DECRETO Nº 18.050, de 27 de setembro de 1982
Autoriza o
trabalho em regime especial, na Administração do Porto de São Francisco do Sul
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93 itens I e III, da
Constituição do Estado e de acordo com o artigo 170, da Lei nº 4.425, de 16 de
fevereiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o trabalho, em regime
especial, durante o horário de funcionamento do Porto, em atividade contínua e
ininterrupta, no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, na
Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2º - A Superintendência do Porto,
estabelecerá em escala, o revezamento dos funcionários, para fins de folga e
descanso, conforme exigências legais.
Art. 3º - Este Decreto entra.em vigor na data de
sua publícação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência da Lei nº 6.079,
de 09 de junho de 1982.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA