DECRETO Nº 18.088, de 29 de setembro de 1982

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo lº do Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ........................................................................................................................

 

Parágrafo único - Os valores constantes da Tabela ficam majorados de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º  de outubro de 1982.”

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA