DECRETO Nº 5.196, de 03 de julho de 1978

 

Aprova o Regimento Interno da Peniten­ciária de Chapecó, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 159, Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Penitenciária de Chapecó, assi­nado pelo Secretário da Justiça, que com este baixa.

 

Art. 2° - Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Penitenciária de Chapecó, anexo ao Regimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 03 de julho de 1978

                    ANTONIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO INTERNO DA PENITENCIÁRIA DE CHAPECÓ

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - A Penitenciária de Chapecó, criada pela Lei nº 4.818, de 11 de janei­ro de 1973, integrante do Sistema Penitenciário e subordinada à Secretaria da Justiça, é órgão responsável pelo cumprimento o execução das penas de reclusão e de detenção impostas aos criminosos, na forma estabelecida pela legislação vigente.

 

Parágrafo único - À Penitenciária do Chapecó serão recolhidos os indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos, condenados a penas privativas de liberda­de, em regime fechado e semi-aberto.

 

Capítulo II

Da Finalidade

 

Art. 2º - À Penitenciária de Chapecó compete:

I - Educar ou reeducar os sentenciados com a finalidade de prepará-los para o exercício da plena liberdade;

II - Incutir nos sentenciados, por intermédio de processos educativos e corretivos, consciência moral e cívica para que, ao retornarem à vida livre, sejam capazes de trabalhar obedecendo às leis e cumprir suas obrigações de cidadão;

III - Prevenir a reincidência, adaptando ou readaptando os sentenciados para as exigências do convívio social;

IV - Fazer cumprir os objetivos da sentença penal, segundo os limites nela fixados, atendendo as circunstâncias do meio em que deva ser cumprida e adequando seus fundamentos legais à individualidade do sentenciado.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3º - A estrutura organizacional da Penitenciária de Chapecó compreende:

I - Órgão de Direção Superior

                            . Direção Geral

II - Órgãos de Atividades Meio

                            Serviço de Apoio Administrativo       

Serviço de Administração Financeira             

III - Órgãos de Atividades Finalísticas                        

. Divisão Penal                    

Serviço de Segurança    

Serviço do Saúde                    

Serviço de Promoção Social

 

Parágrafo único - Os órgãos especificados nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisio­nais e secionais de nível intermediário.

 

Art. 4º - A Penitenciária de Chapecó é dirigida por um Diretor Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5º - A Divisão Penal é dirigida por um Diretor, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 6º - Os Serviços serão dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

Capítulo I

Do Órgão de Direção Superior

Seção única

Da Direção Geral

 

Art. 7º - A Direção Geral da Penitenciária do Chapecó compete planejar, pro­gramar, organizar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração do órgão.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Promover o desenvolvimento de métodos de trabalho que visem forta­lecer a guarda, a segurança, o fiel cumprimento da execução das penas e a reeducação dos sentenciados internos na Penitenciária;

II - Realizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do ór­gão, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias para o seu melhor funcionamento;

III - Estudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com instituições estaduais e federais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - Adequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação detentiva, no âmbito da Penitenciária;

V - Implantar e operar mecanismos próprios de trabalho, objetivando a recuperação, regeneração, educação ou reeducação e readaptação dos sentenciados à vida social;

VI - Articular-se com instituições congêneres e com órgãos de segurança, visando fomentar o intercâmbio de conhecimentos e a perfeita integração das atividades da Penitenciária;

VII - Encaminhar à Coordenação das Organizações Penais o boletim diário de movimentação e o boletim de informações;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração geral da Penitenciária de Chapecó.

 

Capítulo II

Dos Órgãos de Atividades Meio

Seção I

Do Serviço de Apoio Administrativo

 

Art. 8º - Ao Serviço de Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas relacionadas com a administração de pessoal, planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Como agente do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Penitenciária;

c) - Promover o controle do horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;

d) - Controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

e) - Registrar os termos de posse dos servidores;

f) - Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;

g) - Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, de­veres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;

h) - Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

II - Como agente do Sistema de Planejamento e Orçamento:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Elaborar as propostas anual e plurianual de investimentos;

c) - Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e racionalizar as atividades da Penitenciária;

d) - Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adi­cionais e outras dotações concedidas à Penitenciária, para a execução de sua programa­ção;

e) - Acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito da Penitenciária;

f) - Desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e or­çamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

III - Como agente do Sistema de Transportes Públicos:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Transportes Públicos, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Promover a execução dos serviços referentes à legalização, manuten­ção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

c) - Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes in­ternos;

d) - Elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;

e) - Propor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veí­culos;

f) - Desenvolver outras atividades relacionadas com transportes públicos internos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

IV - Como agente do Sistema de Serviços Gerais:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Penitenciária;

c) - Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;

d) - Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

e) - Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;

f) - Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de mate­rial, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

g) - Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de con­sumo, de acordo com as normas estabelecidas;

h) - Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das dependências integrantes da Penitenciária;

i) - Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

j) - Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

 

Seção II

Do Serviço de Administração Financeira

 

Art. 9º - Ao Serviço de Administração Financeira, Órgão Secional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinado diretamente à Di­reção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumpri­mento e execução de atos normativos;

II - Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Penitenciária, bom como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

III - Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos res­ponsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV - Organizar na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos de­terminados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

V - Encaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financei­ra, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;

VI - Emitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro do­cumento equivalente;

VII - Registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro do­cumento de natureza financeira e orçamentária;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com administração finan­ceira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Ór­gãos Central e Setorial do Sistema.

 

Capítulo III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

Seção Única

Da Divisão Penal

 

Art. 10 - À Divisão Penal, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relaciona­das com os serviços de segurança, de saúde e de promoção social.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Supervisionar e controlar as atividades da guarda interna da Peniten­ciária, mantendo contato permanente com o Serviço de Segurança, a fim de promover a ação preventiva;

II - Estudar e implantar métodos e medidas especiais de correção e de segurança, dando conhecimento à Direção Geral;

III - Comunicar aos sentenciados as normas disciplinares, bem como suas alterações, estabelecidas pela Direção Geral;

IV - Propor, à Direção Geral, por necessidade de segurança, o isolamento preventivo do sentenciado infrator das normas disciplinares;

V - Programar e promover a realização de exames admissionais, periódi­cos, especiais e perícias médicas nos sentenciados, objetivando diagnosticar moléstias in­fecto-contagiosas ou outros males que os aflijam;

VI - Planejar e programar a realização de visitas de inspeção sanitária nas celas, cubículos, cozinha e refeitório, bem como nas demais dependências da Peniten­ciária, alertando, à Direção Geral, sobre qualquer problema identificado ou localizado;

VII - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de segu­rança, de saúde e de promoção social.

 

Subseção I

Do Serviço de Segurança

 

Art. 11 - Ao Serviço de Segurança, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de segurança da Penitenciária.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Realizar estudos e pesquisas, objetivando a coleta de dados e informações necessários aos serviços de segurança interna da Penitenciária;

II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no órgão, com vistas à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna da Pe­nitenciária;

III - Desenvolver programas que visem à atualização do pessoal de seguran­ça, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;

IV - Coordenar, junto aos órgãos de treinamento de pessoal, cursos do es­pecialização em segurança;

V - Elaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados nos serviços de segurança;

VI - Controlar a entrada e saída de pessoas e de objetos;

VII - Efetuar a vigilância interna e externa da Penitenciária;

VIII - Realizar inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, cozinha e refei­tório, bem como nas demais dependências da Penitenciária;

IX - Receber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades do órgão;

X - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de seguran­ça da Penitenciária.

 

Subseção II

Do Serviço de Saúde

 

Art. 12 - Ao Serviço de Saúde, subordinado diretamente à Divisão Penal, com­pete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços relacionados com a saúde dos sentenciados.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Realizar a vacinação e revacinação dos empregados e sentenciados que ingressarem na Penitenciária e, a qualquer tempo, quando necessário;

II - Efetuar o isolamento, de acordo com a Direção Geral, dos sentencia­dos portadores de moléstias contagiosas, recolhendo-os a estabelecimentos onde lhes pos­sa ser ministrado tratamento adequado;

III - Propor, à Divisão Penal, o internamento, em hospitais, dos sentencia­dos que necessitarem ser submetidos a operação cirúrgica ou tratamento médico especia­lizado;

IV - Prestar atendimento de emergência em casos de acidentes e treinar equipes para a prestação de primeiros socorros;

V - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de saúde dos sentenciados.

 

Subseção III

Do Serviço de Promoção Social

 

Art. 13 - Ao serviço de Promoção Social, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades rela­cionadas com os serviços de promoção social aos sentenciados.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Desenvolver programas e pesquisas no campo da promoção social, vi­sando à recuperação, reintegração e orientação aos sentenciados;

II - Programar e implementar as atividades de reabilitação profissional para os sentenciados incapacitados;

III - Promover a recreação para os sentenciados, através de representações artísticas, espetáculos cinematográficos, programas de televisão, competições esportiva. e comemorações em datas de significação cívico-social;

IV - Informar aos responsáveis pela disciplina e segurança do estabeleci­mento os problemas que possam influir no comportamento dos sentenciados;

V - Propiciar assistência religiosa aos sentenciados, tentando incutir dentre eles a praticabilidade da mesma;

VI - Permitir a visitação aos sentenciados por parentes, amigos e pessoas interessadas, bem como criar, fortalecer e preservar os vínculos familiares;

VII - Providenciar a obtenção dos documentos necessários aos sentencia­dos, bem como do suprimento de roupas e alimentos;

VIII - Diligenciar a solução de problemas sociais de interesse dos sentencia­dos e de seus familiares;

IX - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de promo­ção social.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

Capítulo I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art, 14 - São atribuições do Diretor Geral:

I - Exercer a Direção Geral da Penitenciária de Chapecó;

II - Fixar as diretrizes gerais de atuação do Órgão;

III - Representar a Penitenciária em juízo ou fora dele, ou delegar compe­tência;

IV - Determinar a instauração de sindicância e abertura de processos e in­quéritos administrativos;

V - Aplicar pena de repreensão ou suspensão até 30 (trinta) dias, ao pes­soal em exercício na Penitenciária, obedecida a legislação pertinente;

VI - Manter intercâmbio com a Coordenação das Organizações Penais, com a finalidade de informar sobre todos os fatos e atividades que se desenvolvam na Peniten­ciária;

VII - Aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servi­dores da Penitenciária;

VIII - Estabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorroga­ção, obedecida a legislação pertinente;

IX - Baixar portarias, ordens de serviço e instruções disciplinadoras;

X - Autorizar e ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques no­minativos;

XI - Delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

XII - Assegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos sentenciados;

XIII - Conceder regalias e aplicar penas disciplinares aos sentenciados;

XIV - Propor, às autoridades competentes, a implantação de medidas que visem uma melhor aplicação da terapêutica correcional aos sentenciados;

XV - Emitir parecer conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos por sentenciados;

XVI - Elaborar e encaminhar, ao Secretário da Justiça, o relatório anual das atividades desenvolvidas, bem como o balanço geral da Penitenciária;

XVII       - Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

Capítulo II

Das Atribuições do Diretor da Divisão Penal

 

Art. 15 - São atribuições do Diretor da Divisão Penal:

I - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, ava­liar e controlar a execução das atividades do órgão;

II - Assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribui­ções;

III - Articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

IV -  Propor, ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho da Divisão de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V - Emitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

VI - Promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;

VII - Baixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades do órgão, com o prévio conhecimento do Diretor Geral;

VIII - Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - Distribuir o pessoal em exercício nos órgãos subordinados;

X - Autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso interno;

XI - Expedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores em exercício na Divisão;

XII - Propor a escala de férias do pessoal lotado na Divisão;

XIII - Elaborar o relatório anual das atividades do órgão;

XIV - Adotar medidas de correção e de segurança para evitar a ocorrência de atos de indisciplina na Penitenciária;

XV - Aprovar, diariamente, a escala de distribuição do serviço de guarda;

XVI - Elaborar e anexar relatório nos processos de livramento condicional, indulto, perdão, comutação de pena ou outros benefícios requeridos pelos sentenciados;

XVII      - Determinar o procedimento a ser utilizado na fiscalização da corres­pondência recebida e expedida pelos sentenciados, principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;

XVIII     - Visitar, com freqüência, os sentenciados em suas celas e cubículos, ouvindo suas reclamações e seus pedidos, atendendo-os quando julgar convenientes;

XIX - Supervisionar a seleção das pessoas que desejarem entrar na Peniten­ciária ou visitar os sentenciados, impedindo aquelas que julgar inconvenientes;

XX - Exercer outras atribuições definidas em lei, regulamento ou determi­nadas pelo Diretor Geral.

 

Capítulo III

Das Atribuições dos Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de Administração Financeira, de Segurança, de Saúde e de Promoção Social

 

Art. 16 - São atribuições comuns aos Chefes dos Serviços de Apoio Adminis­trativo, de Administração Financeira, de Segurança, de Saúde e de Promoção Social:

I - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, ava­liar e controlar a execução das atividades dos respectivos Órgãos;

II - Elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

III - Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das uni­dades que chefiam;

IV - Propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;

V - Suprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;

VI - Desenvolver estudos e pesquisas sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de fornecimentos, com o objetivo de oferecer aos superiores, subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;

VII - Assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;

VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos su­periores hierárquicos;

IX - Articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

X - Distribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;

XI - Expedir certificado de freqüência do pessoal lotado nos respectivos serviços;

XII - Elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos serviços;

XIII - Exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 17 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Apoio Adminis­trativo:

I - Manter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Pes­soal Civil do Poder Executivo, de Planejamento e Orçamento, de Serviços Gerais e de Transportes Públicos, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções norma­tivos;

II - Promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, transportes internos e serviços gerais;

III - Realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvi­mento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coor­denar sua implantação;

IV - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 18 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Administração Financeira:

I - Manter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;

II - Assinar, juntamente com o Diretor Geral ou seu substituto, os empe­nhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques oriundos de pagamentos ou de recolhimentos;

III - Promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

IV - Encaminhar, ao Diretor Geral, os balancetes, balanços e outras de­monstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;

V - Impugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria;

VI - Manter o controle dos recursos aplicados pela Penitenciária, bem como dos processos de pagamentos;

VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 19 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Segurança:

I - Coordenar e fiscalizar as inspeções diárias nas celas, cubículos, cozinha e refeitório, bem como nas demais dependências da Penitenciária;

II - Elaborar, diariamente a escala do serviço de guarda e encaminhá-la ao Diretor da Divisão Penal, para aprovação;

III - Zelar pela manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna e externa da Penitenciária;

IV - Supervisionar e controlar o uso das chaves da Penitenciária, sob sua guarda;

V - Elaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, re­latório das atividades desenvolvidas;

VI - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Penal.

 

Art. 20 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Saúde:

I - Supervisionar e controlar a prestação dos serviços de emergência, bem como de primeiros socorros;

II - Estudar e elaborar modelos e normas que possibilitem a integração dos serviços de saúde na Penitenciária;

III - Coordenar e executar os serviços de vacinação e revacinação dos em­pregados e sentenciados que ingressarem na Penitenciária e, a qualquer tempo, quando necessário;

IV - Elaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, re­latório das atividades desenvolvidas;

V - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Geral.

 

Art. 21 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Promoção Social:

                        I - Realizar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito aos serviços de promoção social;

II - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de recreação para os sentenciados;

III - Elaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, relatório das ativi­dades desenvolvidas;

IV - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Penal.

 

Capítulo IV

Das Atribuições dos Demais Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão

 

Seção I

Das Atribuições do Assessor Jurídico

 

Art. 22 - São atribuições do Assessor Jurídico:

I - Assessorar e assistir o Diretor Geral em matéria de natureza jurídica;

II - Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

III - Exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral da Penitenciária.

 

Seção II

Das Atribuições dos Assistentes

 

Art. 23 - São atribuições dos Assistentes:

I - Auxiliar os superiores imediatos no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;

II - Exercer outras atribuições determinadas pelas autoridades a quem assistem.

 

Seção III

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 24 - Ao pessoal em exercício nos diversos órgãos da Penitenciária de Chapecó, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades de­terminadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 25 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I - O Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor da Divisão Penal;

II - O Diretor da Divisão Penal, por titular de cargo de Chefia de unidade subordinada;

III - Os Chefes de Serviço, por servidor lotado no respectivo órgão.

 

§ 1º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

§ 2º - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Secretário da Justiça.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 26 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento.

 

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Justiça, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 28 - O Secretário da Justiça baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1978.

Acácio Garibaldi de Paula F. S. Thiago

Secretário da Justiça

 

ANEXO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA

PENITENCIÁRIA DE CHAPECÓ

(Art. 2º do Decreto nº 5.196, de 03 de julho de 1978.)

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

 

DENOMINAÇÃO NOVA

 

SÍMBOLO

 

 

1

1

1

1

 

1

 

 

1

 

 

1

 

1

1

3

 

1

 

1

 

 

Diretor

Assessor Jurídico

Chefe de Divisão de Finanças

Chefe de Divisão de Segurança

 

Assistente de Diretor

 

 

Tesoureiro Pagador

 

 

Subdiretor Penal

 

Subdiretor de Administração

Guarda Chefe

Subchefe da Guarda Chefia

 

Chefe da Divisão de Saúde

 

Assistente Social

 

 

CC-2

CC-3

CC-8

CC-8

 

CC-3

 

 

CC-5

 

 

CC-3

 

CC-4

CC-12

CC-14

 

CC-8

 

CC-8

 

 

1

1

1

1

 

1

 

 

1

 

 

1

 

1

1

3

 

1

 

1

 

DIREÇÃO GERAL

Diretor Geral

Assessor Jurídico

Assistente

Assistente

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Chefe do serviço de Apoio Administrativo

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Chefe do Serviço de Administração Financeira

DIVISÃO PENAL

Diretor de Divisão Penal

SERVIÇO DE SEGURANÇA

Chefe do Serviço de Segurança

Chefe da Guarda

Agente de Segurança

SERVIÇO DE SAÚDE

Chefe do Serviço de Saúde

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Chefe do Serviço de Promoção Social

 

 

 

CC-2

CC-3

CC-8

CC-8

 

CC-3

 

CC-5

 

 

 

CC-3

 

CC-4

CC-12

CC-14

 

CC-8

 

 CC-8

14

14