DECRETO nº  3.459, de 08 de dezembro de 1998

 

ADI TJSC 9020320-07.2002.8.24.0000 – por votação unânime, rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.824/1998 (regulamentada pelo Decreto 3.148/1998, sendo este alterado pelo Decreto 3.459/1998), em decisão final pelo TJSC, transitada em julgado em 12/02/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2081, de 30/03/2015.

 

Prorroga o prazo de adesão ao Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário lntermunicipal - PROFROTA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.824, de 17 de julho de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O termo final do prazo de adesão ao Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário lntermunicipal de Passageiros - PROFROTA, previsto no art. 6º do Decreto nº 3.148, de 17 de agosto de 1998, fica prorrogado para 17 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de dezembro de 1998

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA