DECRETO Nº 13.693, de 15 de abril de 1981

 

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo VIII do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, nos termos do Anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - As vagas resultantes das alterações dos quantitativos nas classes das Categorias Funcionais representadas nos Anexos do citado Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, serão providas na época em que ocorrerem as promoções.

 

Parágrafo único - Independente do previsto no artigo 16, do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, poderão ser realizadas promoções até 30 (trinta) dias após a data da vigência do presente Decreto.

 

Art. 3º - Os servidores que na data da publicação deste Decreto estiverem com o Contrato de Trabalho para obras em vigência no DAE/SC, serão aproveitados nas vagas existentes no Quadro Permanente.

 

Parágrafo 1º - Para aplicação do disposto neste artigo é considerado como número de vagas, aquelas existentes na Categoria Funcional, com admissão na classe inicial.

 

Parágrafo 2º - O aproveitamento, mantido o regime jurídico do emprego, se dará em categoria funcional compatível com as funções anteriormente exercidas, respeitados o tempo de serviço no DAE/SC, a habilitação profissional e grau de escolaridade exigidos.

 

Parágrafo 3º - O tempo de serviço prestado anteriormente ao DAE/SC, será computado para efeito de interstício para promoção.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 7.477, de 04 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES

QUADRO PERMANENTE

ANEXO VIII

 

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

C

L

A

S

S

E

TOTAL

 

A

B

C

D

E

F

PARCIAL

SUB-TOTAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado

2

1

1

1

1

1

7

 

Arquiteto

4

4

4

4

4

4

24

 

Contador

1

1

1

1

1

1

6

 

Economista

2

1

1

1

1

1

7

 

Engenheiro Civil

13

10

10

9

9

9

60

 

Engenheiro Eletricista

1

1

1

1

1

1

6

 

Técnico em Administração

1

1

1

1

1

1

6

 

Técnico em Atividades Complementares

1

1

1

1

1

1

6

122

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO:

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente de Serviço de Engenharia

4

2

2

1

1

 

10

 

Auxiliar de Serviço de Engenharia

4

3

3

3

2

 

15

 

Desenhista

20

8

6

4

2

 

40

 

Técnico em Contabilidade

11

8

7

5

3

 

34

 

Técnico em Edificações

9

4

3

2

2

 

20

 

Topógrafo

1

1

1

1

1

 

5

124

SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente Administrativo Auxiliar

12

12

12

12

8

 

56

 

Agente Administrativo

11

11

11

7

3

 

43

 

Datilógrafo

6

6

5

3

2

 

22

121

TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA:

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Oficial

26

16

10

6

2

 

60

 

Agente de Portaria

13

11

11

11

5

 

51

111

TOTAL GERAL....................................................................................................................................................478