DECRETO Nº 2.800, de 10 de junho de 1977

 

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura de apoio técnico e administrativo ao Secretário do Estado Extraordinário para Assuntos Especiais.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, Item III, da Constitui­ção do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, e o art. 6º desta mesma Lei,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Secretário de Estado Extraordinário

 

Art. 1º - São atribuições do Secretário de Estado Extraordiná­rio para Assuntos Especiais:

I - Promover e acompanhar o desenvolvimento:

 

a) - dos projetos de implantação de usinas siderúrgicas no Es­tado de Santa Catarina e de outras indústrias de base consideradas merecedoras de tratamento especial pelo Conselho Estadual do De­senvolvimento Econômico CEDE;

b) - dos estudos e projetos para a gaseificação do carvão;

II            - Articular-se com os órgãos da administração federal, es­tadual e municipal, objetivando a solução de problemas ligados à área da siderurgia e da gaseificação do carvão, bem como de ou­tras indústrias de base referidas na letra “a”, do item anterior;

III - Exercer outras atribuições de natureza especial delega­das pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 2º - O Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais tem um Gabinete a quem compete prestar-lhe assistência direta e imediata.

 

Art. 3º - O Secretário de Estado Extraordinário para Assun­tos Especiais é assistido por um Chefe de Gabinete, por dois As­sessores e por dois Assistentes, nomeados em comissão pelo Gover­nador do Estado.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

 

Art. 4º - São atribuições do Chefe de Gabinete:

I - Coordenar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

II - Assistir o Secretário de Estado Extraordinário para As­suntos Especiais na elaboração dos despachos;

III - Assinar, quando autorizado, a correspondência do Ga­binete;

IV - Prestar assistência ao Secretário no desempenho das ati­vidades administrativas e de representação política e social;

V - Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais.

 

Art. 5º - São atribuições dos Assessores:

I - Assessorar, de acordo com a orientação recebida, seus su­periores imediatos;

II - Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e pro­jetos para o desenvolvimento das atividades inseridas nas atribui­ções do Secretário;

III - Colaborar com seus superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades próprias e serem desenvolvidas;

IV - Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretá­rio.

 

Art. 6º - São atribuições dos Assistentes:

I - Auxiliar os Superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnico-administrativa;

II - Exercer outras atribuições determinadas por seus superio­res hierárquicos.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais o Finais

 

Art. 7º - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupan­te de cargo de provimento em comissão, para desempenhar atri­buições ou funções deferidas a outro neste Decreto.

 

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais, a quem compete de­cidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 9º - o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais baixará os atos complementares necessários ao fiel cum­primento e aplicação imediata do presente Decreto.

 

Art. 10 - A estrutura de apoio técnico e administrativo ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais será fornecida pela Casa Civil, do Gabinete do Governador do Estado.

 

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS