DECRETO Nº 29.282, de 16 de junho de 1986

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminal - DETER, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - O Departamento de Transportes e Terminais - DETER é uma autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado.

 

Capítulo II

Da Área de Competência e Finalidade

 

Art. 2º - Compete ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER:

 

I - planejar, executar, fiscalizar e controlar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como qualquer tipo de transporte de massa a nível estadual;

II - zelar pela segurança e bem-estar dos usuários de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

III - planejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros delegada a empresas particulares sob a forma de concessão, autorização ou permissão, observada a legislação específica;

IV - promover a modernização administrativa das empresas de transportes rodoviário intermunicipal de passageiros;

V - proceder a renovação e ampliação das frotas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

VI - estabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

VII - projetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediários;

VIII - projetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e carga, terminais garagem, abrigos de ônibus e estacionamentos públicos, terminais marítimos e fluviais;

IX - executar política de exploração de publicidade nos locais sob sua jurisdição;

X - planejar, executar, fiscalizar e controlar os transportes urbanos, direta ou indiretamente, mediante convênio ou acordo com os Municípios do Estado, assim como nas Regiões Metropolitanas que vierem a ser instituídas;

XI - executar política comercial, criando fontes de receitas, inclusive no que concerne à utilização e arrendamento dos bens e serviços previstos nos itens anteriores, observada a legislação aplicável;

XII - compatibilizar as políticas metropolitanas e locais de transportes urbanos com o planejamento integrado de desenvolvimento das respectivas áreas; e

XIII - recrutar, preparar e selecionar pessoal para os seus serviços.

 

Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências, cabe, ainda, ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aplicar, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 11.709 de 29 de julho de 1980; 12.600, de 06 de novembro de 1980; 12.601, de 06 de novembro de 1980; 13.410, de 18 de fevereiro de 1981; 13.957, de 12 de maio de 1981; 14.944, de 03 de setembro de 1981; 16.585, de 15 de abril de 1982; 26.191, de 21 de junho de 1985 e 28.638, de 12 de março de 1986.

 

Capítulo III

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art 3º - A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER compreende:

 

I - Órgão de Deliberação Coletiva

Conselho Administrativo

II - Órgãos de Direção Superior

Diretoria Geral
Gabinete
Grupo Executivo de Licitação
Procuradoria Jurídica
Assessoria de Planejamento e Organização

III - Órgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Serviços Gerais

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Administração Financeira

IV - Órgãos de Atividades Fínalísticas

Diretoria de Operações

Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

Divisão de Transportes

Divisão de Terminais

Unidade de Auditoria

 

Capítulo IV

Da Organização Sistêmica

 

Art. 4º - As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, serviços gerais, administração de material, biometria médica e serviços jurídicos, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

 

Parágrafo único - Os órgãos dos sistemas de que trata este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.

 

Capítulo V

Das Disposições Gerais

 

Art. 5º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pelo próprio Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO