DECRETO N° 1452, de 16 de setembro de 1976.

 

Dispõe sobre o valor das diárias atribuídas na execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Governo do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Aplicam-se, na execução dos projetos emergentes do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, realizado entre o Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, os valores e respectivas correlações contidos na TABELA I, anexa ao Decreto n° 1.049, de 14 de julho de 1976.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1976.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado