DECRETO Nº 18.295, de 20 de outubro de 1982

 

Cria funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto à Secretaria da Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de gratificações, consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

 

Parágrafo único - As funções de que trata o “caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições identificadas, conforme disposição abaixo:

 

ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO

 

a - Unidade de Apoio Administrativo:

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Datilografia;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Mecanografia;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Comunicação;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Serviço Externo;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Telefonia;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Transporte;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Cozinha.

 

b - Unidade de Administração Financeira:

 

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Contabilidade;

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Controle de Empenho;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Orçamento;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço Financeiro;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expedição.

 

c - Unidade de Administração de Pessoal:

 

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Cadastro Geral;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Pessoal;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Registro;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expedição de Ofícios;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Datilografia;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais.

 

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

- Coordenação das Organizações Penais

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Cadastro, Registro e Movimentação de Sentenciados e Pacientes do Manicômio Judiciário;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente Geral, Arquivo e Administração;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Pessoal e Almoxarifado;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Finanças.

 

- Coordenação Estadual de Defesa Civil

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais.

 

- Arquivo Público

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Pesquisa, Estágio e Análise Documental;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expediente;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Serviços Gerais;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor Financeiro.

 

- Manicômio Judiciário

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Pessoal;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Administração Financeira;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Enfermagem.

 

- Penitenciária de Florianópolis

 

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de.Qualificações Criminal

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Pecúlio;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Escultura em Madeira;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Controle de Qualidade;

PE-CAS-4 - Encarregado dos Serviços Gerais;

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Lavanderia;

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Manutenção e Higiene Carcerária;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Cozinha;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Manutenção Interna;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Transportes.

 

- Penitenciária de Chapecó

 

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção Financeira;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção Industrial;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Cozinha;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção Agropecuária;

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais.

 

Art. 2º - As designações das chefias, criadas neste Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, lotados e em exercício na Secretaria da Justiça, pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a nível de execução e controle.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA