DECRETO Nº 2.800, de 10 de junho de
1977
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura de apoio técnico e administrativo ao Secretário do Estado Extraordinário para Assuntos Especiais.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, Item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, e o art. 6º desta mesma Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Secretário de Estado
Extraordinário
Art. 1º - São atribuições do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais:
I - Promover e acompanhar o desenvolvimento:
a) - dos projetos de implantação de usinas
siderúrgicas no Estado de Santa Catarina e de outras
indústrias de base consideradas merecedoras de tratamento especial pelo
Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico CEDE;
b) - dos estudos e projetos para a gaseificação do
carvão;
II
- Articular-se com os órgãos da administração federal, estadual
e municipal, objetivando a solução de problemas ligados à área da siderurgia e
da gaseificação do carvão, bem como de outras
indústrias de base referidas na letra “a”, do item anterior;
III - Exercer outras atribuições de natureza especial delegadas pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
Art. 2º - O Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais tem um Gabinete a quem compete prestar-lhe assistência direta e imediata.
Art. 3º - O Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais é assistido por um Chefe de Gabinete, por dois Assessores e por dois Assistentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Pessoal
Art. 4º - São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - Coordenar, dirigir e controlar as
atividades do Gabinete;
II - Assistir o Secretário de Estado
Extraordinário para Assuntos Especiais na elaboração
dos despachos;
III - Assinar, quando autorizado, a correspondência
do Gabinete;
IV - Prestar assistência ao Secretário no
desempenho das atividades administrativas e de
representação política e social;
V - Exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais.
Art. 5º - São atribuições dos Assessores:
I - Assessorar, de acordo com a orientação
recebida, seus superiores imediatos;
II - Estudar, elaborar e apresentar
planos, programas e projetos para o desenvolvimento
das atividades inseridas nas atribuições do
Secretário;
III - Colaborar com seus superiores
imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das
atividades próprias e serem desenvolvidas;
IV - Exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Art. 6º - São atribuições dos Assistentes:
I - Auxiliar os Superiores no exame de
processos, documentos e demais encargos de natureza técnico-administrativa;
II - Exercer outras atribuições
determinadas por seus superiores
hierárquicos.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais o Finais
Art. 7º - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Decreto.
Art. 8º - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais, a
quem compete decidir quanto às modificações julgadas
necessárias.
Art. 9º - o Secretário de Estado
Extraordinário para Assuntos Especiais baixará os atos complementares
necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata
do presente Decreto.
Art. 10 - A estrutura de apoio técnico e
administrativo ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Especiais
será fornecida pela Casa Civil, do Gabinete do Governador do Estado.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS