DECRETO Nº 16.233, de 11 de fevereiro de 1982

 

Cria funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto ao Gabinete do Governador do Estado - Casa Civil, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de gratificações, consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

 

Parágrafo único - As funções de que trata o “caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado - Casa Civil, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições identificadas, conforme disposição abaixo:

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Controle Legislativo

 

 SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS OPERACIONAIS

a) Serviço de Apoio Administrativo

PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Residência

PE - CAS - 4 - Encarregado de Serviços Gerais

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Protocolo Geral

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Mordomia

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Administração

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço do Cerimonial

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Patrimônio

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Transporte e Comunicações

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Arquivo

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Expedição de Ofícios

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Expedição de Correspondências

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Reprografia

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Datilografia

PE - CAS - 2 - Encarregado do Setor de Portaria

b) Serviço de Administração Financeira e Contabilidade.

PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Controle de Empenho

PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Contabilidade

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Orçamento

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Despesa

c) Serviço de Administração de Pessoal

PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Pessoal

d) Serviço de Administração de Material

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Material

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE DIVULGAÇÃO

PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção do Controle de Divulgação.

 

Art. 2º - As designações das Chefias criadas neste Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, lotados e em exercício no Gabinete do Governador do Estado - Casa Civil, pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a nível de execução e controle.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN