DECRETO N° 490, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho1973 e à vista do
que consta do Processo n° 03344, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Isidoro Francisco Mayer e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no
município de Nova Trento, onde se acha localizado o prédio em que funciona uma
Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado