DECRETO N° 7.362, de 11 de abril de 1979.

 

Dispõe sobre as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições Específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política

 

Art. 1° - São Atribuições Específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política:

 

I - Promover e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades relacionadas com:

 

a) assistência ao trabalhador;

b) formação e aprimoramento de mão-de-obra;

c) coordenação do trabalho e assuntos sindicais;

d) mercado de trabalho de política de emprego;

e) assistência às entidades de classe, para o permanente aperfeiçoamento de suas estruturas e de seus mecanismos de funcionamento.

 

II - Articular-se com os órgãos e entidades das administrações Federal, Estadual e Municipal, objetivando equacionar e solucionar problemas ligados a sua área de atuação.

 

III - Desempenhar outras missões e atribuições de natureza específica confiadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 2° - O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política tem um Gabinete a quem compete prestar-lhe assistência direta e imediata para o desenvolvimento das atividades de assessoramento, apoio técnico e administrativo.

 

Art. 3° - O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política é assistido por um Chefe de Gabinete, por um Assessor Especial e por Assessores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado ou pela autoridade competente, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4° - O detalhamento da estrutura operacional e funcional, bem como a competência dos órgãos e as atribuições do pessoal integrantes do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário, serão objeto de atos próprios, baixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 5° - O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política exercerá o controle e a supervisão das entidades fundacionais vinculadas ao seu Gabinete, na forma do estabelecido nos Capítulos II e III, do Título III, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições legais e regulamentares.

 

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Fica revogado o Decreto n° 2.800, de 10 de junho de 1977.

 

Florianópolis, 11 de abril de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado