DECRETO Nº 16.611, de 20 de abril de 1982

 

Reajusta os valores fixados para diárias dos servidores públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As Tabelas I, II e III, baixadas pelo Decreto nº 14.052, de 22 de maio de 1981, ficam substituídas pela Tabela anexa e este Decreto.

 

Parágrafo único - Os valores constantes da Tabela ficarão majorados de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 1982.

 

Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, alterado pelos Decretos nºs 10.863, de 20 de maio de 1980 e 14.052, de 22 de maio de 1981, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor e Superintendente de Autarquias ou órgão autônomo, de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor Geral do Ministério Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares de cargos de símbolos DASU - 4 e DASU - 5 do Quadro da Administração Direta, corresponderão a 43,33% (quarenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e a 64,62% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do vencimento-base do nível inicial do Grupo Serviços Auxiliares (PE - SAU - l), nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”

 

Art. 3º - Aos ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior, não alcançados pelo disposto no artigo anterior, serão asseguradas as diárias previstas na classe mais elevada da Tabela.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1982.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

TABELA DE DIÁRIAS

 

CLASSES DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO   ADICIONAL, POR TEMPO DE SERVIÇO E DO SALÁRIO-FAMÍLIA

VALOR DA DIÁRIA (CR$)

 

INTERIOR DO                                                     ESTADO

 

FORA DO

ESTADO

Até Cr$ 36.800,00 ........................................................

De Cr$ 36.801,00 a Cr$ 73.600,00 .............................

De Cr$ 73.601,00 a Cr$ 110.400,00 ...........................

De Cr$ 110.401.00 a Cr$ 147.200,00 .........................

De Cr$ 147.201,00 a Cr$ 184.000,00 .........................

De Cr$ 184.00l,00 a Cr$ 220.800,00 ..........................

Acima de Cr$ 220.800,00 ...........................................

2.712,00

2.966,00

3.222,00

3.614,00

4.008,00

4.354,00

4.699,00

4.008,00

4.526,00

5.043,00

5.395,00

5.744,00

6.786,00

7.829,00