DECRETO Nº 8.965, de 19 de setembro de 1979.

 

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, de Constituição do Estado, o da competência delegada  contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril do 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas, no Grupo: Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações, e incluída, nos Anexos VI e IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção de Serviço, ní­vel DAI-l.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes de execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Autônomo de Edificações.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN