DECRETO N° 490, de 26 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Nova Trento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho1973 e à vista do que consta do Processo n° 03344, de 17 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Isidoro Francisco Mayer e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no município de Nova Trento, onde se acha localizado o prédio em que funciona uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado