DECRETO Nº 16.611, de 20 de abril de 1982
Reajusta os
valores fixados para diárias dos
servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - As Tabelas I, II e III, baixadas pelo Decreto nº 14.052, de 22 de
maio de 1981, ficam substituídas pela Tabela anexa e este Decreto.
Parágrafo único - Os valores constantes da Tabela ficarão majorados de 25%
(vinte e cinco por cento), a partir
de 1º de outubro de 1982.
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, alterado
pelos Decretos nºs 10.863, de 20 de maio de 1980 e 14.052, de 22 de maio de
1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral,
Vice-Diretor e Superintendente de Autarquias ou órgão autônomo, de
Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da
Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor Geral do Ministério
Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares de cargos de símbolos
DASU - 4 e DASU - 5 do Quadro da Administração Direta, corresponderão a 43,33%
(quarenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e a 64,62%
(sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do
vencimento-base do nível inicial do Grupo Serviços Auxiliares (PE - SAU - l),
nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora do Estado,
respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”
Art. 3º - Aos ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento
Superior, não alcançados pelo disposto no artigo anterior, serão asseguradas as
diárias previstas na classe mais elevada da Tabela.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1982.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
TABELA DE DIÁRIAS
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CLASSES
DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, POR TEMPO DE SERVIÇO E DO
SALÁRIO-FAMÍLIA |
VALOR
DA DIÁRIA (CR$)
|
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INTERIOR
DO ESTADO |
FORA
DO ESTADO |
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Até Cr$
36.800,00 ........................................................ De Cr$ 36.801,00 a Cr$ 73.600,00
............................. De Cr$ 73.601,00 a Cr$ 110.400,00
........................... De Cr$ 110.401.00 a Cr$ 147.200,00 ......................... De Cr$ 147.201,00 a Cr$ 184.000,00
......................... De Cr$ 184.00l,00 a Cr$ 220.800,00
.......................... Acima de Cr$ 220.800,00
........................................... |
2.712,00 2.966,00 3.222,00 3.614,00 4.008,00 4.354,00 4.699,00 |
4.008,00 4.526,00 5.043,00 5.395,00 5.744,00 6.786,00 7.829,00 |
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