DECRETO Nº 18.088, de 29 de setembro de 1982
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo lº do Decreto nº 16.611,
de 20 de abril de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ........................................................................................................................
Parágrafo único - Os valores constantes da Tabela
ficam majorados de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1982.”
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA