DECRETO Nº 8.182, de 13 de julho de 1979.

 

Institui a Comissão Estadual de Energia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É instituída a Comissão Estadual de Energia, que terá por finalidade o estudo e a fixação de normas relativas à racionalização do uso de combustíveis a serem observadas pelos órgãos da administração direta e indireta e fundações instituídas pelo Estado, bem como o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de alternativas energéticas.

 

Art. 2º - A Comissão Estadual de Energia diretamente subordinada ao Governador do Estado e por este presidida, será também integrada pelo Vice-Governador, Secretários de Estado da Agricultura, Fazenda, Indústria e do Comércio, Transportes e Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, Presidentes da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., da Eletrificação Rural do Estado de Santa Catarina S.A., da Fundação de Amparo à  Tecnologia e ao Meio Ambiente e da Siderúrgica Sul Catarinense S.A., bem como por seis técnicos de reconhecida competência no setor energético.

 

Parágrafo Único - Das reuniões e dos trabalhos da Comissão Estadual de Energia poderão participar pessoas estranhas à sua composição, desde que convocadas pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - O Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral será o Secretário Executivo da Comissão Estadual de Energia.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN