DECRETO Nº 18.050, de 27 de setembro de 1982

 

Autoriza o trabalho em regime especial, na Administração do Porto de São Francisco do Sul e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 170, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o trabalho, em regime especial, durante o horário de funcionamento do Porto, em atividade contínua e ininterrupta, no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, na Administração do Porto de São Francisco do Sul.

 

Art. 2º - A Superintendência do Porto, estabelecerá em escala, o revezamento dos funcionários, para fins de folga e descanso, conforme exigências legais.

 

Art. 3º - Este Decreto entra.em vigor na data de sua publícação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência da Lei nº 6.079, de 09 de junho de 1982.

 

Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA