DECRETO nº  3.410, de 27 de novembro de 1998

 

Aprova a Resolução nº 001/98, de 29 de outubro de 1998, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovada a anexa Resolução n.º 001/98, de 29 de outubro de 1998, que reduz “o valor do preço do serviço indicado no item ‘11.1.2 - Certidão de Inteiro Teor - por folha reprografada e autenticada’, constante da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução Jucesc nº  001/96 e homologada pelo Decreto n.º 958, de 20 de junho de 1996, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 1,00 (um real) por folha, a contar de 10 de novembro de 1998”.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de novembro de 1998.

 

Florianópolis, 27 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA