DECRETO Nº 389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 39, de 2019, que institui o programa Governo sem Papel no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, inciso “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14497/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 11-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 11-A. Fica o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) estabelecido como sistema de gestão de documentos eletrônicos de processos administrativos de gestão de pessoas.

 

Parágrafo único. No âmbito do SIGRH, aplica-se o disposto no art. 5º deste Decreto, devendo ser utilizada exclusivamente a assinatura cadastrada, nos termos do inciso I do mencionado dispositivo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração