DECRETO N° 3.588, de 21 de dezembro de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de
1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de
Cultura protocolados sob o PFCC n°s 692/980 e 648/98l,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologado o tombamento, nos termos do art. 4°da Lei n° 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos
imóveis descritos abaixo, localizados no município de Porto União:
I - Edificação
situada à rua XV de Novembro, n° 435, esquina com a rua Coronel Belarmino;
II - Edificação
situada à Praça Hercílio Luz, denominada Estação da Rede Ferroviária Federal.
Art. 2°
Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da
referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das
extremidades do imóvel.
Art. 3° Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA