DECRETO Nº 8.965, de 19 de setembro de 1979.
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do
Departamento Autônomo de Edificações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III, de Constituição do Estado, o da competência
delegada contida no art. 67 da Lei nº
5.089, de 30 de abril do 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, no Grupo: Direção
e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de
Edificações, e incluída, nos Anexos VI e IX do Decreto nº 944, de 24 de junho
de 1976, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção de Serviço, nível
DAI-l.
Art. 2º- As despesas decorrentes de
execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do
Departamento Autônomo de Edificações.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1979.