DECRETO N° 2.308, de 8 de março de 1977

 

Aprova o Regimento do Departamento Central de Compras DCC e, dá outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto n° 2.307 de 08 de março de 1977,

 

DECRETA:

Art. 1° — Fica aprovado o Regimento do Departamento Central Compras —DCC, assinado pelo Secretário da Fazenda, que com este baixa.

Art. 2° — Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento, em comissão do Departamento Central de Compras - DCC, anexa ao Regimento.            

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1° - O Departamento Central de Compras — DCC — criado pelo Decreto n° 382 de 25 de agosto de 1961, nos termos do artigo 3°, item II, alínea "e", da Lei n° 2.772, de 21 de julho de 1961, reorga­nizado pela Lei n° 4.041, de 22 de setembro de 1967, alterada pela Lei n° 4.888, de 5 de julho de 1973, transformado em órgão autôno­mo pelo artigo 80, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, subordina­do à Secretaria da Fazenda na forma do artigo 3°, item IV, do De­creto n° 402, de 6 de junho de 1975, tem suas atividades e organiza­ção disciplinadas por este regimento.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2° - Ao Departamento Central de Compras — DCC — órgão encarregado de executar as atividades de administração de compras e de alienação de material inservível, compete basicamente:

 

SEÇÃO II

Do Núcleo Executivo de Licitações

 

Art. 16 — Ao Núcleo Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitações, na forma da legislação pertinente.

 

§   1° — Para julgamento de licitações serão constituídas comis­sões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme de­termina a legislação em vigor.

 

§ 2° — Em casos especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário Executivo do DCC poderá for­mar comissão especial de licitação composta por especialistas no objetivo da compra.

 

Art. 17 — Compete, ainda, ao Núcleo Executivo de Licitações:

Através do Serviço de Cadastro:

a)  Implantar sistema de registro, controle e atualização de ca­dastro de fornecedores de materiais;

b)  Desenvolver mecanismos de informações objetivando acompanhar o comportamento do mercado fornecedor;

c)  Organizar e manter atualizados catálogos de fabricantes e fornecedores de material em geral;

d)  Manter cadastros de especificações e demais elementos orien­tadores de compras;

e)  Prestar informações sobre fornecedores, quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados;

f)        Expedir certificado de registro cadastral;

g)  Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.

 

SEÇÃO III

Da Divisão de Compras e Controle

 

Art. 18 — A Divisão de Compras e Controle, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a operacionalização da compra.

 

Art. 19 — Através do Serviço de Compras:

a)  Executar as operações de aquisição de material permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no processo de licitação;

b)  Elaborar os contratos entre o DCC e as empresas fornecedo­ras de material, bem como promover as medidas necessárias para a sua execução;

c)  Organizar e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação de materiais, bem como coligir e ca­talogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;

d)  Processar a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;

e)  Desenvolver atividades relacionadas com processo operacional de compras de material.

II   — Através do Serviço de Controle:

a)  Organizar e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de entrada e saída;

b)  Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

c)  Implantar, operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção de material, de acordo com os cro­nogramas aprovados para as operações de compras;

d)  Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de material.

 

SEÇÃO IV

Da Divisão de Almoxarifado

 

Art. 20 — À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coor­denar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebi­mento, guarda e distribuição de material.

 

Art. 21 — Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:

I — Receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo adquiridos pelo DCC;

II   — Processar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da. Administração Estadual, bem como proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas es­tabelecidas pelo Conselho Administrativo;

III — Estudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;

IV — Inventariar, anualmente, o estoque de material permanen­te e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

V  — Organizar e manter o almoxarifado de acordo com os padrões técnicos de administração de material;

VI — Elaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;

VII — Fornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;

VIII — Promover as medidas necessárias à segurança do almoxa­rifado;

IX — Desenvolver outras atividades relacionadas com a adminis­tração de almoxarifado.

SEÇÃO V

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 22 — À Divisão de Apoio Administrativo, subordinada dire­tamente à Secretaria Executiva, compete:

I — Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi­dades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;

II   — Prestar apoio administrativo e desenvolver outras ativida­des relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica, ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.

 

Art. 23 — Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:

I — Através do Serviço de Administração de Pessoal:

a)  Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;

b)  Articular-se com os Órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos nor­mativos;

e)  Organizar e manter atualizado o cadastro funcional doa ser­vidores lotados no órgão;

d)      Registrar os termos de posse dos servidores;

e)      Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vanta­gens, deveres e responsabilidade do pessoal, independentemente do regime jurídico;

f)        Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;

I — Adquirir material permanente e de consumo necessário ao suprimento dos Órgãos da Administração Direta e supletivamente, aos Órgãos da Administração Indireta;

II — Receber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido;

III — Estudar, planejar e identificar os tipos de materiais a se­rem adquiridos, mediante compra centralizada;

IV — Celebrar contratos para a aquisição de materiais, após jul­gada sua conveniência;

V  — Administrar o Fundo Rotativo de Material;

VI —Realizar, quando solicitado, licitações para prestação de serviços de terceiros, até sua. fase de contratação;

VII — Desenvolver outras atividades relacionadas com a exe­cução de atividades de administração de compras.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3° — A Estrutura Organizacional do Departamento Central de Compras — DCC — compõem-se de:

I — Órgão de Deliberação Coletiva

• Conselho Administrativo

• Secretaria

II   — Órgãos Centrais

 Secretaria Executiva

— Núcleo Executivo de Licitações

                       • Serviço de Cadastro

                  — Divisão de Compras e Controle

                      • Serviço de Compras

                      • Serviço de Controle

                      — Divisão de Almoxarifado

                      — Divisão de Apoio Administrativo

                  • Serviço de Administração de Pessoal

                      • Serviço de Atividades Gerais

                      —          Divisão de Administração Financeira

                  • Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

                  • Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares.

 

Art. 4° — O Departamento Central de Compras é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5° — O Núcleo Executivo de Licitações e as Divisões são diri­gidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 6° — A Secretaria do Conselho Administrativo e os Serviços são dirigidos por Chefes, designados em confiança pelo Secretário Executivo.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Do Órgão de Deliberações Coletiva

 

SEÇÃO ÚNICA

Do Conselho Administrativo

 

Art. 7°— O Conselho Administrativo, órgão de deliberação coleti­va, tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a exe­cução das atividades de compra, em consonância com os planos e programas estabelecidos pelo Governo do Estado.

 

Art. 8° — Ao Conselho Administrativo, compete:

I— Deliberar sobre:

a)  Os Regimes de adjudicação de fornecimentos e serviços, e suas formas de execução;

b)  As minutas-padrão de contratos para adjudicação de serviços e para a aquisição de materiais;

c)  As minutas-padrão de convênio ou contratos com os órgãos da Administração Direta e Indireta, para a. prestação de serviços re­lacionados com a administração de material;

d)  O projeto de Regimento Interno do Conselho e suas modi­ficações;

e)  Quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente, bem como sobre os casos omissos neste Regimento.

II   — Aprovar:

a)  Relatório anual de atividades e o balanço do Fundo Rotativo de Material:

b)      O plano anual de trabalho do órgão;

c)      Os orçamentos, programa anual e plurianual de investimentos, bem como as diretrizes complementares para sua elaboração;

d)  Os projetos e providências administrativas para as modifica­ções e aperfeiçoamento dos trabalhos do DCC;

e) A delegação de atribuições de sua competência com vistas à descentralização e simplificação da rotina administrativa:

f)   As normas e especificações para a realização de alienação e leilão de materiais e outros bens considerados inservíveis à adminis­tração estadual;

g)      As normas e especificações para a aquisição de materiais.

 

Art. 9° — As deliberações do Conselho Administrativo serão to­madas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Pre­sidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.

 

Parágrafo único — O Conselho Administrativo decidirá sempre que presente a maioria de seus membros.

 

Art. 10 — O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamen­te, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único — Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão ser admitidos a parti­cipar, sem direito a voto, servidores, técnicos ou representantes de empresas, capazes de contribuir para a elucidação de assuntos de in­teresse do órgão.

 

Art. 11 — O Conselho Administrativo baixará resolução estabe­lecendo sua organização e funcionamento.

 

Art. 12 — As resoluções do Conselho tem caráter de última instância administrativa e são encaminhadas ao Secretário Executivo para cumprimento.

 

Art. 13 — O Conselho Administrativo, presidido pelo Secretário da Fazenda, é integrado pelos seguintes membros:

I — Secretário da Administração

II   — Secretário da Indústria e Comércio.

 

Parágrafo único — O Secretário Executivo do DCC, participa de todas as reuniões do Conselho Administrativo, sem direito a voto.

 

Art. 14 — A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Adminis­trativo.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos Centrais

 

SEÇÃO I

Da Secretaria Executiva

 

Art. 16 — A Secretaria Executiva compete o planejamento, a organização, a direção, o controle e a coordenação de todas as ati­vidades do DCC, bem como a representação e articulação do órgão com a Secretaria da Fazenda e outras entidades públicas e organizações privadas.

 

SEÇÃO II

Do Núcleo Executivo de Licitações

 

Art. 16 — Ao Núcleo Executivo de Licitações, órgão subordinado diretamente à Secretaria Executiva, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitações, na forma da legislação pertinente.

 

§ 1° — Para julgamento de licitações serão constituídas comi­ssões, integradas pelo Secretário Executivo, seu Presidente, pelo Chefe do Núcleo Executivo de Licitações e por especialistas, conforme de­termina a legislação em vigor.

 

§ 2° — Em casos especiais, e com aprovação do Presidente do Conselho Administrativo, o Secretário Executivo do DCC poderá for­mar comissão especial de licitação composta por especialistas no obje­tivo da compra.

 

Art. 17 — Compete, ainda, ao Núcleo Executivo de Licitações:

Através do Serviço de Cadastro:

a)  Implantar sistema de registro, controle e atualização de ca­dastro de fornecedores de materiais;

b)  Desenvolver mecanismos de Informações objetivando acom­panhar o comportamento do mercado fornecedor;

c)  Organizar e manter atualizados catálogos de fabricantes e fornecedores de material em geral;

d)  Manter cadastros de especificações e demais elementos orien­tadores de compras;

e)  Prestar informações sobre fornecedores quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados;

f)   Expedir certificado de registro cadastral;

g)  Desenvolver outras atividades relacionadas com a organização de cadastros e qualificação de fornecedores de materiais.

 

SEÇÃO III

Da Divisão de Compras e Controle

 

Art. 18 — À Divisão de Compras e Controle, subordinada dire­mente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orien­tar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a operacionalização da compra.

 

Art. 19 — Compete, ainda, à Divisão de Compras:

I— Através do Serviço de Compras:

a)  Executar as operações de aquisição de material permanente e de consumo, de acordo com as especificações aprovadas no proces­so de licitação;

b)  Elaborar os contratos entre o DCC e as empresas fornecedo­ras de material, bem como promover as medidas necessárias para a sua execução;

c)  Organizar e manter atualizadas as informações relacionadas com o processo de importação de materiais, bem como coligir e ca­talogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;

d)  Processar a importação de materiais destinados ao serviço público estadual;

e)  Desenvolver outras atividades relacionadas com processo ope­racional de compras de material.

II   — Através do Serviço de Controle:

a)  Organizar e manter atualizados os fichários de materiais de acordo com o movimento de entrada e saída;

b)  Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

c) Implantar, operar e manter mecanismos de controle, registro e acompanhamento de recepção de material, de acordo com os cro­nogramas aprovados para as operações de Compras;

d)      Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle de material.

 

SEÇÃO IV

Da Divisão de Almoxarifado

 

Art. 20 — À Divisão de Almoxarifado, subordinada diretamente à Secretaria Executiva, compete programar, organizar, orientar, coor­denar, executar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição de material.

 

Art. 21 — Compete, ainda, à Divisão de Almoxarifado:

I— Receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, guardar e distribuir o material permanente e de Consumo adquiridos pelo DCC;

II   — Processar o recebimento e a guarda do material inservível transferido ao DCC pelos órgãos da Administração Estadual, bem co­mo proceder o controle e distribuição, de acordo com as normas es­tabelecidas pelo Conselho Administrativo;

III — Estudar, implantar e operar sistema de controle interno de materiais;

IV — Inventariar, anualmente, o estoque de material perma­nente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

V  — Organizar e manter o almoxarifado de acordo com os pa­drões técnicos de administração de material;

VI — Elaborar, trimestralmente, demonstrações sobre o saldo de materiais existentes em estoque;

VII — Fornecer o material de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas;

VIII — Promover as medidas necessárias à segurança do almo­xarifado;

IX — Desenvolver outras atividades relacionadas com. a admi­nistração de almoxarifado.

 

SEÇÃO V

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 22 — A Divisão de Apoio Administrativo, subordinada dire­tamente à Secretaria Executiva, compete:

I— Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi­dades relacionadas com a administração de pessoal e serviços gerais;

II   — Prestar apoio administrativo e desenvolver outras ativida­des relacionadas com serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos do órgão.

 

Art. 23 — Compete, ainda, à Divisão de Apoio Administrativo:

I — Através do Serviço de Administração de Pessoal:

a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;

b)  Articular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Po­der Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos nor­mativos;

c)  Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos ser­vidores lotados no órgão;

d)  Registrar os termos de posse dos servidores;

e)  Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vanta­gens, deveres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;

f)   Efetuar o controle das despesas com o pessoal e acompanhar a execução da programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento;

g)  Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência e elaborar a escala de férias do pessoal;

h)  Controlar e fiscalizar a concessão do salário-família e de ou­tras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

i) Desenvolver outras atividades relacionadas com a administra­ção de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

II   — Através do Serviço de Atividades Gerais:

a)  Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e contro­lar as atividades relacionadas com serviços gerais;

b)  Numerar, registrar, classificar distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem no órgão;

c)  Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;

d)  Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

e)  Expedir certidão, mediante despacho;

f)   Executar os serviços de reprografia e de datilografia do órgão;

g)  Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes do DCC;

h)  Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

i)   Promover a execução dos serviços referentes a legislazação, re­gistro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

j)   Articular-se com o órgão próprio dos serviços de transporte público, objetivando o cumprimento das normas funcionais;

l)   Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.

 

SEÇÃO VI

Da Divisão de Administração Financeira

 

Art. 24 — À Divisão de Administração Financeira, órgão seccio­nal do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audi­toria, subordinada diretamente à. Secretaria Executiva, compete:

I — Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e con­trolar as atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária;

II   — Promover a movimentação, registro e controle do Fundo Rotativo de Material;

III — Articular-se com os Órgãos  do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

IV — Promover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa do Órgão;

V  — Acompanhar e controlar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DCC;

VI — Desenvolver outras atividades relacionadas com a adminis­tração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

 

Art. 25 — Compete, ainda, à Divisão de Administração Finan­ceira:

a)  Realizar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

b)  Organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinado, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

e)  Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do en­cerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, Inclusive dos responsáveis por almoxarifado;

d)  Emitir empenhos e ordens bancárias;

e)  Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

f)   Controlar, e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;

g)  Executar outras atividades relacionadas com o serviço de con­tabilidade e execução orçamentária.

II   — Através do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares:

a)  Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiros;

b)  Coordenar e controlar a prestação de contas de responsáveis por valores e dinheiro;

c)  Elaborar os registros necessários ao controle financeiro do órgão;

d)  Escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o res­pectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;

e)  Arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;

f)   Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

g)  Zelar pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito do DCC;

h) Executar outros serviços relacionados com as atividades fi­nanceiras auxiliares.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Presidente do Conselho Administrativo

 

Art. 26 — Ao Presidente do Conselho Administrativo cabe:

I — Convocar e presidir as reuniões ordinária, extraordinárias e aprovar a pauta das sessões;

II   — Representar o Conselho;

III — Distribuir matéria para estudo e designar redatores;

IV — Assinar atas, resoluções, recomendações e expedientes do Conselho;         

V — Promover, junto à Secretaria Executiva, a tomada de provi­dências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;

VI — Liberar recursos para a execução do projeto;

VII — Submeter ao Conselho proposição relativa à estrutura or­gânica, implantação e reforma do Regimento Interno, bem como dos regulamentos, procedimento administrativo, e normas gerais de operação do DCC;

VIII — Propor ao Conselho a outorga de mandato, específicos a servidores do DCC, para atos de ordinária administração;

IX — Tomar decisões de caráter urgente, “ad referendum” do Conselho;

X  — Exercer outras atribuições determinadas pelo Conselho Administrativo.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Secretário Executivo

 

Art. 27 — Ao Secretário Executivo cabe:

I — Exercer a direção geral do Departamento Central de com­pras;

II   — Propor ao Conselho Administrativo as diretrizes gerais da atuação do DCC;

III — Comparecer as reuniões do Conselho Administrativo;

 IV — Representar o DCC, em juízo ou fora dele;

V  — Submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependem de apreciação ou aprovação daquele colegiado;

VI — Autorizar a realização de licitações, bem como solicitar sua dispensa, para a aquisição de materiais e equipamentos, na forma regulamentar;

VII — Firmar contratos, convênios e acordos relacionados com as atividades do órgão;

VIII — Aplicar multas e demais penalidades a terceiros, nos ter­mos que estabelecem os instrumentos contratuais e as normas re­gulamentares;

IX — Conceder prorrogação de prazos de fornecimento, contra­tos e acordos relativos a prestação de serviços e entrega de materiais;

X — Promover a elaboração das normas e especificações para a aquisição de material, bem como encaminhá-las ao Conselho Admi­nistrativo para análise e aprovação;

XI — Articular-se com os órgãos da Administração Pública e demais Instituições Privadas sobre assuntos de Interesse do DCC;

XII — Determinar a realização de auditoria;

XIII — Aplicar as penas disciplinares aos servidores, obedecida a legislação pertinente;

XIV — Aprovar a escala de férias do pessoal;

XV — Estabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;

XVI — Encaminhar ao Conselho Administrativo o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral do DCC;

XVII — Autorizar e ordenar despesas;

XVIII — Presidir as comissões de licitações;

XIX — Delegar competência para a prática, de atos adminis­trativos, de acordo e na forma da lei;

XX — Assinar, em conjunto com o Chefe da Divisão de Admi­nistração Financeira, os cheques destinados ao pagamento de com­promissos assumidos pelo DCC;

XXI — Manter relacionamento com o órgão da administração de material da Secretaria da Administração, objetivando definir normas e critérios com vistas à padronização, simplificação e controle de material;

XXII — Exercer outras atribuições previstas em lei ou regula­mento.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Secretário Executivo Adjunto

 

Art. 28 — São atribuições do Secretário Executivo Adjunto:

I — Planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, super­visionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário Exe­cutivo;

II   — Preparar o expediente do Secretário Executivo e assisti-lo na elaboração de despachos;

III — Programar e orientar as atividades de imprensa e de di­vulgação interna e externa, bem como supervisionar os serviços de telecomunicações;

IV — Emitir e controlar requisição de passagens, quando auto­rizadas pelo Secretário Executivo;

V  — Representar o Secretário Executivo, quando designado;

VI — Assinar, quando autorizado, a correspondência do Secre­tário Executivo;

VII — Autorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso do Gabinete;

VIII — Articular-se com os Órgãos da Administração Estadual. nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

IX — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

 

Art. 29 — São atribuições do Chefe do Núcleo Executivo de Li­citações:

I— Elaborar os atos convocatórios para as licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores requisitantes;

II   — Assinar, juntamente com o Secretário Executivo, os editais e demais atos para licitações, bem como autorizar sua distribuição e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;

III — Participar da reunião de recebimento, abertura, classifica­ção e julgamento das propostas, bem como promover a divulgação dos resultados;

IV — Autorizar e. Inscrição e expedição dos competentes certificados de pré-qualificação aos interessados, para licitações;

V  — Assegurar a organização e manutenção do cadastro de pes­soas físicas e jurídicas, candidatas à execução dos serviços ou for­necimentos;

VI — Autorizar e. restituição das garantias prestadas pelos lici­tantes, de acordo com a legislação vigente;

VII — Articular-se com órgãos requisitantes, objetivando a co­leta de informações a respeito da eficiência e qualidade dos serviços e fornecimentos, com vistas ao estabelecimento de critérios para jul­gamento das licitações;

VIII — Exercer outras atribuições relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Secretário-Executivo.

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Chefes da Divisão

 

Art. 30 — São atribuições comuns aos Chefes de Divisão:

I — Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervi­sionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II   — Elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes pré-estabelecidas;

III — Acompanhar o desenvolvimento dos programas das unidades que chefiam;

IV — Propor a expedição de normas e Instruções disciplinadoras;

 V — Suprir a autoridade superior de informações, dados e ele­mentos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;

VI — Desenvolver estudos e pesquisas sobre a atuação e desem­penho das pessoas físicas e Jurídicas, contratantes de fornecimentos, com o objetivo de oferecer aos superiores subsidiou informáticos ne­cessários à tomada de decisão;

VII — Assessorar os superiores imediatos em assuntos relaciona­dos com suas atribuições;

VIII — Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de tra­balho para o pessoal subordinado;

IX — Articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coor­denação ou decisão;

X  — Expedir certificado de freqüência do pessoal lotado nas res­pectivas unidades;

XI — Elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;

XII — Exercer outras atribuições definidas em lei ou regula­mento.

 

Art. 31 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Compras e Controle:

I — Estudar e elaborar o calendário de compras, de acordo com as prioridades pré-estabelecidas;

II — Articular-se com a Divisão de Almoxarifado, objetivando programar o recebimento dos materiais adquiridos ou transferidos ao DCC;

III — Planejar, definir, e implantar métodos e rotinas adminis­trativas, com vistas ao aperfeiçoamento e racionalização das ativi­dades de execução de compra de materiais;

IV — Manter relacionamento com os fornecedores, com vistas a execução e cumprimento das especificações contidas nos contratos de compra;

V  — Promover a execução dos serviços relacionados com o pro­cesso de importação de materiais;

VI — Estudar a padronização dos materiais a serem adquiridos pelo DCC;

VII — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

 

Art. 32 — São atribuições especificas do Chefe da Divisão de Almoxarifado:

I — Estudar, implantar e operar mecanismos de controle de es­toques;

II   — Articular-se com a Divisão de Compras e Controle, objeti­vando programar o recebimento de materiais;

III — Zelar pela segurança e guarda dos materiais estocados;

IV — Manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, com vistas à determinação de critérios e métodos relacionados com a entrega de materiais;

V — Organizar as dependências do almoxarifado, de acordo com as modernas técnicas de administração de material;

VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

 

Art. 33 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo:

I— Manter relacionamento com os órgãos dos serviços de trans­portes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos:

II — Promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvol­vimento das atividades de apoio relacionadas com a administração interna e serviços gerais;

III— Propor normas, bem como baixar instruções relacionadas com vigilância, segurança,  utilização e conservação dos bens do órgão;

IV — Desenvolver, no âmbito da administração central, a exe­cução e o controle dos serviços de comunicação interna,

V — Programar e coordenar a previsão anual das necessidades de material permanente e de consumo;

VI — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

 

Art. 34 — São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Administração Financeira:

I — Manter relacionamento com os órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções norma­tivas;

II   — Assinar, com o Secretário Executivo, os empenhos e subem­penhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimentos;

III — Promover a emissão, registro e controle de todos os do­cumentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patri­monial;

IV — Encaminhar, ao superior imediato, os balancetes, balan­ços, e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional de­vidamente habilitado;

V  — Representar a autoridade competente sempre que encon­trar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamen­tares, nos processos de contabilização da receita e despesa;

VI — Impugnar, mediante representações à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;

VII — Determinar a tomada de contas, quando não for observa­do o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;

VIII — Adotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;

IX — Manter o controle das operações de crédito realizadas pelo órgão, bem como dos processos de pagamento;

X  — Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Executivo.

 

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Chefes de Serviço  de Seção

 

Art. 35 — Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço e de Seção, exercer as atribuições que forem estabelecidas em Ma­nual de Serviço, bem como as determinadas pelo respectivo Chefe imediatamente superior.

 

Parágrafo Único — O detalhamento das atribuições de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixa­dos em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Secretário Exe­cutivo, no prazo de 120 dias a contar da data da publicação deste Regimento.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições doe Demais Servidores

 

Art. 36 — Aos demais servidores sem atribuição especificada nes­te Regimento ou no Manual de Serviço incumbe exercer as ativida­des próprias de cada unidade a que estejam lotados, bem como as de­terminadas pelos respectivos superiores imediatos.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 37 — São substituídos, automaticamente, em seus impedimentos eventuais:

I— O Secretário Executivo pelo Secretário Executivo Adjunto;

II — O Chefe do Núcleo Executivo de Licitações pelo Chefe da Divisão de Compras e Controle;

III — Os Chefes de Divisão por titulares de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na respectiva Divisão;

IV — Os demais Chefes por titulares de função de Chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas res­pectivas unidades.

 

§ 1° — Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

 

§ 2° — As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário da Fazenda, exceto quanto à substituição prevista no item 1 deste artigo.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 38 — É expressamente vedado o desvio de servidor ocupan­te de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia in­termediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 39 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Exe­cutivo do DCC, a quem compete decidir quanto às modificações jul­gadas necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 40 — O Secretário Executivo do DCC, baixará os atos com­plementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS-DCC

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

N° de Chamada

D e n o m i n a ç ã o

 

Símbolo

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

07

 

Diretor de Divisão

 

Diretor Geral

 

Diretor de Divisão

 

Chefe da Divisão de Compras e Controle

 

Diretor de Serviço

 

Diretor de Serviço de Administração

 

Diretor de Serviço

 

 

 

CC-1

 

CC-2

 

CC-2

 

CC-4

 

CC-4

 

CC-3

 

CC-4

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

N° de Chamada

D e n o m i n a ç ã o

 

Símbolo

 

 

01

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

07

 

 

Secretário Executivo

SECRETARIA EXECUTIVA

Secretário Executivo Adjunto

Núcleo Executivo de Licitações

Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

Divisão de Compras e Controle

Chefe de Divisão de Compras e Controle

Divisão de Almoxarifado

Chefe de Divisão de Almoxarifado

Divisão  de Apoio Administrativo

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

Divisão de Administração Financeira

Chefe da Divisão de Administração Financeira

 

 

 

CC-1

CC-2

 

 

CC-2

 

 

CC-4

 

 

CC-4

 

 

CC-3

 

 

CC-4