DECRETO Nº 18.309, de 21 de outubro de 1982

 

Cria funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto à Secretaria de Segurança e Informações e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 5º da Lei Nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de gratificações, consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

 

Parágrafo único - As funções de que trata o “caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança e Informações, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições identificadas, conforme disposição abaixo:

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Limpeza

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

ASSESSORIA JURÍDICA

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Protocolo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Malote de Expedição

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE-CAS-5 - Encarregado da Divísão de Zeladoria e Manutenção

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Desenho e Reprodução

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Patrimônio

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Telex

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES INTERNOS

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Oficina Mecânica

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Carpintaria

SERVIÇO DE MATERIAL

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Material Permanente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Material de Consumo

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Empenho

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Contabilidade

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Registro de Pessoal

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Pessoal Variável

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Direitos e Deveres

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção do Pessoal Celetista

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Orçamento e Finanças

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado

DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Estatística Criminal

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Controle de Pessoal

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS E DIVERSÕES

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Fichário e Arquivo

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Fichário e Arquivo

DELEGACIAS REGIONAIS DE POLICIA

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Registro e Licenciamento de Veículos

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Habilitação de Condutores

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Jogos, Diversões, Armas e Munições

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Informação

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Identificação

DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Zeladoria

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Dactiloscopia

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Identificação

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

INSTITUTO MÉDICO LEGAL

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Medicina e Odontologia Legal

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Exames Periciais

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Fotografia e Desenho

INSTITUTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Exames Laboratoriais

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Protocolo e Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Planejamento e Operações Policiais

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Comunicações

DIVISÃO CENTRAL DE INFORMAÇÕES

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Expediente

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Arquivo

CENTRO DE INFORMAÇÕES

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Operações Especiais

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Processamento e Análise

 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Registro e Arquivo

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Apoio Administrativo

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Finanças

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Pessoal

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão Técnica de Ensino

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Seleção e Recrutamento

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Audiovisual, Impressão e Reprodução

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Biblioteca  Museu

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Expediente, Protocolo e Arquivo

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Almoxarifado e Zeladoria

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Expediente

PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Contabilidade

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Protocolo

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Licenciamento de Veículos

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Cadastro de Condutores

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Revisão e Triagem de Documentos

PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Controle e Fiscalização de Auto-Escolas e Despachantes

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Ensino

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Controle e Processamento de Multas

PE-CAS-2 - Encarregado do Setor de Sinalização de Ruas.

 

Art. 2º - As designações das Chefias criadas neste Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, lotados e em exercício na Secretaria de Segurança e Informações, pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a níveis de execução e controle.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA