DECRETO Nº 5.196, de 03
de julho de 1978
Aprova o Regimento
Interno da Penitenciária de Chapecó, com a nominata dos cargos de provimento
em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e
159, Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
Regimento Interno da Penitenciária de Chapecó, assinado pelo Secretário da
Justiça, que com este baixa.
Art. 2° - Fica aprovada a
nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a
Penitenciária de Chapecó, anexo ao Regimento.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DA
PENITENCIÁRIA DE CHAPECÓ
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - A Penitenciária de
Chapecó, criada pela Lei nº 4.818, de 11 de janeiro de 1973, integrante do
Sistema Penitenciário e subordinada à Secretaria da Justiça, é órgão
responsável pelo cumprimento o execução das penas de reclusão e de detenção
impostas aos criminosos, na forma estabelecida pela legislação vigente.
Parágrafo único
- À Penitenciária do Chapecó serão recolhidos os indivíduos do sexo masculino,
maiores de 18 (dezoito) anos, condenados a penas privativas de liberdade, em
regime fechado e semi-aberto.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - À Penitenciária de
Chapecó compete:
I - Educar ou
reeducar os sentenciados com a finalidade de prepará-los para o exercício da
plena liberdade;
II - Incutir nos
sentenciados, por intermédio de processos educativos e corretivos, consciência
moral e cívica para que, ao retornarem à vida livre, sejam capazes de trabalhar
obedecendo às leis e cumprir suas obrigações de cidadão;
III - Prevenir a
reincidência, adaptando ou readaptando os sentenciados para as exigências do
convívio social;
IV - Fazer
cumprir os objetivos da sentença penal, segundo os limites nela fixados,
atendendo as circunstâncias do meio em que deva ser cumprida e adequando seus
fundamentos legais à individualidade do sentenciado.
TÍTULO II
Da Estrutura
Organizacional
Art. 3º - A estrutura
organizacional da Penitenciária de Chapecó compreende:
. Direção Geral
II -
Órgãos de Atividades Meio
Serviço de Apoio Administrativo
Serviço de Administração Financeira
III - Órgãos de Atividades Finalísticas
. Divisão Penal
Serviço de
Segurança
Serviço do Saúde
Serviço de Promoção
Social
Parágrafo único - Os órgãos
especificados nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de
serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e secionais
de nível intermediário.
Art. 4º - A Penitenciária de
Chapecó é dirigida por um Diretor Geral, nomeado em comissão pelo Governador do
Estado.
Art. 5º - A Divisão Penal é
dirigida por um Diretor, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6º - Os Serviços serão
dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
TÍTULO III
Da Competência
dos Órgãos
Capítulo I
Do Órgão de
Direção Superior
Seção única
Da Direção Geral
Art. 7º - A Direção Geral da
Penitenciária do Chapecó compete planejar, programar, organizar, coordenar,
executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração do
órgão.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Promover o
desenvolvimento de métodos de trabalho que visem fortalecer a guarda, a
segurança, o fiel cumprimento da execução das penas e a reeducação dos
sentenciados internos na Penitenciária;
II - Realizar
estudos e levantamentos sobre a situação operacional do órgão, com o objetivo
de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias
para o seu melhor funcionamento;
III - Estudar,
implantar e operar mecanismos de relacionamento com instituições estaduais e
federais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos;
IV - Adequar,
supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação
detentiva, no âmbito da Penitenciária;
V - Implantar e
operar mecanismos próprios de trabalho, objetivando a recuperação, regeneração,
educação ou reeducação e readaptação dos sentenciados à vida social;
VI -
Articular-se com instituições congêneres e com órgãos de segurança, visando
fomentar o intercâmbio de conhecimentos e a perfeita integração das atividades
da Penitenciária;
VII - Encaminhar
à Coordenação das Organizações Penais o boletim diário de movimentação e o
boletim de informações;
VIII -
Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração geral da
Penitenciária de Chapecó.
