DECRETO Nº
2.623, de 17 de maio de 1977
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, e dá outras providências.
O
Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos arts. 3º e 159, de Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
Art. 1º — O Gabinete do Governador do
Estado, previsto no art. 32 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada
pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento
direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento,
controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe
especificamente:
I — Através da Casa Civil (CC):
a) — Assistir, direta e imediatamente, o
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos
assuntos referentes à administração civil;
b) — Promover a divulgação de atos e
atividades governamentais;
c) — Acompanhar a tramitação de projetos
de lei na Assembléia Legislativa e coordenar a colaboração das Secretarias e
demais órgãos da Administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos
à sanção governamental;
d) — Executar a política e os atos
referentes ao relacionamento do Governo com a Imprensa e a divulgação das
ações administrativas e políticas;
e) — Supervisionar entidades da
Administração Direta e Indireta que, por ato do Poder Executivo, lhe sejam
subordinadas ou vinculadas.
II — Através da Casa Militar (CM):
a) — Assistir, direta e imediatamente, o
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos
assuntos referentes à Segurança, Cerimonial, Comunicações e Transportes;
b) — Zelar pela segurança do Governador do
Estado e dos Palácios Governamentais;
c) — Dotar e manter em perfeito estado de
funcionamento o Sistema de Transporte que atende aos Palácios Governamentais.
III — Através da Assessoria Especial (AE):
a) — Assistir, direta e imediatamente, o
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e
legais;
b) — Exercer outras atividades que lhe
forem atribuídas especificamente pelo Governador do Estado.
IV — Através da Secretaria Particular do
Governador (SPG):
a) — Ocupar-se do expediente particular do
Governador do Estado;
b) — Exercer outras atividades
determinadas pelo Governador do Estado.
V — Através do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico (CEDE):
a) Assessorar o Governador do Estado na
formulação da política econômica e, em especial, na coordenação das atividades
das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de
Governo;
b) Deliberar sobre matéria específica que
lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.
VI — Através do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Social (CEDS):
a) Assessorar o Governador do Estado na
formulação da política social e, em especial, na coordenação das atividades
das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de
Governo;
b) Deliberar sobre matéria específica que
lhe for submetido a exame pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º — As atividades compreendidas na
área de competência do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina são
exercidas por:
I — Órgãos da Administração Direta
integrantes da própria estrutura do Gabinete do Governador;
II — Órgãos de Assessoramento Superior e
de Assistência Imediata;
III — Entidades e Órgãos Supervisionados;
IV — Mecanismos Especiais de Natureza
Transitória.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º — A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado é constituída da Casa Civil, Casa Militar, Assessoria Especial, Secretaria Particular do Governador, Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.
§ 1º — A Casa Civil compreende:
I —
Gabinete do Secretário;
II — Unidade para Assuntos Legislativos;
III — Unidade para Assuntos Operacionais;
IV — Unidade para Assuntos Especiais;
V — Unidade para Assuntos de Imprensa;
VI — Unidade para Assuntos de Divulgação.
§ 2º
— A Casa Militar compreende:
I —
Chefia;
II — Subchefia.
Art. 4º — É vinculada à Casa Civil a
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio-Ambiente — FATIMA.
Art. 5º — São vinculados ao Gabinente do
Governador do Estado:
I —
Supervisão da Ação Comunitária;
II
— Conselho de Política Financeira;
III — Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina — CODESC;
IV — Junta Coordenadora da Reforma
Administrativa.
Art. 6º — São Mecanismos Especiais de
Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
I —
Comissões Especiais;
II — Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
III — Programas, Projetos e Campanhas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 7º — A organização operacional,
competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º deste Decreto
serão definidos em regimento a ser elaborado pela Casa Civil e baixado por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º — Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 9º — Fica revogado o Decreto nº 400,
de 06 de junho de 1975.
Florianópolis, 17 de maio de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS