DECRETO N° 30.217, de 03 de
setembro de 1986
Aprova o Regimento Interno do Departamento de
Transportes e Terminais - DETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
artigos 3°. e 186, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da
Lei. N°. 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto n° 29.282, de 16 de
junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento
Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
Art. 2°. - Os cargos de provimento em
comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança
do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, que integram os órgãos na estrutura
organizacional do Departamento de Transportes e Terminais - DETER são os
integrantes dos anexos I e II, do Decreto n° 29.283, de 16 de junho de 1986.
Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E
TERMINAIS
Da Natureza e Finalidade
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1°. - O Departamento de Transportes e
Terminais é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281,
de 16 de junho de 1986, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, na
forma do art. 58, letra “d”, do Decreto n° 12.250, de 29 de setembro de 1980,
com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa,
operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, e
tem suas atividades disciplinadas por este Regimento, em que são considerados
equivalentes as expressões “Departamento de Transportes e Terminais” e ”DETER”.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2°. - O Departamento de Transportes e
Terminais - DETER, tem por finalidade:
I - planejar, executar, fiscalizar e
controlar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, bem como qualquer tipo de transporte de massa a nível estadual;
II -
zelar pela segurança e bem-estar dos usuários de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros,
III - planejar, fiscalizar e controlar a
execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros delegado a empresas particulares sob forma de concessão,
autorização ou permissão, observada a legislação específica;
IV - promover a modernização
administrativa nas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros,
V - proceder a renovação e ampliação das
frotas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
VI - estabelecer normas gerais e
específicas sobre o transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros,
VII - projetar, construir, adquirir e
administrar, direta ou indiretamente, rodoportos, pontos de parada e pontos de
apoio intermediários;
VIII -
projetar, construir, adiquirir e administrar, direta ou indiretamente,
terminais rodoviários de passageiros e cargas, terminais garagem, abrigos de
ônibus, estacionamentos públicos, terminais marítimos e fluviais;
IX - executar política de exploração de
publicidade nos locais sob sua jurisdição;
X - planejar, executar, fiscalizar e
controlar os transportes urbanos, direta ou indiretamente e mediante convênio
ou acordo com os Municípios do Estado, assim como nas Regiões Metropolitanas
que vierem a ser instituídas;
XI - executar política comercial criando
fontes de receitas, inclusive no que concerne a utilização e arrendamento dos
bens e serviços previstos nos itens anteriores, observada a legislação
aplicável;
XII - compatibilizar as políticas
metropolitanas e locais de transportes urbanos com o planejamento integrado de
desenvolvimento das respectivas áreas; e
XIII - recrutar, preparar e selecionar
pessoa para os seus serviços.
Art. 3°. - A estrutura organizacional
básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, compõe-se de:
I
- Órgão de Deliberação Coletiva:
Conselho
Administrativo
II - Órgãos de Direção Superior:
Diretoria Geral
-Gabinete
-Grupo
Executivo de Licitação
-Procuradoria
Jurídica
-Assessor
ia de Planejamento e Organização
III
- Órgãos de Atividades-Meio:
Diretoria de Apoio Administrativo
-
Unidade de Serviços Gerais
.Serviço de Registro e Controle de
Processo
.Serviço de Atividades Gerais
-
Unidade de Administração de Pessoal
.Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação
.Serviço de Recrutamento, Seleção e
Treinamento
-
Unidade de Administração Financeira
.Serviço de Contabilidade e Execução
Orçamentária
.Serviço de Atividades Financeiras
Auxiliares
.Serviço
de Controle e Registro Patrimonial
IV
- Órgãos de Atividades Finalísticas:
- Divisão de Administração do Terminal
Rita Maria
.Serviço
de Operações do Terminal Rita Maria
.Serviço de Administração Comercial do
Terminal Rita Maria
-
Divisão de Transportes
.Serviço de Transportes Rodoviários
.Serviço de Transportes Urbanos
.Serviço de Apoio Operacional
.Serviço de Fiscalização
-
Divisão de Terminais
.Serviço de Projetos e Construção
.Serviço de
Administração de Equipamentos de Apoio Rodoviário
.Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas
Unidade de Auditoria
Art.4°. - O Departamento de Transportes e Terminais -
DETER é dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão pelo Governador do
Estado.
Art.5°. - As Diretorias são dirigidas por
Diretores e o Gabinete, por um Chefe, nomeados em comissão pelo Diretor-Geral
da Autarquia.
Art.6°. - O Grupo Executivo de Licitação,
a Assessoria, as Divisões, as Unidades e os Serviços, são dirigidos por Chefes
e a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, designados em confiança pelo
Diretor-Geral da Autarquia.
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Capítulo I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
Seção Única
Do Conselho Administrativo
Art. 7°. - Ao Conselho Administrativo,
órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Secretário de Estado dos
Transportes e Obras, constituído pelos Diretores de Diretoria e pelo Procurador
Jurídico, compete deliberar sobre:
I - a aquisição e a alienação de bens
imóveis e móveis de uso da Autarquia e a constituição de ônus reais sobre os
mesmos, por proposta do Diretor-Geral;
II - convênios, acordos, contratos e
ajustes relacionados no todo ou em parte com as atividades da Autarquia,
observada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;
III - aprovação em primeira instância, do
Plano Estadual de Transporte de Passageiros;
IV - os programas e orçamentos anuais e
plurianuais de investimentos do Departamento de Transportes e Terminais -
DETER;
V - as operações de crédito, propondo ao
Governo os meios e recursos para amortização;
VI - a alienação e a baixa de materiais
inservíveis;
VII - o reajustamento, gratificação,
classificação, padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores
do Departamento de Transportas e Terminais - DETER, na forma da lei e
regulamentos;
VIII - a instauração de sindicância ou
processo disciplinar contra qualquer servidor do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
IX - as tarifas e preços do transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de Terminais, de
navegação interior de travessia, bem como dos demais serviços prestados pelo
Departamento de Transportes e Terminais - DETER; e
X - outros assuntos relativos à
administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, quando
encaminhados pelo Diretor-Geral.
Art. 8°. - As deliberações do Conselho
Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
cabendo ao seu Presidente, além do voto comum o de qualidade.
Parágrafo único - As decisões do Conselho
Administrativo serão formalizadas através de resoluções.
Art. 9°. - O Conselho Administrativo
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando
convocado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras.
Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho
Administrativo, com permissão ou a convite do seu Presidente, poderão ser
admitidos a participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir
para elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 10 - O Conselho Administrativo
elaborará seu regimento e as normas internas de funcionamento.
Art. 11 - A competência da Secretaria do
Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho
Administrativo.
Capitulo II
Dos Órgãos de Direção Superior
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 12 - À Diretoria Geral compete o
planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a
coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER, para execução da política de transportes e terminais, bem
como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria dos
Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.
Subseção I
Do
Gabinete
Art. 13°. - Ao Gabinete do Diretor-Geral
compete assistir e dar apoio
administrativo á Diretoria Geral.
Art. 14 - Ao Grupo Executivo de Licitação,
subordinado diretamente a Diretoria Geral, compete organizar, programar,
orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o
cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em
processo licitativo, na forma da legislação pertinente.
§ 1º. - Para execução de licitações na
Administração Central, serão constituídas comissões integradas pelo Chefe do
Grupo Executivo de Licitação, por um Advogado e por especialistas no objeto da
licitação, todos do Quadro permanente de Pessoal do Departamento de
Transportes e Terminais - DETER.
§ 2o. - Em casos especiais,
expressos em convênios ou acordos será admitida a participação de especialistas
estranhos ao Quadro Permanente de Pessoal do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER, como membro da comissão de licitações.
Art. 15 - À Procuradoria Jurídica,
subordinada diretamente à Diretoria Geral, através de seu titular, compete:
I - articular-se com a Consultoria
Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução
de atos normativos;
II - emitir parecer jurídico nos assuntos
e processos encaminhados pelo Conselho Estadual de Transporte de Passageiros,
Conselho Administrativo, Diretoria e Demais órgãos do Departamento de
Transportes e Terminais - DETER, encaminhados através do Diretor-Geral;
III - prestar assessoramento jurídico de
natureza não contenciosa ao Diretor-Geral e aos demais órgãos do Departamento
de Transportes e Terminais - DETER;
IV - lavrar os instrumentos relativos a
contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar
anteprojetos de leis decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
V - propor ações, bem como promover os
atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
VI - acompanhar as publicações de natureza
jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas as atividades da Autarquia;
VII - organizar e manter atualizada a
coletânea de leis, decretos e outros documentos e livro de natureza jurídica de
interesse da Autarquia;
VIII - emitir parecer em matéria jurídica
submetida à sua apreciação; e
IX - desenvolver outras atividades de
natureza jurídica de interesse do Departamento de Transportes e Terminais -
DETER.
Art. 16 - À Assessoria de Planejamento e
Organização, órgão seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento,
subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:
I - planejar, programar, orientar e
coordenar a execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;
II - articular-se internamente com os
diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido
de obter as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de
Desenvolvimento;
III - articular-se com os órgãos central e
setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao
cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IV - coordenar a elaboração da proposta
orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos,
encaminhado-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após
aprovação do Conselho Administrativo;
V - coordenar o desenvolvimento, a
implantação, o acompanhamento, a operação e a manutenção dos sistemas de informações
existentes no âmbito da Autarquia;
VI - articular-se com as entidades
responsáveis pela fixação da política e pela prestação de serviços de
processamento de dados, no sentido de assegurar o pleno cumprimento da política
estadual de informática;
VII - definir e coordenar a implantação e
operação dos serviços de microfilmagem de documentos e processamento eletrônico
de dados nos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia;
VIII - realizar estudos e pesquisas que
objetivem a determinação de alternativas para fixação das metas e prioridades a
serem atingidas pela Autarquia;
IX - organizar e manter atualizado sistema
de registro dos programas, projetos e atividades desenvolvidas ou em
desenvolvimento;
X - ativar planos e programas que
objetivem a captação de recursos extra-orçamentários, bem como, planejar a
política de investimento dos recursos financeiros e orçamentários.
XI - definir, de acordo com as
determinações dos organismos responsáveis, os equipamentos a serem utilizados
pela Autarquia no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de
informação;
XII - desenvolver as atividades de
levantamento de informações de ordem administrativa, financeira e operacional,
necessárias ao estudo dos sistemas de transporte rodoviário e urbano de passageiros
e cargas, bem como, seus respectivos equipamentos de apoio;
XIII - enquadrar estatisticamente as
informações coletadas, elaborando mapas, quadros, tabelas e demais instrumentos
de registro estatístico;
XIV - estudar e implantar, em conjunto com
as respectivas áreas, sistemas e métodos administrativos que visem o
aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Departamento de
Transportes e Terminais - DETER, na área de programação orçamentária;
XV - elaborar, analisar e manter
atualizado o Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros e de Cargas do Estado de Santa Catarina;
XVI - desenvolver estudos visando melhor
adaptação dos diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional do
Departamento de Transportes e Terminais - DETER, às suas reais necessidades de
funcionamento;
XVII - elaborar com apoio da Diretoria de
Apoio Administrativo, manuais, regulamentos e demais documentes normativos de
utilização interna da Autarquia, mantendo-os atualizados;
XVIII - acompanhar processos relativos à
Comissão na Racionalização de Consumo de Combustíveis - CRCC; e
XIX - desenvolver outras atividades
relacionadas com planejamento, organização e informática.
Art. 17 - À Diretoria de Apoio
Administrativo, compete:
I - planejar, organizar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais,
administração de pessoal e administração financeira;
II - articular-se com os órgãos da
administração estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;
III - o apoio administrativo e financeiro
indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;
IV - a apresentação de medidas e
diretrizes relativas as atividades administrativo-financeiras do Departamento
de Transporte e Terminais - DETER, para que sejam submetidas à apreciação do
Conselho Administrativo;
V - o acompanhamento junto aos órgãos da
Administração Estadual; da tramitação de atos e documentos de interesse da
Autarquia;
VI - a apresentação de proposições
relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de
salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos à apreciação do
Conselho Administrativo;
VII - a formulação de estratégias para
captação de recursos e sua aplicação nos projetos e planos de expansão do
Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VIII - o estabelecimento de normas para
administração e controle dos bens patrimoniais do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER e a contratação de seguros desses bens; e
IX - desenvolver outras atividades
relacionadas com apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza
sistêmica ou não, necessárias à plena execução das atividades finalísticas da
Autarquia.
Art. 18 . À Unidade de Serviços Gerais,
órgão seccional dos Sistemas de Serviços Gerais, Transportes Públicos e
Administração de Material, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio
Administrativo, compete:
I - fiscalizar o cumprimento de obrigações
administrativas decorrentes de contratos firmados pela Autarquia com seus
fornecedores ou prestadores de serviços;
II - supervisionar a aquisição, estocagem
e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis;
III - fiscalizar a utilização de veículos
da Autarquia e exercer o controle sobre as respectivas despesas;
IV - encaminhar os documentos de despesas,
devidamente instruídos, para decisão;
V - auxiliar a Assessoria de Planejamento
e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos
normativos na utilização interna do Departamento de Transportes e Terminais -
DETER;
VI - desenvolver em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Organização, estudos de “Lay out” das instalações de
Departamento de Transportes e Terminais - DETER, buscando a distribuição
racional e adequada para os móveis, equipamentos e máquinas;
VII - coordenar os serviços de vigilância,
limpeza e conservação das instalações e dependências da Autarquia;
VIII - promover o controle das despesas na
unidade e acompanhar a execução da programação financeira;
IX - supervisionar os serviços de copa e
cozinha; e
X
- desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços gerais.
Art.
19 . Compete, ainda, a Unidade de Serviços Gerais;
I
- através do Serviço de Registro e Controle de Processos:
a) coordenar a numeração, registro,
classificação e distribuição de todos os processos, papéis e documentos que
transitam na Autarquia;
b) controlar a correspondência, bem como
arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
c)
controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
d) promover a execução dos serviços de
reprografia dos órgãos da Autarquia; e
e) desenvolver outras atividades
relacionadas com o registro e controle de processos, papéis e documentos.
II - através do Serviço de Atividades
Gerais;
a) coordenar a aquisição, classificação,
armazenamento e movimentação dos materiais, máquinas e móveis, necessários ao
funcionamento da Autarquia;
b) promover pesquisas de mercado quando da
aquisição de materiais, para conhecimento das condições e preços dos
fornecedores;
c)
supervisionar, classificar e codificar os materiais adquiridos;
d) exercer controle físico e financeiro
sobre os estoques de materiais, emitindo periodicamente os relatórios para
acompanhamento;
e) desenvolver estudos para a
racionalização dos formulários e demais impressos utilizados pela Autarquia;
f) executar os serviços de vigilância,
limpeza e conservação das dependências e instalações no Departamento de
Transportes e Terminais - DETER ou exercer controle sobre os mesmos quando
executados por terceiros;
g) operar, manter, controlar e conservar
os meios internos e externos de telecomunicações;
h) promover o controle dos transportes
internos, a utilização e os gastos com veículos;
i) executar atividades de recepção e
telefonia;
j)- orientar e coordenar os serviços
externos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
l)
orientar os serviços de copa e cozinha; e
m) desenvolver outras atividades
relacionadas com os serviços gerais.
Art 20 . À Unidade de Administração de
Pessoal órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo,
subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo compete:
I - programar, organizar, orientar,
coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal da
Autarquia;
II - articular-se com os órgãos do Sistema
de Pessoal Civil do Poder Executivo com vistas ao cumprimento e execução de
atos normativos;
III - estabelecer a política de pessoal no
âmbito da Autarquia, ressalvada a competência dos órgãos central e setorial do
Sistema;
IV - promover o recrutamento, seleção e
treinamento de recursos humanos;
V
- supervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e
Funções da Autarquia;
VI - auxiliar a Assessoria de Planejamento
e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos
normativos de utilização da
unidade;
VII - elaborar e promover a publicação dos
atos de nomeação, exoneração, administração, designação e dispensa de servidor;
VIII - efetuar o controle das despesas com
pessoal e acompanhar a execução da programação financeira;
IX - providenciar ajuda de custo relativo
à remoção e afastamento, bem como diárias de viagem requisitadas, de acordo com
as normas vigentes;
X - emitir ou aprovar parecer em matéria
de classificação de cargos, empregos e funções; e
XI - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes
traçadas pelos órgãos central e setorial do sistema.
Art.21 - Compete,
ainda, à Unidade de Administração de Pessoal:
I -através do
Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação:
a) organizar e elaborar cadastro e
registro dos servidores, efetuando as devidas anotações;
b) administrar e manter atualizado o Plano
de Classificação de Cargos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
c) conceder vantagens e benefícios aos
servidores, nos termos da legislação e normas internas específicas;
d) coordenar a elaboração de portarias
para designação, dispensa, concessão de vantagens ou punição aos servidores;
e) promover a documentação para
recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, encaminhando à área
financeira para recolhimento;
f)
orientar e supervisionar a folha de pagamento mensal;
g) controlar a freqüência e horário dos
servidores e a escala de férias aprovada;
h) desenvolver mecanismo informáticos da
situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho;
i) promover o controle do cumprimento do
programa de trabalho a que estão sujeitos os servidores da Autarquia;
j) registrar
os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e
de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;
l) elaborar
ordens de viagens relativas a remoção e afastamento bem como diárias de viagens
requisitadas, de acordo com as normas vigentes; e
m) desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração de pessoal;
II
- através do Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento:
a) orientar, coordenar, executar e
controlar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento,
aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b) estudar a capacidade de desempenho dos
servidores da Autarquia bem como promover a análise e correção de distorções
funcionais;
c) desenvolver estudos e pesquisas,
visando identificar as necessidades de recursos humanos da Autarquia;
d) controlar a participação do Pessoal
lotado na Autarquia em cursos, congressos, seminários e reuniões;
e) promover estudos e pesquisas visando
identificar a situação quantitativa do mercado de trabalho; e
f) desenvolver outras atividades
relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.
Art. 22 . À Unidade de Administração
Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio
Administrativo, compete:
I - programar, organizar, orientar,
coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração
financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
II
- articular-se com os órgãos do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos
normativos;
III - promover a execução do orçamento e os
registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;
IV - acompanhar e
controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira do órgão ;e
V - desenvolver
outras atividades com a Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e
Patrimonial, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central
do sistema.
Art.23 . Compete,
ainda, à Unidade de Administração Financeira:
a) programar, orientar, coordenar, executar e controlar as
atividades de natureza contábil;
b) promover a contabilização analítica da receita e da despesa;
c) realizar a execução
orçamentária bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de
acordo com os documentos comprobatórios;
d) organizar, na forma dos
padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, balancetes, balanços e
outras demonstrações contábeis;
e) exigir dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos
ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por
almoxarifado;
f)
coordenar a emissão de empenhos e ordens bancárias;
g) colaborar na elaboração da proposta
orçamentária;
h) controlar e registrar todos os demais
documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil; e
i) desenvolver outras atividades
relacionadas com a contabilidade e execução orçamentária;
II - através dos Serviços de Atividades
Financeiras Auxiliares;
a)
manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis
por bens, valores ou dinheiro;
b)
coordenar e controlar as prestações de contas dos responsáveis por
valores e dinheiro;
c) elaborar os registros necessários ao
controle financeiro da Autarquia;
d) escriturar o livro-caixa e encaminhar à
contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
e) arrecadar, movimentar, guardar ou
restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
f) colaborar na elaboração da proposta
orçamentária;
g) pelo
cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;
h) emitir, registrar e controlar outros
documentos na natureza financeira e executar outras atividades financeiras
auxiliares, não deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária;
e
i) desenvolver outras atividades relacionadas
com o serviço.
III - através do Serviço de Controle e
Registro Patrimonial:
a) supervisionar e executar atividades
relacionadas com controle e registro patrimonial:
b) manter devidamente organizados os
arquivos de notas, mapas, escrituras e demais documentos que originaram a
entrada de bens no Patrimônio;
c) acompanhar
as transferências de bens patrimoniais entre os diversos, órgãos, promovendo as
alterações respectivas;
d) emitir informações à contabilidade e ao
processamento de dados todas as alterações ocorridas em cada bem patrimonial;
e) propor alienação, recuperação ou baixa dos
bens patrimoniais;
f) fiscalizar e
controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia; e
g) desenvolver
outras atividades relacionadas com controle e registro patrimonial.
Capítulo IV
Art. 24 . À Diretoria de Operações,
compete planejar, programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das
atividades necessárias ao alcance dos objetivos finalísticos do Departamento de Transportes e Terminais
- DETER.
Da Divisão de Administração do Terminal
Rita Maria
Art. 25. À Divisão de Administração do
Terminal Rita Maria, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
I - programar, dirigir, coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas com a administração, operação,
manutenção, e exploração do Terminal Rita Maria, visando a centralização do
transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, que tenha
Florianópolis como ponto de partida, de chegada e de trânsito;
II - orientar e acompanhar a execução de
serviços técnicos e operacionais, para garantir condições de segurança, higiene
e conforto aos usuários, ao público em geral, às empresas transportadoras e aos
órgãos de serviços públicos estabelecidos no Terminal Rita Maria, onde
se inclui seus empregados e funcionários em geral;
III - orientar e acompanhar o cumprimento
do disposto no Regulamento do Terminal Rita Maria;
IV - orientar e coordenar a elaboração e
divulgação dos mapas estatísticos referentes à movimentação de ônibus e
passageiros;
V - orientar, dirigir e controlar a
requisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis
necessários ao atendimento dos serviços mantidos no Terminal Rita Maria;
VI - orientar e organizar os planos de
utilização das plataformas;
VII - orientar a fiscalizar o cumprimento
dos contratos de prestação de serviços, dos termos de permissão de uso das
unidades comerciais, agências e bilheterias, e dos convênios firmados com
órgãos públicos que prestam serviços no Terminal Rita Maria;
VIII - orientar a elaboração do relatório
mensal das atividades administrativas, financeiras, operacionais e de
manutenção; e
IX - desenvolver outras atividades
inerentes à administração do Terminal Rita Maria.
Art. 26. Compete, ainda, à Divisão de
Administração do Terminal Rita Maria:
I - através do Serviço de Operações do
Terminal Rita Maria:
a)
executar o plano de operação das plataformas;
b) fiscalizar as transportadoras no que se
refere ao cumprimento das respectivas programações de viagens e horários;
c) elaborar os
relatórios e mapas estatísticos mensais e anuais referentes à movimentação de
passageiros e ônibus no Termina Rita Maria.
d) executar a fiscalização permanente das
atividades desenvolvidas no Terminal Rita Maria, efetuando a autuação, a
notificação e o registro das infrações cometidas;
e) elaborar e controlar a escala de
serviço da fiscalização, do pessoal de operações e do pessoal de limpeza;
f) executar o recolhimento das receitas
geradas pelos serviços remunerados prestados pelo setor operacional;
g) organizar e controlar os serviços
gerais de limpeza do Terminal Rita Maria;
h) propor medidas e
providências que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades
operacionais; e
i) executar outras atividades relacionadas
com a operação do Terminal Rita Maria.
II - através do Serviço na Administração
Comercial do Terminal Rita Maria:
a)
organizar e manter atualizado o cadastro das empresas prestadoras de
serviços, das unidades comerciais e das transportadoras estabelecidas no
Terminal Rita Maria.
b)
elaborar e encaminhar os débitos para cobrança;
c) elaborar o relatório mensal da receitas, a
proposta orçamentárias e as prestações de contas referentes às atividades e
serviços desenvolvidos no Terminal Rita Maria;
d) controlar o
transporte interno, a utilização e os gastos com veículos à disposição do
Terminal Rita Maria;
e) executar as atividades de recepção, de
portaria e de atendimento de ligações telefônicas;
f)
executar os serviços de copa e serviços externos em geral;
g)
executar as atividades da reprodução de papéis e documentos;
h) prever,
classificar, armazenar, elaborar pedidos, controlar e movimentar os materiais,
máquinas e móveis necessários ao funcionamento do Terminal Rita Maria;
i) coordenar e executar os serviços de
Achados e Perdidos do Terminal Rita Maria, cadastrando todo o material ou
volume achado ou abandonado; e
j) desenvolver
outras atividades relacionadas com a administração comercial e financeira do
Terminal Rita Maria.
Art. 27 - À Divisão de Transportes,
subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
I - desenvolver as atividades relacionadas
com o controle gerenciamento e fiscalização dos sistemas de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;
II - articular-se com a Divisão de
Terminais, com vistas a desenvolver estudos para a localização de pontos de
parada, abrigos de passageiros e Terminais Rodoviários de Passageiros;
III - desenvolver estudos e levantamentos sobre a
implantação de novas linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros,
bem como sobre as modificações necessárias, propondo as alternativas técnicas
ao Diretor de Operações como subsídio para a decisão;
IV - desenvolver estudos e levantamentos
sobre a implantação e modificação de linhas de navegação interior de travessia;
V - executar estudos e levantamentos para
estabelecer tarifas no serviço de transporte intermunicipal de passageiros e
navegação interior de travessia;
VI - executar e manter atualizado o
registro das empresas de transporte rodoviário de passageiros e de navegação
interior de travessia;
VII - manter, através de planos e
programas, um adequado relacionamento e intercâmbio com os usuários, com o
objetivo de sanar e corrigir irregularidades dos sistemas; e
VIII - executar outras atividades
relacionadas com transporte rodoviário de passageiros e navegação interior de
travessia.
Art. 28 - Compete, ainda, à Divisão de
Transportes:
I
- através do Serviço de Transportas Rodoviários:
a) manter sistema na registro e controle das
linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros em operação, bem como
as suas respectivas alterações;
b) analisar e emitir parecer técnico nos
processos relativos à implantação ou alteração de linhas e serviços
rodoviários;
c) elaborar, nos termos da legislação
vigente, os editais de consulta, necessários à análise de processos relativos à
implantação e modificação de linhas e serviços rodoviários;
d) promover os estudos de viabilidade
econômica e técnico-o.operacional, necessários à implantação e alteração das
linhas e serviços rodoviários;
e) elaborar ordens de serviço e
certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços rodoviários; e
f) executar
outras atividades relacionadas com a análise de processos e demais assuntos
pertinentes aos serviços e linhas de transporte rodoviário de passageiros;
II- através do Serviço de Transportas Urbanos:
a) manter sistema de registro e controle
das linhas e serviços de transporte urbano de passageiros em operação, bem como
as suas respectivas alterações;
b) analisar e emitir parecer técnico nos
processos relativos à implantação, alteração ou cancelamento de linhas e
serviços urbanos;
c)
elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta,
necessários a análise de processos relativos à implantação e modificação de
linhas e serviços urbanos;
d) promover os estudos de viabilidade
econômica e técnico-operacional, necessários a implantação e alteração das
linhas e serviços urbanos;
e) elaborar ordens de serviço e
certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços urbanos; e
f)
executar outras atividades relacionadas com a análise de processos e
demais assuntos pertinentes aos serviços e linhas de transporte urbano de
passageiros.
