DECRETO Nº 26.471, de 19 de julho de 1985

 

Suspende a movimentação e a alteração de carga horária de membros do Magistério Público Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suspensa a movimentação e a alteração de carga horária de membros efetivos do Magistério Público Estadual até a conclusão dos trabalhos dos concursos a serem realizados pela Secretaria da Educação.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos nos artigos 40, 69, 73 e 74, item I, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e no artigo 2º da Lei nº 6.577, de 04.07.85.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO