DECRETO Nº 26.471, de 19 de julho de 1985
Suspende a
movimentação e a alteração de carga horária de membros do Magistério Público
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a movimentação e a alteração de
carga horária de membros efetivos do Magistério Público Estadual até a
conclusão dos trabalhos dos concursos a serem realizados pela Secretaria da
Educação.
Parágrafo único -
Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos nos artigos 40, 69, 73
e 74, item I, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e no artigo 2º da Lei
nº 6.577, de 04.07.85.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO