DECRETO Nº 18.295, de 20 de
outubro de 1982
Cria funções
integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto à Secretaria
da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo
5º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de
gratificações, consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848,
de 23 de dezembro de 1980.
Parágrafo único - As funções de que trata o
“caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional da Secretaria da
Justiça, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições
identificadas, conforme disposição abaixo:
ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO
a - Unidade de Apoio Administrativo:
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Datilografia;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Almoxarifado;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Protocolo;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Mecanografia;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Comunicação;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Serviço
Externo;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Telefonia;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Serviços Gerais;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Transporte;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Cozinha.
b - Unidade de Administração Financeira:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Contabilidade;
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado;
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Controle de Empenho;
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Orçamento;
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço
Financeiro;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Expedição.
c - Unidade de Administração de
Pessoal:
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Cadastro Geral;
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Pessoal;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Registro;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Expedição de Ofícios;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de
Datilografia;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Serviços Gerais.
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
- Coordenação das Organizações Penais
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Cadastro, Registro e Movimentação de Sentenciados e
Pacientes do Manicômio Judiciário;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Expediente Geral, Arquivo e Administração;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Pessoal e Almoxarifado;
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Finanças.
- Coordenação Estadual de Defesa Civil
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Expediente;
PE-CAS-3
- Encarregado da Secção de Serviços Gerais.
- Arquivo Público
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Pesquisa, Estágio e Análise Documental;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expediente;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Serviços
Gerais;
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor Financeiro.
- Manicômio Judiciário
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Pessoal;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Serviços Gerais;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Administração Financeira;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Enfermagem.
- Penitenciária
de Florianópolis
PE-CAS-5 -
Encarregado da Divisão de.Qualificações Criminal
PE-CAS-5 -
Encarregado da Divisão de Pecúlio;
PE-CAS-4 -
Encarregado do Serviço de Escultura em Madeira;
PE-CAS-3 - Encarregado
da Secção de Controle de Qualidade;
PE-CAS-4 -
Encarregado dos Serviços Gerais;
PE-CAS-2 -
Encarregado do Setor de Lavanderia;
PE-CAS-4 -
Encarregado do Serviço de Manutenção e Higiene Carcerária;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Cozinha;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Manutenção Interna;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Transportes.
- Penitenciária
de Chapecó
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Almoxarifado;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção Financeira;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção Industrial;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Cozinha;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção Agropecuária;
PE-CAS-3 -
Encarregado da Secção de Serviços Gerais.
Art. 2º - As designações das chefias, criadas
neste Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, lotados e em exercício na Secretaria da Justiça, pelo
critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a nível de execução
e controle.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA