DECRETO Nº 14.082, de 28 de
maio de 1981
Fixa os
valores de salários de empregos permanentes dos Grupos: Atividades de Nível
Superior - ANS; Atividades de Nível Médio - ATM; Serviços Auxiliares - SA;
Transporte Oficial e Portaria - TOP; Atividades de Operação e Manutenção - AOM;
Marítimos - MA, e da gratificação de função do Grupo: Direção e Assistência
Intermediária - DAI, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São
Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina, e no disposto no artigo 67, da Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Aos níveis de Classificação dos
Empregos integrantes dos Grupos: Atividades de Nível Superior - ANS; Atividades
Técnicas do Nível Médio - ATM; Serviços Auxiliares - SA; Transporte Oficial e
Portaria - TOP; Atividades de Operação e Manutenção - AOM; Marítimos - MA, e
das funções do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro de
Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, autarquia
vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, estruturada, nos termos do
Decreto nº 13.956, de 12 de maio de 1981, correspondem os seguintes valores de
salários e gratificações.
I - GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
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NÍVEIS
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
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ANS – 1 40.173,00 |
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ANS – 2
44.805,00 |
|
ANS – 3
49.957,00 |
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ANS – 4 55.620,00 |
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ANS – 5
62.316,00 |
II - GRUPO: ATIVIDADES
TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ATM
|
NÍVEL SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
ATM – 1
7.727,00 |
|
ATM – 2
9.016,00 |
|
ATM – 3
10.565,00 |
|
ATM – 4
12.364,00 |
|
ATM – 5 14.423,00 |
|
ATM – 6
16.743,00 |
|
ATM – 7
19.575,00 |
|
ATM – 8 22.663,00 |
|
ATM – 9
26.508,00 |
|
ATM – 10
30.901,00 |
III - GRUPO: SERVIÇOS
AUXILIARES
CÓDIGO: SA
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NÍVEL
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
SA – 1
6.000,00 |
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SA – 2
6.591,00 |
|
SA – 3
7.191,00 |
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SA – 4 8.624 00 |
|
SA – 5
10.352,00 |
|
SA – 6
12.421,00 |
|
SA – 7 14.904,00 |
|
SA – 8
17.887,00 |
|
SA – 9
21.463,00 |
SA - 10
25.752,00
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IV - GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CÓDIGO: TOP
|
NÍVEL
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
TOP
– 1
6.000,00 |
|
TOP
– 2
6.591,00 |
|
TOP
– 3 7.122,00 |
|
TOP
– 4
8.546,00 |
|
TOP
– 5
9.562 00 |
|
TOP
– 6 10.712,00 |
|
TOP
– 7
11.676,00 |
|
TOP
– 8 12.726,00 |
|
TOP
- 9
13.872 00 |
|
TOP –
10
15.036,00 |
V - GRUPO:ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
CÓDIGO: AOM
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NÍVEIS
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
AOM-1
6.000,00 |
|
AOM-2 6.591,00 |
|
AOM-3
7.19100 |
|
AOM-4
8.624,00 |
|
AOM-5
10.352,00 |
|
AOM-6
12.421,00 |
|
AOM-7 14.904,00 |
|
AOM-8
17.887,00 |
|
AOM-9
21.463,00 |
|
AOM-10 25.752,00 |
VI - GRUPO: MARÍTIMO
CÓDIGO: MA
|
NÍVEIS
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
MA-1 10.565,00 |
|
MA-2
12.364,00 |
|
MA-3
14.423,00 |
|
MA-4
16.743,00 |
|
MA-5
19.575,00 |
|
MA-6
22.663,00 |
VII - GRUPO: DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO: DAI
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NÍVEIS
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
|
DAI – 1 7.727,00 |
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DAI – 2
10.303,00 |
|
DAI – 3
12.879,00 |
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DAI – 4 15.453,00 |
Art. 2º - A cada 5 (cinco) anos de
serviços prestados ao Estado de Santa Catarina será pago um adicional
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário.
Art. 3º - A partir da publicação dos atos
de enquadramento por aproveitamento dos atuais empregado da Administração do
Porto de São Francisco do Sul - APSFS, nos empregos que integram os Grupos:
Atividades de Nível Superior - ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio - ATM,
Serviços Auxiliares - SA, Transporte Oficial e Portaria - TOP, Atividades de
Operação e Manutenção - AOM e Marítimos - MA, a que se refere este Decreto,
cessará para os respectivos ocupantes, imediatamente, o pagamento de
gratificações, bem como de qualquer outra retribuição que, a qualquer título,
venha sendo por eles percebidas.
Art. 4º - Os salários e gratificações de
função fixados neste Decreto vigorarão a partir da publicação dos atos de
enquadramento por aproveitamento dos atuais empregados no novo sistema de
classificação de cargos e empregos aprovado pelo Decreto nº 14.080, de 28 de
maio de 1981.
Art. 5º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos financeiros e
orçamentários da Administração do Porto de São Francisco do Sul e os da
Secretaria dos Transportes e Obras.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de abril de 1981.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN