DECRETO N° 9.309, de 23 de outubro de 1979

 

Autoriza a realização de concurso de acesso na Secretaria de Segurança e Informações e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Secretaria de Segurança e Informações autorizada a realizar concurso de acesso às classes iniciais das seguintes categorias funcionais do Grupo: Polícia Civil:

 

I     - Subgrupo: Atividades de Nível Superior – ANS:

a)   - Delegado de Polícia;

b)   - Analista de Informações;

c)   - Perito Criminal;

d)   - Médico Legista;

e)   - Odonto-Legista;

f)   - Químico Legista;

 

II    - Subgrupo: Atividades de Nível Médio – ANM:

a)   - Agente Fiscal;

b)   - Agente de Polícia;

c)   - Auxiliar de Laboratório;

d)   - Comissário de Polícia;

e)   - Escrivão de Polícia;

f)   - Perito de Trânsito;

g)   - Técnico Dactiloscopista.

 

Art. 2° - O Secretário de Segurança e Informações, no prazo de 30 dias, baixará portaria estabelecendo as normas reguladoras do concurso previsto neste artigo, obedecido o disposto nos arts. 43 a 49 da Lei n° 5.267, de 21 de outubro de 1976.

 

Art. 3° - Nos termos do § 2° do art. 49 da Lei n° 5.267, de 21 de outubro de 1976, a Secretaria da Administração, no prazo de 30 dias, baixará portaria estabelecendo as linhas de correlação funcional para o acesso de que trata este Decreto.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1979

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado