DECRETO Nº 16.379, de 22 de março de 1982
Dispõe sobre
a edição de atos que menciona, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica
do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, até ulterior decisão do Chefe do
Poder Executivo, a edição de atos de transferência, readaptação, relotação,
reversão, substituição em cargos efetivos e à disposição de servidores em
órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado.
Parágrafo único - Excetuam-se da norma estabelecida neste
artigo, os procedimentos relativos:
I - à readaptação, quando recomendada por Junta Médica
Oficial ou pela Divisão de Perícias Médicas;
II - à disposição, sem ônus para o órgão de origem, ou se
destine ao Ensino Especial, Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Justiça
Eleitoral, a critério do Chefe do Poder Executivo;
III - à designação de pessoal para exercer em
substituição:
a) - cargos efetivos de Exator, Escrivão de Exatoria e
Fiscal de Mercadorias em Trânsito;
b) - função de professor, na forma dos Decretos nºs 271,
de 22 de março de 1976 e 567, de 28 de abril de 1976;
c) - cargo do Magistério, nos termos da Lei nº 4.886, de
04 de julho de 1973;
d) - Delegado de Comarca, Municipal, Distrital, Adjunto,
Suplente de Delegado e Inspetor de Quarteirão.
Art. 2º - Em caráter de absoluta excepcionalidade, ouvida
a Secretaria da Administração, através expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo, à vista de circunstânciada Exposição de Motivos do Titular da Pasta
interessada, serão permitidos os procedimentos relativos:
I - à nomeação de pessoal aprovado em concurso público;
II - ao provimento de cargo e função reclassificados nos
termos da legislação em vigor;
III - à designação de pessoal para exercer em
substituição cargo efetivo técnico de nível superior, excluídos os arrolados na
letra “a”, item III, do artigo 1º, deste decreto.
Art. 3º - São nulos de pleno direito, os atos praticados
em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de março de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN