DECRETO Nº 16.774, de 10 de maio de 1982
Autoriza os Conselhos Administrativos do DER/SC e DAE, a conceder
gratificação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens II e III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados os Conselhos
Administrativos do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -
DER/SC e do Departamento Autônomo de Edificações - DAE, a estender a concessão
da gratificação prevista no Decreto nº 13.925, de 08 de maio de 1981, aos
servidores dos Quadros Permanentes e de Obras que estiverem efetivamente
prestando serviço no respectivo órgão autárquico.
Art. 2º - Os valores mensais da gratificação
prevista no artigo anterior, serão os seguintes:
I - de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para os
ocupantes de cargos e empregos do Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio;
II - de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para
outras categorias funcionais de nível superior, não abrangidas pelo Decreto nº
13.925, de 08 de maio de 1981;
III - de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para
os demais casos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do
presente Decreto, correrão à conta dos orçamentos próprios das Autarquias
mencionadas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Florianópolis, 10 de maio de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN