DECRETO Nº 2.623, de 17 de maio de 1977

 

            Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, e dá outras providências.

           

            O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Cons­tituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159, de Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1º — O Gabinete do Governador do Estado, previsto no art. 32 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe especificamente:

 

I — Através da Casa Civil (CC):

a) — Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;

b) — Promover a divulgação de atos e atividades governamen­tais;

c) — Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assem­bléia Legislativa e coordenar a colaboração das Secretarias e de­mais órgãos da Administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;

d) — Executar a política e os atos referentes ao relacionamen­to do Governo com a Imprensa e a divulgação das ações adminis­trativas e políticas;

e) — Supervisionar entidades da Administração Direta e Indi­reta que, por ato do Poder Executivo, lhe sejam subordinadas ou vinculadas.

 

II — Através da Casa Militar (CM):

a) — Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Esta­do no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à Segurança, Cerimonial, Comunicações e Transportes;

b) — Zelar pela segurança do Governador do Estado e dos Pa­lácios Governamentais;

c) — Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento o Sistema de Transporte que atende aos Palácios Governamentais.

 

III — Através da Assessoria Especial (AE):

a) — Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;

b) — Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas especificamente pelo Governador do Estado.

 

IV — Através da Secretaria Particular do Governador (SPG):

a) — Ocupar-se do expediente particular do Governador do Estado;

b) — Exercer outras atividades determinadas pelo Governador do Estado.

 

V — Através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econô­mico (CEDE):

a) Assessorar o Governador do Estado na formulação da po­lítica econômica e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de Governo;

b) Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.

 

VI — Através do Conselho Estadual de Desenvolvimento So­cial (CEDS):

a) Assessorar o Governador do Estado na formulação da po­lítica social e, em especial, na coordenação das atividades das Se­cretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Pla­no de Governo;

b) Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetido a exame pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º — As atividades compreendidas na área de competên­cia do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina são exercidas por:

I — Órgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura do Gabinete do Governador;

II — Órgãos de Assessoramento Superior e de Assistência Ime­diata;

III — Entidades e Órgãos Supervisionados;

IV — Mecanismos Especiais de Natureza Transitória.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º — A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado é constituída da Casa Civil, Casa Militar, Assessoria Especial, Secretaria Particular do Governador, Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.

 

§ 1º — A Casa Civil compreende:

I  — Gabinete do Secretário;

II — Unidade para Assuntos Legislativos;

III — Unidade para Assuntos Operacionais;

IV — Unidade para Assuntos Especiais;

V — Unidade para Assuntos de Imprensa;

VI — Unidade para Assuntos de Divulgação.

 

§ 2º  — A Casa Militar compreende:

I  — Chefia;

II — Subchefia.

 

Art. 4º — É vinculada à Casa Civil a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio-Ambiente — FATIMA.

 

Art. 5º — São vinculados ao Gabinente do Governador do Es­tado:

I  — Supervisão da Ação Comunitária;

II  — Conselho de Política Financeira;

III — Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Ca­tarina — CODESC;

IV — Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.

 

Art. 6º — São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:

I  — Comissões Especiais;

II — Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa;

III — Programas, Projetos e Campanhas.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 7º — A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3º deste Decreto serão definidos em regimento a ser elaborado pela Casa Civil e baixado por De­creto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 9º — Fica revogado o Decreto nº 400, de 06 de junho de 1975.

 

Florianópolis, 17 de maio de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS