DECRETO Nº 5.377, de 21 de julho de 1978.

 

Dispõe sobre a distribuição das Supervisões Locais de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e terno em vista o disposto no Decreto nº 2.610, de 17 de maio de 1977 e na Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para efeito da Administração da Educação, as Uni­dades de Coordenação Regional (UCREs) ficam assim distribuídas, com as respecti­vas Supervisões Locais de Educação (SLEs):

I – 1ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Florianópolis.          

01 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 – Florianópolis (sede)

07 – Biguaçu (sede), compreendendo os municípios de Antônio Carlos, Biguaçu e Governador Celso Ramos.

08 – Tijucas (sede), compreendendo os municípios de Canelinha e Tijucas.

09 – São José Batista (sede), compreendendo os municípios de Major Gercino e São João Batista.

10 – Palhoça (sede).

11 – São José (sede), compreendendo os municípios de  Angelina e São José.

12 – São José (sede).

13 - São Bonifácio (sede), compreendendo os municípios de São Bonifácio e Águas Mornas.

14 - Anitápolis (sede), compreendendo os municípios de Anitápolis e Rancho Queimado.

15 – Paulo Lopes (sede), compreendendo os municípios de Garopaba e Paulo Lopes.

16 – Nova Trento (sede), compreendendo os municípios de Leoberto Leal e Nova Trento.

17 – Stº Amaro da Imperatriz. (sede).

 

II – 2ª Unidade de Coordenação Regional com sede em Tubarão.

01 – Laguna (sede).

02 – Imbituba (sede).

03 – Orleans (sede), compreendendo os municípios de Orleans e São Ludgero.

04 – Tubarão (sede)

05 – Tubarão (sede), compreendendo os municípios de Tubarão e Pedras Grandes.

06 - Armazém (sede), compreendendo os municípios de Gravatal e São Martinho.

07 – Braço do Norte (sede), compreendendo os municípios de Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna e Sta. Rosa de Lima.

08 – Imaruí (sede).

09 – Jaguaruna(sede).

10 – Lauro Miller.

11 – Treze de Maio (sede).

 

III – 3ª Unidade de Coordenação Regional com sede em Criciúma.

01 – 02 – 03 – 04 – Criciúma (sede).

05 – Siderópolis.

06 – Içara (sede).

07 – Nova Veneza (sede).

08 – Urussanga (sede), compreendendo os municípios de Morro da Fumaça e Urussanga.

09 – Araranguá (sede), compreendendo os municípios de Araranguá, Meleiro e Maracajá.

10 - Turvo (sede), compreendendo os municípios de Major Turvo, Timbé do Sul e Jacinto Machado.

11 - Sombrio (sede), compreendendo os municípios de São João do Sul, Sombrio e Praia Grande.

 

IV – 4ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Blumenau.

01 e 02 – Blumenau (sede).

03 – Blumenau (sede), compreendendo os municípios de Blumenau e Pomerode.

04 – Gaspar (sede).

05 – Indaial (sede).

06 – Rodeio (sede), compreendendo os municípios de Ascurra e Rodeio.

07 – Timbó (sede), compreendendo os municípios de Rio dos Cedros e Timbó.

08 – Benedito Novo (sede)

09 – Brusque (sede), compreendendo os municípios de Brusque e Guabiruba

10 – Brusque (sede), compreendendo os municípios de Botuverá e Brusque.

11 – Vidal Ramos (sede).

 

V – 5ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de – Joinville 01 e 02 – Joinville (sede).

03 – Joinville (sede), compreendendo os municípios de Garuva e Joinville.

04 – Jaraguá do Sul (sede), compreendendo os municípios de Corupá e Jaraguá do Sul.

05 – Guaramirin (sede), compreendendo os municípios de Guaramirin, Massaranduba e Schroeder.

06 – São Francisco do Sul (sede).

07 – Barra Velha (sede), compreendendo os municípios de Araquari e Barra Velha.

 

VI – 6ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Rio do Sul.

01 – Rio do Sul (sede), compreendendo os municípios de Aurora, Lontras, Pte. Nereu e Rio do Sul.

02 – Rio do Sul (sede), compreendendo os municípios de Agronômica, Laurentino, Rio d’Oeste e Rio do Sul.

03 – Trombudo Central (sede), compreendendo os municípios de Agrolândia, Atalanta, Pouso Redondo e Trambudo Central.

04 – Ibirama (sede).

05 – Ituporanga (sede), compreendendo os municípios de Major Gercino e São João Batista.

06 – Taió (sede), compreendendo os municípios de Rio do Campo, Salette e Taió.

07 – Pte. Getúlio (sede), compreendendo os municípios de Dona Ema, Pte. Getúlio e Witmarsum.

 

VII – 7ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Lages.

01-  02 e 03 – Lages (sede)

04 – Lages (sede), compreendendo os municípios de Lages e Ponte Alta.

05 – Lages (sede).

06 – São José de Cerrito (sede).

07 – Anita Garibaldi (sede), compreendendo os municípios de Anita Garibaldi e Campo Belo Sul.

08 – São Joaquim (sede), compreendendo os municípios de Bom Jardim da Serra e São Joaquim.

09 – São Joaquim (sede).

10 – Curitibanos (sede).

11 – Bom Retiro (sede).

12 – Alfredo Wagner (sede)

13 – Urubici (sede)

 

VIII – 8ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade Mafra.

01 – Mafra (sede)

02 – Mafra (sede), compreendendo os municípios de Mafra e Rio Negrinho.

03 – São Bento do Sul (sede), compreendendo os municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre.

04 –  Itaiópolis (sede), compreendendo os municípios de Itaiópolis

05 – Papanduva (sede), compreendendo os municípios de Papanduva e Monte Castelo.

06 – Canoinhas (sede), compreendendo os municípios de Canoinhas e Irineópolis.

07 – Canoinhas (sede), compreendendo os municípios de Canoinhas e Três Barras.

08 – Canoinhas (sede), compreendendo os municípios de Canoinhas e Major Gercino.

09 – Porto União (sede).

 

IX – 9ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Joaçaba.

 01 - Água Doce (sede), compreendendo os municípios de Treze Tílias e Água Doce.

02 – Joaçaba (sede)

03 – Catanduvas (sede), compreendendo os municípios de Catanduvas e Jaborá.

04 – Ponte Serrada (sede), compreendendo os municípios de Irani e Ponte Serrada.

05 – Herval d‘Oeste (sede), compreendendo os municípios de Erval Velho, Herval d’Oeste e Lacerdópolis.

06 – Campos Novos (sede).

07 – Campos Novos (sede).

08 - Tangará (sede), compreendendo os municípios de Ibicaré e Tangará.

09 - Capinzal (sede), compreendendo os municípios de Capinzal e Ouro.

 

X – 10ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Concórdia.

01 – Concórdia (sede), compreendendo os municípios de Concórdia e Pte. Castelo Branco.

02 - Concórdia (sede), compreendendo os municípios de Concórdia e Ipumirim.

03 – Seara (sede), compreendendo os municípios de Itá, Seara e Xavantina.

04 – Piratuba (sede), compreendendo os municípios de Ipira, Peritiba e Piratuba.

 

XI – 11ª. Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Chapecó.

01 – Caxambu do Sul (sede), compreendendo os municípios Águas de Chapecó, Caxambu do Sul e Nova Erechim.

02 – Chapecó (sede).

03 – Chapecó (sede).

04 – Palmitos (sede), compreendendo os municípios de Palmitos de Caibi.

05 – São Carlos (sede), compreendendo os municípios de São Carlos e Saudade.

06 – Pinhalzinho (sede), compreendendo os municípios de Modelo e Pinhalzinho.

07 – Xaxim (sede).

08 – Abelardo Luz (sede)

09 – Xanxerê (sede), compreendendo os municípios de Faxinal dos Guedes, Vargeão e e Xanxerê.

10 – São Domingos (sede), compreendendo os municípios de Galvão e São Domingos.

11 – Coronal Freitas (sede)

12 – Quilombo (sede)

 

XII – 12ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de São Miguel do Oeste.

01 – Itapiranga (sede).

02 – São Miguel do Oeste (sede), compreendendo os municípios Descanso e São Miguel do Oeste.

03 - Maravilha (sede), compreendendo os municípios de Cunha Porã e Maravilha.

04 – Dionísio Cergueira (sede), compreendendo os municípios de Dionísio Cergueira e Guarujá.

05 - Anchieta (sede), compreendendo os municípios de Anchieta e Romelândia.

06 – São Lourenço do Oeste (sede).

07 – São José do Cedro (sede), compreendendo os municípios de Guaraciaba e São José do Cedro.

08 – Mondaí.

09 – Campo Erê (sede), compreendendo os municípios de Campo Erê e Palma Sola.

 

XIII – 13ª. Unidade de Coordenação Regional com sede cidade Itajaí.

01 - Itajaí (sede), compreendendo os municípios de Ilhota e Itajaí.

02 – Itajaí (sede), compreendendo os municípios de Itajaí e Luiz Alves.

03 - Navegantes (sede), compreendendo os municípios de Penha, Piçarras e Navegantes.

04 - Camboriú (sede), compreendendo os municípios de Balneário de Camboriú e Camboriú.

05 - Itapema (sede), compreendendo os municípios de Itapema e Porto Belo.

 

XIV – 14ª. Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Caçador.

01 - Caçador (sede), compreendendo os municípios de Caçador e Rio das Antas.

02 – Caçador (sede), compreendendo os municípios de Caçador e Matos Costa.

03 - Videira (sede), compreendendo os municípios de Arroio Trinta. Salvo Veloso e Videira.

04 - Videira (sede), compreendendo os municípios de Pinheiro Preto e Videira.

05 – Santa Cecília (sede), compreendendo os municípios de Lebon Régis e Santa Cecília.

06 – Freiburgo (sede).

 

Art. 2º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 324, de 26 de março de 1976 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 21 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS