DECRETO N° 2.308, de 8 de março de 1977
Aprova o
Regimento do Departamento Central de Compras DCC e, dá outras providências.
O Governador do
Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto n° 2.307 de 08 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1° — Fica aprovado o
Regimento do Departamento Central Compras —DCC, assinado pelo Secretário da
Fazenda, que com este baixa.
Art. 2° —
Fica
aprovada a nominata dos cargos de provimento, em comissão do Departamento
Central de Compras - DCC, anexa ao Regimento.
Art. 3° — Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de março de 1977.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1° - O Departamento
Central de Compras — DCC — criado pelo Decreto n° 382 de 25 de agosto de 1961, nos termos do
artigo 3°, item II, alínea "e", da Lei n° 2.772, de 21 de julho de 1961, reorganizado
pela Lei n° 4.041, de 22 de setembro de 1967, alterada pela Lei n° 4.888, de 5 de julho de 1973, transformado em
órgão autônomo pelo artigo 80, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, subordinado à Secretaria da
Fazenda na forma do artigo 3°, item IV, do Decreto n° 402, de 6 de junho de 1975, tem suas
atividades e organização disciplinadas por este regimento.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2° - Ao Departamento
Central de Compras — DCC — órgão encarregado de executar as atividades de
administração de compras e de alienação de material inservível, compete
basicamente:
SEÇÃO II
Do Núcleo Executivo de Licitações
Art. 16 — Ao Núcleo
Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva,
compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de
licitações, na forma da legislação pertinente.
§ 1° — Para julgamento de licitações serão constituídas
comissões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do
Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme determina a
legislação em vigor.
§ 2° — Em casos
especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário
Executivo do DCC poderá formar comissão especial de licitação composta por
especialistas no objetivo da compra.
Art. 17 — Compete, ainda,
ao Núcleo Executivo de Licitações:
Através do
Serviço de Cadastro:
a) Implantar sistema de registro, controle e atualização de cadastro de fornecedores de materiais;
b) Desenvolver mecanismos de informações
objetivando acompanhar o comportamento do mercado fornecedor;
c) Organizar e manter atualizados catálogos de
fabricantes e fornecedores de material em geral;
d) Manter cadastros de especificações e demais
elementos orientadores de compras;
e) Prestar informações sobre fornecedores, quanto
à execução de pedidos anteriormente adjudicados;
f)
Expedir certificado de registro cadastral;
g) Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.
SEÇÃO III
Da Divisão de
Compras e Controle
Art. 18 — A Divisão de
Compras e Controle, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete
programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com a operacionalização da compra.
Art. 19 — Através do
Serviço de Compras:
a) Executar as operações de aquisição de material
permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no processo
de licitação;
b) Elaborar
os contratos entre o DCC e as empresas fornecedoras de material, bem como
promover as medidas necessárias para a sua execução;
c) Organizar
e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação
de materiais, bem como coligir e catalogar a legislação e as decisões
referentes a despachos aduaneiros;
d) Processar
a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;
e) Desenvolver
atividades relacionadas com processo operacional de compras de material.
II —
Através do Serviço de Controle:
a) Organizar
e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de
entrada e saída;
b) Estudar,
implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos
máximos e mínimos;
c) Implantar,
operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção
de material, de acordo com os cronogramas aprovados para as operações de compras;
d) Desenvolver
outras atividades relacionadas com o controle de material.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Almoxarifado
Art. 20 — À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição de material.
Art. 21 — Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:
I — Receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo adquiridos pelo DCC;
II — Processar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da. Administração Estadual, bem como proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Administrativo;
III — Estudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;
IV — Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
V — Organizar e manter o almoxarifado de acordo com os padrões técnicos de administração de material;
VI — Elaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;
VII — Fornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;
VIII — Promover as medidas necessárias à segurança do almoxarifado;
IX — Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de almoxarifado.
SEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Administrativo
Art. 22 — À Divisão de Apoio Administrativo, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete:
I — Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;
II — Prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica, ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.
Art. 23 — Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:
I — Através do Serviço de Administração de Pessoal:
a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
b) Articular-se com os Órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro funcional doa servidores lotados no órgão;
d) Registrar os termos de posse dos servidores;
e) Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal, independentemente do regime jurídico;
f) Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;
I — Adquirir material permanente e de consumo necessário ao suprimento dos Órgãos da Administração Direta e supletivamente, aos Órgãos da Administração Indireta;
II — Receber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido;
III — Estudar, planejar e identificar os tipos de materiais a serem adquiridos, mediante compra centralizada;
IV — Celebrar contratos para a aquisição de materiais, após julgada sua conveniência;
V — Administrar o Fundo Rotativo de Material;
VI —Realizar, quando solicitado, licitações para prestação de serviços de terceiros, até sua. fase de contratação;
VII — Desenvolver outras atividades relacionadas com a execução de atividades de administração de compras.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 3° — A Estrutura Organizacional do Departamento Central de Compras — DCC — compõem-se de:
I — Órgão de Deliberação Coletiva
• Conselho Administrativo
• Secretaria
II — Órgãos Centrais
Secretaria Executiva
— Núcleo Executivo de Licitações
• Serviço de Cadastro
— Divisão de Compras e Controle
• Serviço de Compras
• Serviço de Controle
— Divisão de Almoxarifado
— Divisão de Apoio
Administrativo
• Serviço de Administração de Pessoal
• Serviço de Atividades
Gerais
— Divisão de Administração Financeira
• Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária
• Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares.
Art. 4° — O Departamento Central de Compras é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5° — O Núcleo Executivo de Licitações e as Divisões são dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6° — A Secretaria do Conselho Administrativo e os Serviços são dirigidos por Chefes, designados em confiança pelo Secretário Executivo.
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberações Coletiva
SEÇÃO ÚNICA
Do Conselho Administrativo
Art. 7°— O Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a execução das atividades de compra, em consonância com os planos e programas estabelecidos pelo Governo do Estado.
Art. 8° — Ao Conselho Administrativo, compete:
I— Deliberar sobre:
a) Os Regimes de adjudicação de fornecimentos e serviços, e suas formas de execução;
b) As minutas-padrão de contratos para adjudicação de serviços e para a aquisição de materiais;
c) As minutas-padrão de convênio ou contratos com os órgãos da Administração Direta e Indireta, para a. prestação de serviços relacionados com a administração de material;
d) O projeto de Regimento Interno do Conselho e suas modificações;
e) Quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente, bem como sobre os casos omissos neste Regimento.
II — Aprovar:
a) Relatório anual de atividades e o balanço do Fundo Rotativo de Material:
b) O plano anual de trabalho do órgão;
c) Os orçamentos, programa anual e plurianual de investimentos, bem como as diretrizes complementares para sua elaboração;
d) Os projetos e providências administrativas para as modificações e aperfeiçoamento dos trabalhos do DCC;
e) A delegação de atribuições de sua competência com vistas à descentralização e simplificação da rotina administrativa:
f) As normas e especificações para a realização de alienação e leilão de materiais e outros bens considerados inservíveis à administração estadual;
g) As normas e especificações para a aquisição de materiais.
Art. 9° — As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único — O Conselho Administrativo decidirá sempre que presente a maioria de seus membros.
Art. 10 — O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único — Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão ser admitidos a participar, sem direito a voto, servidores, técnicos ou representantes de empresas, capazes de contribuir para a elucidação de assuntos de interesse do órgão.
Art. 11 — O Conselho Administrativo baixará resolução estabelecendo sua organização e funcionamento.
Art. 12 — As resoluções do Conselho tem caráter de última instância administrativa e são encaminhadas ao Secretário Executivo para cumprimento.
Art. 13 — O Conselho Administrativo, presidido pelo Secretário da Fazenda, é integrado pelos seguintes membros:
I — Secretário da Administração
II — Secretário da Indústria e Comércio.
Parágrafo único — O Secretário Executivo do DCC, participa de todas as reuniões do Conselho Administrativo, sem direito a voto.
Art. 14 — A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Centrais
SEÇÃO I
Da Secretaria Executiva
Art. 16 — A Secretaria Executiva compete o planejamento, a organização, a direção, o controle e a coordenação de todas as atividades do DCC, bem como a representação e articulação do órgão com a Secretaria da Fazenda e outras entidades públicas e organizações privadas.
SEÇÃO II
Do Núcleo Executivo de Licitações
Art. 16 — Ao Núcleo Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitações, na forma da legislação pertinente.
§ 1° — Para julgamento de licitações serão constituídas comissões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme determina a legislação em vigor.
§ 2° — Em casos especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário Executivo do DCC poderá formar comissão especial de licitação composta por especialistas no objetivo da compra.
Art. 17 — Compete, ainda, ao Núcleo Executivo de Licitações:
Através do Serviço de Cadastro:
a) Implantar sistema de registro, controle e atualização de cadastro de fornecedores de materiais;
b) Desenvolver mecanismos de Informações objetivando acompanhar o comportamento do mercado fornecedor;
c) Organizar e manter atualizados catálogos de fabricantes e fornecedores de material em geral;
d) Manter cadastros de especificações e demais elementos orientadores de compras;
e) Prestar informações sobre fornecedores quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados;
f) Expedir certificado de registro cadastral;
g) Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.
SEÇÃO III
Da Divisão de Compras e Controle
Art. 18 — À Divisão de Compras e Controle, subordinada diremente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a operacionalização da compra.
Art. 19 — Compete, ainda, à Divisão de Compras:
I— Através do Serviço de Compras:
a) Executar as operações de aquisição de material permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no processo de licitação;
b) Elaborar os contratos entre o DCC e as empresas fornecedoras de material, bem como promover as medidas necessárias para a sua execução;
c) Organizar e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação de materiais, bem como coligir e catalogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;
d) Processar a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;
e) Desenvolver outras atividades relacionadas com processo operacional de compras de material.
II — Através do Serviço de Controle:
a) Organizar e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de entrada e saída;
b) Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
c) Implantar, operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção de material, de acordo com os cronogramas aprovados para as operações de Compras;
d) Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de material.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Almoxarifado
Art. 20 — À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição de material.
Art. 21 — Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:
I— Receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de Consumo adquiridos pelo DCC;
II — Processar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da Administração Estadual, bem como proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Administrativo;
III — Estudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;
IV — Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
V — Organizar e manter o almoxarifado de acordo com os padrões técnicos de administração de material;
VI — Elaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;
VII — Fornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;
VIII — Promover as medidas necessárias à segurança do almoxarifado;
IX — Desenvolver outras atividades relacionadas com. a administração de almoxarifado.
SEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Administrativo
Art. 22 — A Divisão de Apoio Administrativo, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete:
I— Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;
II — Prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.
Art. 23 — Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:
I — Através do Serviço de Administração de Pessoal:
a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
b) Articular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no órgão;
d) Registrar os termos de posse dos servidores;
e) Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;
f) Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;
g) Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência e elaborar a escala de férias do pessoal;
h) Controlar e fiscalizar a concessão do salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
i) Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
II — Através do Serviço de Atividades Gerais:
a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais;
b) Numerar, registrar, classificar distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem no órgão;
c) Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
d) Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
e) Expedir certidão, mediante despacho;
f) Executar os serviços de reprografia e de datilografia do órgão;
g) Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes do DCC;
h) Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
i) Promover a execução dos serviços referentes a legislazação, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
j) Articular-se com o órgão próprio dos serviços de transporte público, objetivando o cumprimento das normas funcionais;
l) Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.
SEÇÃO VI
Da Divisão de Administração Financeira
Art. 24 — À Divisão de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à. Secretaria Executiva, compete:
I — Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária;
II — Promover a movimentação, registro e controle do Fundo Rotativo de Material;
III — Articular-se com os Órgãos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IV — Promover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa do Órgão;
V — Acompanhar e controlar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DCC;
VI — Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
Art. 25 — Compete, ainda, à Divisão de Administração Financeira:
a) Realizar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
b) Organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinado, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
e) Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, Inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
d) Emitir empenhos e ordens bancárias;
e) Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
f) Controlar, e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;
g) Executar outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade e execução orçamentária.
II — Através do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares:
a) Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiros;
b) Coordenar e controlar a prestação de contas de responsáveis por valores e dinheiro;
c) Elaborar os registros necessários
ao controle financeiro do órgão;
d) Escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
e) Arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
f) Colaborar na elaboração da
proposta orçamentária;
g) Zelar pelo cumprimento dos
procedimentos financeiros no âmbito do DCC;
h) Executar outros serviços relacionados com as atividades financeiras auxiliares.
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Presidente do Conselho
Administrativo
Art. 26 — Ao Presidente do Conselho Administrativo cabe:
I — Convocar e presidir as reuniões ordinária, extraordinárias e aprovar a pauta das sessões;
II — Representar o Conselho;
III — Distribuir matéria para estudo e designar redatores;
IV — Assinar atas, resoluções, recomendações e expedientes do Conselho;
V — Promover, junto à Secretaria Executiva, a tomada de providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;
VI — Liberar recursos para a execução do projeto;
VII — Submeter ao Conselho proposição relativa à estrutura orgânica, implantação e reforma do Regimento Interno, bem como dos regulamentos, procedimento administrativo, e normas gerais de operação do DCC;
VIII — Propor ao Conselho a outorga de mandato, específicos a servidores do DCC, para atos de ordinária administração;
IX — Tomar decisões de caráter urgente, “ad referendum” do Conselho;
X — Exercer outras atribuições determinadas pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Secretário Executivo
Art. 27 — Ao Secretário Executivo cabe:
I — Exercer a direção geral do
Departamento Central de compras;
II —
Propor ao Conselho Administrativo as diretrizes gerais da atuação do DCC;
III — Comparecer as reuniões do Conselho
Administrativo;
IV
— Representar o DCC, em juízo ou fora dele;
V —
Submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependem de apreciação ou
aprovação daquele colegiado;
VI —
Autorizar a realização de licitações, bem como solicitar sua dispensa, para a
aquisição de materiais e equipamentos, na forma regulamentar;
VII — Firmar contratos, convênios e
acordos relacionados com as atividades do órgão;
VIII — Aplicar multas e demais penalidades
a terceiros, nos termos que estabelecem os instrumentos contratuais e as
normas regulamentares;
IX —
Conceder prorrogação de prazos de fornecimento, contratos e acordos relativos
a prestação de serviços e entrega de materiais;
X — Promover a elaboração das normas e
especificações para a aquisição de material, bem como encaminhá-las ao Conselho
Administrativo para análise e aprovação;
XI —
Articular-se com os órgãos da Administração Pública e demais Instituições
Privadas sobre assuntos de Interesse do DCC;
XII — Determinar a realização de
auditoria;
XIII — Aplicar as penas disciplinares aos servidores, obedecida a legislação pertinente;
XIV — Aprovar a escala de férias do
pessoal;
XV — Estabelecer os horários de trabalho,
bem como autorizar sua prorrogação;
XVI — Encaminhar ao Conselho
Administrativo o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral do
DCC;
XVII — Autorizar e ordenar despesas;
XVIII — Presidir as comissões de licitações;
XIX — Delegar competência para a
prática, de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
XX — Assinar, em conjunto com o Chefe da
Divisão de Administração Financeira, os cheques destinados ao pagamento de compromissos
assumidos pelo DCC;
XXI — Manter relacionamento com o órgão da
administração de material da Secretaria da Administração, objetivando definir
normas e critérios com vistas à padronização, simplificação e controle de
material;
XXII — Exercer outras atribuições
previstas em lei ou regulamento.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Secretário Executivo
Adjunto
Art. 28 — São atribuições do Secretário Executivo Adjunto:
I — Planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário Executivo;
II — Preparar o expediente do Secretário Executivo e assisti-lo na elaboração de despachos;
III — Programar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa, bem como supervisionar os serviços de telecomunicações;
IV — Emitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pelo Secretário Executivo;
V — Representar o Secretário Executivo, quando designado;
VI — Assinar, quando autorizado, a correspondência do Secretário Executivo;
VII — Autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete;
VIII — Articular-se com os Órgãos da Administração Estadual. nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IX — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de
Licitações
Art. 29 — São atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de Licitações:
I— Elaborar os atos convocatórios para as licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores requisitantes;
II — Assinar, juntamente com o Secretário Executivo, os editais e demais atos para licitações, bem como autorizar sua distribuição e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;
III — Participar da reunião de recebimento, abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como promover a divulgação dos resultados;
IV — Autorizar e. Inscrição e expedição dos competentes certificados de pré-qualificação aos interessados, para licitações;
V — Assegurar a organização e manutenção do cadastro de pessoas físicas e jurídicas, candidatas à execução dos serviços ou fornecimentos;
VI — Autorizar e. restituição das garantias prestadas pelos licitantes, de acordo com a legislação vigente;
VII — Articular-se com órgãos requisitantes, objetivando a coleta de informações a respeito da eficiência e qualidade dos serviços e fornecimentos, com vistas ao estabelecimento de critérios para julgamento das licitações;
VIII — Exercer outras atribuições relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Secretário-Executivo.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Chefes da Divisão
Art. 30 — São atribuições comuns aos Chefes de Divisão:
I — Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II — Elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes pré-estabelecidas;
III — Acompanhar o desenvolvimento dos programas das unidades que chefiam;
IV — Propor a expedição de normas e Instruções disciplinadoras;
V — Suprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VI — Desenvolver estudos e pesquisas sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e Jurídicas, contratantes de fornecimentos, com o objetivo de oferecer aos superiores subsidiou informáticos necessários à tomada de decisão;
VII — Assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIII — Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX — Articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
X — Expedir certificado de freqüência do pessoal lotado nas respectivas unidades;
XI — Elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XII — Exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Art. 31 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Compras e Controle:
I — Estudar e elaborar o calendário de compras, de acordo com as prioridades pré-estabelecidas;
II — Articular-se com a Divisão de Almoxarifado, objetivando programar o recebimento dos materiais adquiridos ou transferidos ao DCC;
III — Planejar, definir, e implantar métodos e rotinas administrativas, com vistas ao aperfeiçoamento e racionalização das atividades de execução de compra de materiais;
IV — Manter relacionamento com os fornecedores, com vistas a execução e cumprimento das especificações contidas nos contratos de compra;
V — Promover a execução dos serviços relacionados com o processo de importação de materiais;
VI — Estudar a padronização dos materiais a serem adquiridos pelo DCC;
VII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 32 — São atribuições especificas do Chefe da Divisão de Almoxarifado:
I — Estudar, implantar e operar mecanismos de controle de estoques;
II — Articular-se com a Divisão de Compras e Controle, objetivando programar o recebimento de materiais;
III — Zelar pela segurança e guarda dos materiais estocados;
IV — Manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, com vistas à determinação de critérios e métodos relacionados com a entrega de materiais;
V — Organizar as dependências do almoxarifado, de acordo com as modernas técnicas de administração de material;
VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 33 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo:
I— Manter relacionamento com os órgãos dos serviços de transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos:
II — Promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração interna e serviços gerais;
III— Propor normas, bem como baixar instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens do órgão;
IV — Desenvolver, no âmbito da administração central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna,
V — Programar e coordenar a previsão anual das necessidades de material permanente e de consumo;
VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 34 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Administração Financeira:
I — Manter relacionamento com os órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
II — Assinar, com o Secretário Executivo, os empenhos e subempenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimentos;
III — Promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IV — Encaminhar, ao superior imediato, os balancetes, balanços, e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;
V — Representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VI — Impugnar, mediante representações à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;
VII — Determinar a tomada de contas, quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
VIII — Adotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;
IX — Manter o controle das operações de crédito realizadas pelo órgão, bem como dos processos de pagamento;
X — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Chefes de Serviço de Seção
Art. 35 — Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço e de Seção, exercer as atribuições que forem estabelecidas em Manual de Serviço, bem como as determinadas pelo respectivo Chefe imediatamente superior.
Parágrafo Único — O detalhamento das atribuições de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixados em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Secretário Executivo, no prazo de 120 dias a contar da data da publicação deste Regimento.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições doe Demais Servidores
Art. 36 — Aos demais servidores sem
atribuição especificada neste Regimento ou no Manual de Serviço incumbe
exercer as atividades próprias de cada unidade a que estejam lotados, bem como
as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.
TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
Art. 37 — São substituídos,
automaticamente, em seus impedimentos eventuais:
I— O Secretário Executivo pelo Secretário
Executivo Adjunto;
II — O Chefe do Núcleo Executivo de
Licitações pelo Chefe da Divisão de Compras e Controle;
III — Os Chefes de Divisão por titulares
de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na respectiva Divisão;
IV —
Os demais Chefes por titulares de função de Chefia ou de assistência
imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas respectivas unidades.
§ 1° — Haverá sempre servidores
previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2° — As designações dos substitutos de
que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário da Fazenda, exceto
quanto à substituição prevista no item 1 deste artigo.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 38 — É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 39 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo do DCC, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.
Art. 40 — O Secretário Executivo do DCC,
baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação
imediata do presente Regimento Interno.
ANEXO
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO EXISTENTES NO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS-DCC
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SITUAÇÃO ATUAL |
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N° de Chamada |
D e n o m i n a ç ã
o
|
Símbolo
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01 01 01 01 01 01 01 07 |
Diretor de Divisão Diretor Geral Diretor de Divisão Chefe da Divisão de Compras e Controle Diretor de Serviço Diretor de Serviço de Administração Diretor de Serviço |
CC-1 CC-2 CC-2 CC-4 CC-4 CC-3 CC-4 |
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SITUAÇÃO NOVA |
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|
N° de Chamada |
D e n o m i n a ç ã
o
|
Símbolo
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01 01 01 01 01 01 01 07 |
Secretário ExecutivoSECRETARIA EXECUTIVA Secretário Executivo Adjunto Núcleo Executivo de Licitações
Chefe do Núcleo Executivo de Licitações Divisão de Compras e Controle
Chefe de Divisão de Compras e Controle Divisão de Almoxarifado
Chefe de Divisão de Almoxarifado Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Divisão de Administração Financeira
Chefe da Divisão de Administração Financeira |
CC-1 CC-2 CC-2 CC-4 CC-4 CC-3 CC-4 |