DECRETO Nº 18.309, de 21 de outubro
de 1982
Cria funções
integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto à Secretaria
de Segurança e Informações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo
5º da Lei Nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de
gratificações, consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848,
de 23 de dezembro de 1980.
Parágrafo único - As funções de que trata o
“caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança
e Informações, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições
identificadas, conforme disposição abaixo:
GABINETE DO SECRETÁRIO
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo
PE-CAS-2 - Encarregado
do Setor de Limpeza
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Protocolo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Malote de
Expedição
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo
PE-CAS-5 - Encarregado da Divísão de Zeladoria e
Manutenção
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Desenho e Reprodução
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Patrimônio
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Telex
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
INTERNOS
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Oficina
Mecânica
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Carpintaria
SERVIÇO DE MATERIAL
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Material
Permanente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Material de
Consumo
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Empenho
PE-CAS-4 -
Encarregado do Serviço de Contabilidade
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Registro de
Pessoal
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Pessoal
Variável
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Direitos e
Deveres
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção do Pessoal
Celetista
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Orçamento e
Finanças
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado
DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Estatística
Criminal
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Controle de
Pessoal
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS E
DIVERSÕES
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e
Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Fichário e
Arquivo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Fichário e Arquivo
DELEGACIAS REGIONAIS DE POLICIA
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Registro e Licenciamento de Veículos
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Habilitação de Condutores
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Jogos, Diversões, Armas e Munições
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Informação
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Identificação
DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Protocolo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Arquivo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Almoxarifado
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Zeladoria
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Dactiloscopia
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Identificação
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Medicina e Odontologia Legal
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Exames Periciais
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Fotografia e Desenho
INSTITUTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Exames
Laboratoriais
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Protocolo e Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Arquivo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Almoxarifado
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Planejamento e Operações Policiais
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Comunicações
DIVISÃO CENTRAL DE INFORMAÇÕES
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Expediente
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Arquivo
CENTRO DE INFORMAÇÕES
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Operações Especiais
PE-CAS-5
- Encarregado da Divisão de Processamento e Análise
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Expediente
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Registro e Arquivo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Apoio
Administrativo
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PE-CAS-5 -
Encarregado da Divisão de Finanças
PE-CAS-5 -
Encarregado da Divisão de Pessoal
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão Técnica de
Ensino
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Seleção e
Recrutamento
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Audiovisual,
Impressão e Reprodução
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de
Biblioteca Museu
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expediente,
Protocolo e Arquivo
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado e
Zeladoria
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PE-CAS-5 - Encarregado
da Divisão de Expediente
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Contabilidade
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Protocolo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Licenciamento
de Veículos
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Cadastro de
Condutores
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Revisão e
Triagem de Documentos
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Controle e Fiscalização de Auto-Escolas e Despachantes
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Ensino
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Controle e
Processamento de Multas
PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Sinalização de
Ruas.
Art. 2º - As designações das Chefias criadas neste
Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, lotados e em exercício na Secretaria de Segurança e
Informações, pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a
níveis de execução e controle.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA