DECRETO Nº 389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto
nº 39, de 2019, que institui o programa Governo sem Papel no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, inciso “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14497/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar
acrescido do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Fica o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
(SIGRH) estabelecido como sistema de gestão de documentos eletrônicos de
processos administrativos de gestão de pessoas.
Parágrafo único. No âmbito do SIGRH, aplica-se o disposto no art. 5º
deste Decreto, devendo ser utilizada exclusivamente a assinatura cadastrada,
nos termos do inciso I do mencionado dispositivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração