DECRETO N° 7.362, de 11
de abril de 1979.
Dispõe sobre as
atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e
Integração Política.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Atribuições Específicas do Secretário de Estado
Extraordinário do Trabalho e Integração Política
Art. 1° - São Atribuições Específicas do Secretário
de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política:
I - Promover e
acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades relacionadas com:
a) assistência ao
trabalhador;
b) formação e
aprimoramento de mão-de-obra;
c) coordenação do
trabalho e assuntos sindicais;
d) mercado de trabalho
de política de emprego;
e) assistência às
entidades de classe, para o permanente aperfeiçoamento de suas estruturas e de
seus mecanismos de funcionamento.
II - Articular-se com os
órgãos e entidades das administrações Federal, Estadual e Municipal,
objetivando equacionar e solucionar problemas ligados a sua área de atuação.
III - Desempenhar outras
missões e atribuições de natureza específica confiadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
Art. 2° - O Secretário de Estado Extraordinário
do Trabalho e Integração Política tem um Gabinete a quem compete prestar-lhe
assistência direta e imediata para o desenvolvimento das atividades de
assessoramento, apoio técnico e administrativo.
Art. 3° - O Secretário de Estado Extraordinário
do Trabalho e Integração Política é assistido por um Chefe de Gabinete, por um
Assessor Especial e por Assessores, nomeados em comissão pelo Governador do
Estado ou pela autoridade competente, na forma da legislação vigente.
Art. 4° - O detalhamento da estrutura
operacional e funcional, bem como a competência dos órgãos e as atribuições do
pessoal integrantes do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário, serão
objeto de atos próprios, baixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5° - O Secretário de Estado Extraordinário
do Trabalho e Integração Política exercerá o controle e a supervisão das
entidades fundacionais vinculadas ao seu Gabinete, na forma do estabelecido nos
Capítulos II e III, do Título III, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e demais
disposições legais e regulamentares.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7° - Fica revogado o Decreto n° 2.800, de
10 de junho de 1977.
Florianópolis, 11 de abril de 1979.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado