DECRETO N° 1859, de 29 de novembro de 1976.
Reformula Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 147, item IX, da Lei n° 5089, de 30-04-75, combinado com o Decreto n° 325, de 26 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica reformulado o Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 1.224, de 17 de agosto de 1976 e alterado pelo Decreto n° 1.550, de 04 de outubro de 1976, de conformidade com o anexo que a este acompanha.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de junho de 1976.
Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
