados
pela Comissão Central de Gestão do Estágio Probatório.
§ 3º O registro da etapa deverá ocorrer a cada
semestre letivo e cada registro deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta)
dias após o término de cada semestre letivo, sendo encaminhado à Comissão
Central de Gestão do Estágio Probatório.
§ 4º O registro da avaliação dos resultados, de que trata o inciso IV, deverá ser encaminhado à Comissão Central de Gestão do Estágio Probatório, no prazo de 60 (sessenta) dias após o último “feedback” oferecido ao servidor.
Art. 8º O servidor durante o estágio probatório não
poderá exercer atividades não compatíveis com as do cargo para o qual foi
nomeado.
Art. 9º O servidor somente será confirmado no cargo
para o qual foi nomeado se atingir o resultado mínimo a ser estabelecido nos
instrumentos previstos nos Anexos I, II e III.
Art. 10. O servidor avaliado tomará ciência do resultado
de sua avaliação perante à chefia imediata, datando e assinando o respectivo
documento que será registrado em seus assentamentos funcionais.
Parágrafo único. No caso do servidor não estar
satisfeito com o resultado final de sua avaliação deverá, no prazo de 05
(cinco) dias contados da ciência, manifestar-se junto à Comissão responsável, a
qual reavaliará, com ele, todas as anotações e registros de forma a verificar a
procedência ou não da sua manifestação.
Art. 11. As Comissões de todos os segmentos da
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto serão responsáveis pela
veracidade das informações contidas nos instrumentos de avaliação e pelo
acompanhamento do servidor.
Art. 12. A Comissão Central de Gestão do Estágio
Probatório, deverá, após apreciação e conclusão do resultado final, emitir
relatório circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores
que não atingiram o desempenho mínimo esperado.
Art. 13. As situações não previstas neste Decreto
serão analisadas pela Comissão Central de Gestão do Estágio Probatório.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de
1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
ANEXO I
(modelo)
PLANEJAMENTO DE TRABALHO
SERVIDOR:
MATRÍCULA: NOME
CÓD. CARGO:
NOME E CÓDIGO
UE:
DATA POSSE: DATA
EXERCÍCIO:
1. METAS/ESTRATÉGIAS/DESENVOLVIMETO
Observação: todo trabalho do
profissional do magistério tem que ocorrer para alcance das metas do Plano de
Desenvolvimento da Educação. Portanto, estabeleça metas coerentes com esse
plano e com o desenvolvimento das atribuições do cargo estabelecidas em lei
para o qual o servidor foi nomeado.
2.
RESULTADOS ESPERADOS/INDICADORES DE
PADRÃO DE QUALIDADE/QUANTIDADE E PRAZO
Observação: toda meta implica em
definição de resultados e indicadores de padrão de qualidade. Portanto,
registre os resultados esperados e as realizações das tarefas e atividades.
Determine os prazos e quantidades que vão delimitar o
alcance das metas.
ANEXO II
(modelo)
ACOMPANHAMENTO
SERVIDOR:
Observações:
1. O acompanhamento deve ser
sistemático e faz parte de todo o processo, portanto levante procedimentos que
possibilitem contato direto com os resultados do trabalho e utilize registros
desse acompanhamento.
Defina datas para o acompanhamento proposto.
Descreva o crescimento observado.
Descreva as dificuldades encontradas e os ajustes
acertados.
2. Obtenha a assinatura do servidor a cada
acompanhamento, após o “feedback”.
3. Os
registros devem estar sempre interligados com as metas/tarefas e atividades
propostas no Anexo I.
4. A cada avaliação (semestre letivo) a comissão
poderá utilizar-se dos seguintes conceitos operacionais para cada requisito
objeto de avaliação:
SD - supera o desempenho esperado
AD - atinge o desempenho esperado
AP - atinge parcialmente o desempenho esperado
ND - não atinge o desempenho esperado
ANEXO III
(modelo)
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
SERVIDOR:
Observações:
1. Neste
espaço, a comissão deve formular perguntas sobre como o servidor qualifica seu
trabalho.
2. Dar
oportunidade para o servidor se referir às áreas em que pensa haver necessidade
de melhoramentos e quais são suas contribuições pessoais e efetivas.
3. Registrar
todos os resultados obtidos durante o acompanhamento do servidor, anotando o
número de pontos ou obtidos em cada requisito.
4. Avaliação conclusiva - cumprimento de todas
as etapas do processo avaliativo, através da formalização dos resultados
obtidos e demais aspectos do processo.
Assinatura(s)
da Comissão Assinatura
do Servidor