DECRETO N° 9.309, de 23 de outubro de 1979
Autoriza a realização de concurso de acesso na Secretaria de Segurança e Informações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Secretaria de Segurança e Informações autorizada a realizar concurso de acesso às classes iniciais das seguintes categorias funcionais do Grupo: Polícia Civil:
I - Subgrupo: Atividades de Nível Superior – ANS:
a) - Delegado de Polícia;
b) - Analista de Informações;
c) - Perito Criminal;
d) - Médico Legista;
e) - Odonto-Legista;
f) - Químico Legista;
II - Subgrupo: Atividades de Nível Médio – ANM:
a) - Agente Fiscal;
b) - Agente de Polícia;
c) - Auxiliar de Laboratório;
d) - Comissário de Polícia;
e) - Escrivão de Polícia;
f) - Perito de Trânsito;
g) - Técnico Dactiloscopista.
Art. 2° - O Secretário de Segurança e Informações, no prazo de 30 dias, baixará portaria estabelecendo as normas reguladoras do concurso previsto neste artigo, obedecido o disposto nos arts. 43 a 49 da Lei n° 5.267, de 21 de outubro de 1976.
Art. 3° - Nos termos do § 2° do art. 49 da Lei n° 5.267, de 21 de outubro de 1976, a Secretaria da Administração, no prazo de 30 dias, baixará portaria estabelecendo as linhas de correlação funcional para o acesso de que trata este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1979
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado