DECRETO
N° 1861, de 29 de novembro de 1976.
Fixa diárias dos Coordenadores
Locais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado e de acordo com o artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049,
de 14.07.76,
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado em Cr$ 140,00 (cento e
quarenta cruzeiros) o valor das diárias devidas aos Coordenadores Locais de
Educação.
Art. 2° - Para efeito da percepção das diárias
acima referidas, os Roteiros de Viagem deverão ser encaminhados juntamente com
os Termos de Visita visados pelos Diretores dos estabelecimentos visitados,
exceto quando se tratar de Escola Isolada, ou pelo Coordenador Regional quando
se tratar de deslocamento à sede da Coordenadoria Regional de Educação.
§ Único – Aos Roteiros de Viagem e aos Termos de
Visita será anexado o Resumo dos Termos de Visita, assinado pelo Coordenador
Regional de Educação.
Art. 3° - Cada autoridade escolar, vinculada à
liberação das diárias, será responsável pelas informações prestadas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1976.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado