DECRETO N° 1.002, de 5 de julho de 1976.

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e das funções do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975 e no artigo 20, da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – Código DAS, dos cargos de provimento efetivo e salários de empregos dos Grupos: Atividades de Nível Superior – Código ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio – Código ATM, Serviços Auxiliares – Código SA, Transporte Oficial e Portaria – Código TOP e das funções do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – Código DAI, constantes das Tabelas de que tratam os Decretos n°s 717 e 718, de 21 de maio de 1976, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, aprovado pelo Decreto n° 716, de 21 de maio de 1976.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1° de julho de 1976.

 

Florianópolis, 5 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado