DECRETO Nº 16.233,
de 11 de fevereiro de 1982
Cria funções
integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto ao Gabinete
do Governador do Estado - Casa Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II da Constituição do Estado e
de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do Grupo:
Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de gratificações,
consoante os valores estabelecidos no Anexo XV, da Lei nº 5.848, de 23 de
dezembro de 1980.
Parágrafo único - As funções de que trata o “caput” deste
artigo, integrarão a estrutura organizacional do Gabinete do Governador do
Estado - Casa Civil, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições
identificadas, conforme disposição abaixo:
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Controle
Legislativo
SUBCHEFIA PARA
ASSUNTOS OPERACIONAIS
a) Serviço de Apoio Administrativo
PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Residência
PE - CAS - 4 - Encarregado de Serviços Gerais
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Protocolo Geral
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Mordomia
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Administração
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço do Cerimonial
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Patrimônio
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Transporte e Comunicações
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Arquivo
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Expedição de Ofícios
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Expedição de Correspondências
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Reprografia
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Datilografia
PE - CAS - 2 - Encarregado do Setor de Portaria
b) Serviço de Administração Financeira e Contabilidade.
PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Controle de Empenho
PE - CAS - 5 - Encarregado da Divisão de Contabilidade
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Orçamento
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Despesa
c) Serviço de Administração de Pessoal
PE - CAS - 4 - Encarregado do Serviço de Pessoal
d) Serviço de Administração de Material
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção de Material
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE DIVULGAÇÃO
PE - CAS - 3 - Encarregado da Secção do Controle de
Divulgação.
Art. 2º - As designações das Chefias criadas neste
Decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, lotados e em exercício no Gabinete do Governador do
Estado - Casa Civil, pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as
atividades a nível de execução e controle.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN