DECRETO nº 3.410,
de 27 de novembro de 1998
Aprova a Resolução nº 001/98, de 29 de outubro de
1998, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do
Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a anexa Resolução n.º 001/98, de 29 de outubro de 1998, que reduz “o
valor do preço do serviço indicado no item ‘11.1.2 - Certidão de Inteiro Teor -
por folha reprografada e autenticada’, constante da Tabela de Preços dos
Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins, aprovada pela Resolução Jucesc nº
001/96 e homologada pelo Decreto n.º 958, de 20 de junho de 1996, de R$
3,00 (três reais) para R$ 1,00 (um real) por folha, a contar de 10 de novembro
de 1998”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10
de novembro de 1998.
Florianópolis, 27 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA