DECRETO Nº 12.250, de 29 de setembro de 1980

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria dos Transportes e Obras, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Área de Competência

 

Art. 1º  A Secretaria dos Transportes e Obras - STO, prevista nos arts. 31, item VII, e 44, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:

a) - sistema viário;

b) - construção de obras públicas;

c) - execução da política de desenvolvimento urbano;e

d) - estudos, projetos e coordenação dos sistemas de transportes.

 

Art. 2º As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria dos Transportes e Obras são exercidas por:

I - Órgãos de Deliberação Coletiva vinculados à Secretaria;

II - Órgãos da administração direta integrantes da própria estrutura da Secretaria;

III - Órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário;

IV - Entidades subordinadas e/ou vinculadas à Secretaria; e

V - Mecanismos Especiais de Natureza Transitória.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Transportes e Obras, compreende:

I - Órgãos de Deliberação Coletiva:

a) - Conselho Estadual de Transportes

b) - Conselho de Transporte de Passageiros

II      - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário dos Transportes e Obras:

a) - Gabinete do Secretário

b) - Assessoria de Planejamento

c) - Assessoria Jurídica

d) - Assessoria de Imprensa

e) - Serviço de Segurança e Informações

III - Órgãos de Atividades Meio:

a) - Unidade de Apoio Administrativo

b) - Unidade de Administração Financeira

c) - Unidade de Administração de Pessoal

IV - Órgãos de Atividades Finalisticas:

a) - Coordenação de Desenvolvimento Urbano

b) - Coordenação de Transportes Coletivos e Terminais.

 

Art. 4º  É subordinado à Secretaria dos Transportes e Obras o Fundo Estadual de Assistência Rodoviária - FEAR, órgão autônomo.

 

Art. 5º São vinculados à Secretaria dos Transportes e Obras:

a) - Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC);

b) - Departamento Autônomo de Edificações (DAE);

c) - Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS); e

d) - Empresa Catarinense de Transportes e Terminais - EMCATER.

 

Art. 6º São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos.

I - Comissões Especiais;

II  - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e

III – Programas, Projetos e Campanhas.

 

Capítulo III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 7º - São organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas à :

a) - Pessoal Civil;

b) - Planejamento e Orçamento;

c) - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

d) - Segurança e Informações;

e) - Transportes Públicos; e

f) - Serviços Gerais.

 

Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

 

Capítulo IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 8º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º, deste Decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Secretaria dos Transportes e Obras, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 - Fica revogado o Decreto nº 2.611, de 17 de maio de 1977.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN