DECRETO nº 3.598,
de 22 de dezembro de 1998
Aprova a Resolução nº 51/98, de 05 de agosto de 1998,
do Conselho Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do
Estado e de acordo com art. 2º do
Decreto nº 1.516, de 25 de abril de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a anexa Resolução nº 51/98,
de 05 de agosto de 1998, que altera a composição da Comissão Permanente de
Orçamento do Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução nº 030/94.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 05 de agosto de 1998.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Resolução nº 51/98
Altera a Composição da Comissão Permanente de
Orçamento do Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução nº 030/94.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em
suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, em sua
Assembléia Geral Ordinária ocorrida em 29 de julho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Orçamento do
Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução CES n.º 030/94, será composta de:
I - um representante da Secretaria de Estado da
Saúde;
II - um representante do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina;
III- um representante das Associações Catarinense de
Profissionais da Área da Saúde do Estado de Santa Catarina;
IV - um representante do Conselho Municipal de Saúde
do Estado de Santa Catarina;
V - um representante das Associações dos Aposentados
e Pensionistas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 05 de agosto de 1998
CARLOS DORNELLES SCHOELLER
Presidente do Conselho Estadual de Saúde