Capítulo II
Dos Órgãos de
Atividades Meio
Seção I
Do Serviço de
Apoio Administrativo
Art. 8º - Ao Serviço de
Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
sistêmicas relacionadas com a administração de pessoal, planejamento e
orçamento, transportes públicos e serviços gerais.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Como agente
do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo:
a) -
Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil do Poder
Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Organizar e
manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Penitenciária;
c) - Promover o
controle do horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como
elaborar a escala de férias;
d) - Controlar e
fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens
financeiras atribuídas ao servidor;
e) - Registrar
os termos de posse dos servidores;
f) - Efetuar o
controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação
financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
g) - Opinar, em
caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;
h) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
II - Como agente
do Sistema de Planejamento e Orçamento:
a) - Articular-se
com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Elaborar as
propostas anual e plurianual de investimentos;
c) - Estudar,
planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e
racionalizar as atividades da Penitenciária;
d) - Registrar e
controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras
dotações concedidas à Penitenciária, para a execução de sua programação;
e) - Acompanhar,
avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito
da Penitenciária;
f) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
III - Como
agente do Sistema de Transportes Públicos:
a) -
Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Transportes Públicos, com
vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Promover a
execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação,
movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
c) - Levantar e
controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
d) - Elaborar e
manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
e) - Propor a
aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
f) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com transportes públicos internos, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do
Sistema.
IV - Como agente
do Sistema de Serviços Gerais:
a) -
Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Numerar,
registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos,
papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Penitenciária;
c) - Receber e
expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais
papéis considerados conclusos;
d) - Controlar a
retirada de processos e documentos do arquivo;
e) - Adquirir,
receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente
e de consumo;
f) - Estudar,
implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como
estabelecer pontos máximos e mínimos;
g) -
Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de
acordo com as normas estabelecidas;
h) - Orientar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das
dependências integrantes da Penitenciária;
i) - Operar,
manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
j) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com serviços gerais, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
Seção II
Art. 9º - Ao Serviço de
Administração Financeira, Órgão Secional do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinado diretamente à Direção
Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar
as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.
I - Articular-se
com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução de atos
normativos;
II - Promover a
execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Penitenciária, bom
como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios;
III - Manter
registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens,
valores ou dinheiro;
IV - Organizar
na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V - Encaminhar
ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações
de contas;
VI - Emitir
empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento
equivalente;
VII - Registrar
e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza
financeira e orçamentária;
VIII -
Desenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira,
contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos
Órgãos Central e Setorial do Sistema.
Capítulo III
Dos Órgãos de
Atividades Finalísticas
Seção Única
Da Divisão Penal
Art. 10 - À Divisão Penal,
subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar,
organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os
serviços de segurança, de saúde e de promoção social.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I -
Supervisionar e controlar as atividades da guarda interna da Penitenciária,
mantendo contato permanente com o Serviço de Segurança, a fim de promover a
ação preventiva;
II - Estudar e
implantar métodos e medidas especiais de correção e de segurança, dando
conhecimento à Direção Geral;
III - Comunicar
aos sentenciados as normas disciplinares, bem como suas alterações,
estabelecidas pela Direção Geral;
IV - Propor, à
Direção Geral, por necessidade de segurança, o isolamento preventivo do
sentenciado infrator das normas disciplinares;
V - Programar e promover
a realização de exames admissionais, periódicos, especiais e perícias médicas
nos sentenciados, objetivando diagnosticar moléstias infecto-contagiosas ou
outros males que os aflijam;
VII -
Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de segurança, de
saúde e de promoção social.
Subseção I
Do Serviço de
Segurança
Art. 11 - Ao Serviço de
Segurança, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar,
programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os
serviços de segurança da Penitenciária.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Realizar
estudos e pesquisas, objetivando a coleta de dados e informações necessários
aos serviços de segurança interna da Penitenciária;
II - Estabelecer
as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no órgão, com vistas à
manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna da Penitenciária;
III -
Desenvolver programas que visem à atualização do pessoal de segurança, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;
IV - Coordenar,
junto aos órgãos de treinamento de pessoal, cursos do especialização em
segurança;
V - Elaborar
planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados nos
serviços de segurança;
VI - Controlar a
entrada e saída de pessoas e de objetos;
VII - Efetuar a
vigilância interna e externa da Penitenciária;
VIII - Realizar
inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, cozinha e refeitório, bem como
nas demais dependências da Penitenciária;
IX - Receber,
estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos
relativos às atividades do órgão;
X - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de segurança da Penitenciária.
Subseção II
Do Serviço de
Saúde
Art. 12 - Ao
Serviço de Saúde, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar,
programar, organizar, executar e controlar os serviços relacionados com a saúde
dos sentenciados.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Realizar a
vacinação e revacinação dos empregados e sentenciados que ingressarem na
Penitenciária e, a qualquer tempo, quando necessário;
II - Efetuar o
isolamento, de acordo com a Direção Geral, dos sentenciados portadores de
moléstias contagiosas, recolhendo-os a estabelecimentos onde lhes possa ser
ministrado tratamento adequado;
III - Propor, à
Divisão Penal, o internamento, em hospitais, dos sentenciados que necessitarem
ser submetidos a operação cirúrgica ou tratamento médico especializado;
IV - Prestar
atendimento de emergência em casos de acidentes e treinar equipes para a
prestação de primeiros socorros;
V - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de saúde dos sentenciados.
Subseção III
Do Serviço de
Promoção Social
Art. 13 - Ao serviço de
Promoção Social, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar,
programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os
serviços de promoção social aos sentenciados.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Desenvolver
programas e pesquisas no campo da promoção social, visando à recuperação,
reintegração e orientação aos sentenciados;
II - Programar e
implementar as atividades de reabilitação profissional para os sentenciados
incapacitados;
III - Promover a
recreação para os sentenciados, através de representações artísticas,
espetáculos cinematográficos, programas de televisão, competições esportiva. e
comemorações em datas de significação cívico-social;
IV - Informar
aos responsáveis pela disciplina e segurança do estabelecimento os problemas
que possam influir no comportamento dos sentenciados;
V - Propiciar
assistência religiosa aos sentenciados, tentando incutir dentre eles a
praticabilidade da mesma;
VI - Permitir a
visitação aos sentenciados por parentes, amigos e pessoas interessadas, bem
como criar, fortalecer e preservar os vínculos familiares;
VII -
Providenciar a obtenção dos documentos necessários aos sentenciados, bem como
do suprimento de roupas e alimentos;
VIII -
Diligenciar a solução de problemas sociais de interesse dos sentenciados e de
seus familiares;
IX - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de promoção social.
TÍTULO IV
Das Atribuições
do Pessoal
Capítulo I
Das Atribuições
do Diretor Geral
Art, 14 - São atribuições do
Diretor Geral:
I - Exercer a Direção
Geral da Penitenciária de Chapecó;
II - Fixar as diretrizes
gerais de atuação do Órgão;
III -
Representar a Penitenciária em juízo ou fora dele, ou delegar competência;
IV - Determinar
a instauração de sindicância e abertura de processos e inquéritos
administrativos;
V - Aplicar pena
de repreensão ou suspensão até 30 (trinta) dias, ao pessoal em exercício na
Penitenciária, obedecida a legislação pertinente;
VI - Manter
intercâmbio com a Coordenação das Organizações Penais, com a finalidade de
informar sobre todos os fatos e atividades que se desenvolvam na Penitenciária;
VII - Aprovar a
escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da
Penitenciária;
VIII -
Estabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação,
obedecida a legislação pertinente;
IX - Baixar
portarias, ordens de serviço e instruções disciplinadoras;
X - Autorizar e
ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;
XI - Delegar
competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da
lei;
XII - Assegurar
o tratamento adequado e o bem-estar dos sentenciados;
XIII - Conceder
regalias e aplicar penas disciplinares aos sentenciados;
XIV - Propor, às
autoridades competentes, a implantação de medidas que visem uma melhor
aplicação da terapêutica correcional aos sentenciados;
XV - Emitir
parecer conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos por sentenciados;
XVI - Elaborar e
encaminhar, ao Secretário da Justiça, o relatório anual das atividades
desenvolvidas, bem como o balanço geral da Penitenciária;
XVII - Exercer outras atribuições previstas em
lei ou regulamento.
Capítulo II
Art. 15 - São atribuições do
Diretor da Divisão Penal:
I - Planejar,
programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a
execução das atividades do órgão;
II - Assessorar
o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III -
Articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas
atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de
assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV - Propor, ao Diretor Geral, anualmente, os
programas de trabalho da Divisão de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
V - Emitir
parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho
decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
VI - Promover
estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de
trabalho;
VII - Baixar
normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades do
órgão, com o prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIII -
Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal
subordinado;
IX - Distribuir
o pessoal em exercício nos órgãos subordinados;
X - Autorizar a
requisição de material permanente e de consumo para uso interno;
XI - Expedir,
mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores em exercício na
Divisão;
XII - Propor a
escala de férias do pessoal lotado na Divisão;
XIII - Elaborar
o relatório anual das atividades do órgão;
XIV - Adotar
medidas de correção e de segurança para evitar a ocorrência de atos de
indisciplina na Penitenciária;
XV - Aprovar,
diariamente, a escala de distribuição do serviço de guarda;
XVI - Elaborar e
anexar relatório nos processos de livramento condicional, indulto, perdão,
comutação de pena ou outros benefícios requeridos pelos sentenciados;
XVII - Determinar o procedimento a ser
utilizado na fiscalização da correspondência recebida e expedida pelos
sentenciados, principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;
XVIII - Visitar, com
freqüência, os sentenciados em suas celas e cubículos, ouvindo suas reclamações
e seus pedidos, atendendo-os quando julgar convenientes;
XIX
- Supervisionar a seleção das pessoas que desejarem entrar na Penitenciária ou
visitar os sentenciados, impedindo aquelas que julgar inconvenientes;
XX - Exercer
outras atribuições definidas em lei, regulamento ou determinadas pelo Diretor
Geral.
Capítulo III
Das Atribuições dos Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de
Administração Financeira, de Segurança, de Saúde e de Promoção Social
Art. 16 - São atribuições
comuns aos Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de Administração
Financeira, de Segurança, de Saúde e de Promoção Social:
I - Planejar,
programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a
execução das atividades dos respectivos Órgãos;
II - Elaborar e
propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em
consonância com as diretrizes preestabelecidas;
III - Acompanhar
o desenvolvimento dos programas de trabalho das unidades que chefiam;
IV -
Propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;
V - Suprir a
autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e
desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VI - Desenvolver
estudos e pesquisas sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e
jurídicas contratantes de fornecimentos, com o objetivo de oferecer aos
superiores, subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;
VII - Assessorar
os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIII - Cumprir e
fazer cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos superiores
hierárquicos;
IX -
Articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas
atribuições, visando à coleta de dados e informações necessários à solução de
assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
X - Distribuir o
pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
XI -
Expedir certificado de freqüência do pessoal lotado nos respectivos serviços;
XII - Elaborar o
relatório anual das atividades dos respectivos serviços;
XIII - Exercer
outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Art. 17 - São atribuições específicas
do Chefe do Serviço de Apoio Administrativo:
I - Manter
relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Pessoal Civil do Poder
Executivo, de Planejamento e Orçamento, de Serviços Gerais e de Transportes
Públicos, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
II - Promover as
medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas
com a administração de pessoal, material, transportes internos e serviços
gerais;
III - Realizar
estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de
modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua
implantação;
IV - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 18 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Administração Financeira:
I - Manter
relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e
instruções normativos;
II - Assinar,
juntamente com o Diretor Geral ou seu substituto, os empenhos, subempenhos,
guias de recolhimento e cheques oriundos de pagamentos ou de recolhimentos;
III
- Promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza
orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IV - Encaminhar,
ao Diretor Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
assinados por profissional devidamente habilitado;
V - Impugnar,
mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa
sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria;
VI - Manter o
controle dos recursos aplicados pela Penitenciária, bem como dos processos de
pagamentos;
VII - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 19 - São
atribuições específicas do Chefe do Serviço de Segurança:
I - Coordenar e
fiscalizar as inspeções diárias nas celas, cubículos, cozinha e refeitório, bem
como nas demais dependências da Penitenciária;
II - Elaborar,
diariamente a escala do serviço de guarda e encaminhá-la ao Diretor da Divisão
Penal, para aprovação;
III - Zelar pela
manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna e externa da
Penitenciária;
IV -
Supervisionar e controlar o uso das chaves da Penitenciária, sob sua guarda;
V - Elaborar e
encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, relatório das atividades
desenvolvidas;
VI - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Penal.
Art. 20 - São
atribuições específicas do Chefe do Serviço de Saúde:
I - Supervisionar
e controlar a prestação dos serviços de emergência, bem como de primeiros
socorros;
II - Estudar e
elaborar modelos e normas que possibilitem a integração dos serviços de saúde
na Penitenciária;
III - Coordenar
e executar os serviços de vacinação e revacinação dos empregados e
sentenciados que ingressarem na Penitenciária e, a qualquer tempo, quando
necessário;
IV - Elaborar e
encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, relatório das atividades
desenvolvidas;
V - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Geral.
Art. 21 - São
atribuições específicas do Chefe do Serviço de Promoção Social:
I -
Realizar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento das
atividades que digam respeito aos serviços de promoção social;
II -
Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de recreação para os
sentenciados;
III
- Elaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, relatório das atividades
desenvolvidas;
IV - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Penal.
Capítulo IV
Das Atribuições
dos Demais Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão
Seção I
Das Atribuições
do Assessor Jurídico
Art. 22 - São
atribuições do Assessor Jurídico:
I - Assessorar e
assistir o Diretor Geral em matéria de natureza jurídica;
II - Emitir
parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
III - Exercer
outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral da
Penitenciária.
Seção II
Das Atribuições
dos Assistentes
Art. 23 - São
atribuições dos Assistentes:
I - Auxiliar os
superiores imediatos no exame de processos, documentos e demais encargos de
natureza técnica, de acordo com sua especialidade;
II - Exercer
outras atribuições determinadas pelas autoridades a quem assistem.
Seção III
Das Atribuições
dos Demais Servidores
Art. 24 - Ao pessoal em
exercício nos diversos órgãos da Penitenciária de Chapecó, sem atribuições
especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e
cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
TÍTULO V
Das
Substituições do Pessoal
Art. 25 - São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - O Diretor
Geral, pelo titular do cargo de Diretor da Divisão Penal;
II - O Diretor
da Divisão Penal, por titular de cargo de Chefia de unidade subordinada;
III - Os Chefes de
Serviço, por servidor lotado no respectivo órgão.
§ 1º - Haverá sempre
servidor previamente designado para as substituições indicadas.
§ 2º - As
designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do
Secretário da Justiça.
TÍTULO VI
Das Disposições
Gerais e Finais
Art. 26 - É expressamente
vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para
desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento.
Art. 27 - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário da Justiça, a quem compete decidir quanto às
modificações julgadas necessárias.
Art. 28 - O Secretário da
Justiça baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis,
21 de junho de 1978.
Acácio Garibaldi
de Paula F. S. Thiago
Secretário da
Justiça
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA
PENITENCIÁRIA DE CHAPECÓ
(Art. 2º do Decreto nº 5.196, de 03 de julho de 1978.)
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Nº
DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº
DE CARGO |
DENOMINAÇÃO NOVA |
SÍMBOLO |
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1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 |
Diretor Assessor
Jurídico Chefe
de Divisão de Finanças Chefe
de Divisão de Segurança Assistente
de Diretor Tesoureiro
Pagador Subdiretor
Penal Subdiretor
de Administração Guarda
Chefe Subchefe
da Guarda Chefia Chefe
da Divisão de Saúde Assistente
Social |
CC-2 CC-3 CC-8 CC-8 CC-3 CC-5 CC-3 CC-4 CC-12 CC-14 CC-8 CC-8 |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 |
DIREÇÃO GERALDiretor Geral Assessor Jurídico Assistente Assistente SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVOChefe do serviço de Apoio
Administrativo SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAChefe do Serviço de
Administração Financeira DIVISÃO PENALDiretor de Divisão Penal SERVIÇO DE SEGURANÇAChefe do Serviço de Segurança Chefe da Guarda Agente de Segurança SERVIÇO DE SAÚDEChefe do Serviço de Saúde SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL Chefe do Serviço de Promoção
Social |
CC-2 CC-3 CC-8 CC-8 CC-3 CC-5 CC-3 CC-4 CC-12 CC-14 CC-8 CC-8 |
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14 |
14 |
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