III - através do Serviço de Apoio
Operacional:
a)
executar os levantamentos estatísticos, pesquisas de mercado, bem como
outros levantamentos necessários ao planejamento do sistema de transporte
rodoviário e de navegação interior de travessia;
b) efetuar e revisar o cálculo tarifário
do serviço de transporte rodoviário e de navegação interior de travessia,
propondo o aprimoramento da metodologia aplicada;
c) realizar levantamentos em campo, necessários
à complementação das informações dos processos;
d) manter controle sobre as viagens especiais;
e) analisar
e instruir os processos relacionados com o serviço de fretamento, transporte
privado e sem objetivo comercial, emitido os respectivos certificados de
licença;
f) organizar
e manter atualizado o arquivo dos levantamentos efetuados nas linhas e serviços,
bem como na navegação interior de travessia;
g) analisar e efetuar o registro das
transportadoras e empresas de navegação, bem como sua atualização;
h) efetuar e
manter atualizado o cadastro dos trabalhadores dos sistemas de transporte e
navegação interior de travessia; e
i) executar outras atividades relacionadas
com o apoio operacional ao transportes e a navegação interior de travessia.
IV - através do Serviço de Fiscalização:
a)
executar através dos Agentes Fiscais
de Transporte, o controle dos serviços de transporte rodoviário de
passageiros e de navegação interior de travessia, de forma a compatibilizá-los
com as normas e critérios para a sua operação;
b) advertir e autuar as transportadoras e
empresas de navegação pelas infrações cometidas,bem como emitir, quando
necessário, a respectiva notificação de multa;
c)
manter atualizado o registro das advertências, autuações e demais
irregularidades constatadas;
d)
executar o Programa de Atendimento ao Usuário, no que concerne ao
transporte e à navegação interior de travessia, recebendo reclamações e
sugestões, prestando as informações e orientações necessárias;
e)
avaliar periodicamente o nível da satisfação do usuário com os serviços
em operação;
f)
analisar e instruir os processos relacionados com recursos de multa
impetrados pelas transportadoras e empresas de navegação;
g) articular-se com os demais setores da
Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, orientando sobre as
características dos serviços; e
h)
executar outras atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços
e o atendimento ao usuário.
Da Divisão de Terminais
Art. 29 - À Divisão de Terminais,
subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
I - executar e analisar projetos de
engenharia para construção, ampliação ou reforma de terminais rodoviários de
passageiros e de cargas, pontos de parada e de apoio intermediários, garagens,
estacionamentos públicos, agências e subagências, abrigos e passageiros,
terminais marítimos e fluviais, rodoportos, sistemas viários de acesso e
centrais de informação de fretes;
II - orientar e acompanhar a elaboração de
projetos técnicos de engenharia, contratados com terceiros;
III - orientar e acompanhar a elaboração
de memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e especificações técnicas
para contratação ou execução de obras de engenharia, relacionadas com as
atividades da Autarquia;
IV - articular-se com os demais órgãos do
Departamento de Transportes e Terminais
- DETER, para o fornecimento e recebimento de informações para o cumprimento de
suas finalidades;
V - acompanhar e fiscalizar as obras e
serviços executados diretamente ou contratados pela Autarquia;
VI - efetuar o levantamento das
informações necessárias à implantação, reforma ou ampliação de equipamentos de
apoio ao transporte rodoviário de passageiros e cargas;
VII - estabelecer normas, critérios e
regulamentos para a operação dos equipamentos de apoio ao transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e cargas, orientando e acompanhando a sua implantação;
VIII - supervisionar e coordenar a
operação dos equipamentos de apoio rodoviário e centrais de informação de
fretes ;e
IX - executar outras atividades
relacionadas com a execução de projetos de equipamentos de apoio ao transporte
e de centrais de informação de fretes, bem como sua operação.
Art. 30 . Compete, ainda, à Divisão de
Terminais:
I - através do Serviço de Projetos e
Construção:
a)
executar e analisar projetos de engenharia para a construção, ampliação
ou reforma de equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas;
b) elaborar e manter atualizado manual de
normas para a implantação e construção de equipamentos de apoio ao transporte
de passageiros e cargas;
c) organizar e manter atualizado arquivo
de informações sobre os equipamentos de apoio ao transporte rodoviário de
passageiros e cargas em operação;
d) manter arquivo de informações
atualizado sobre os custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra empregados
na construção civil;
e) executar e coordenar os levantamentos e
pesquisas de campo necessários ao dimensionamento de obras;
f) projetar e orientar a construção e
reforma de prédios do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;e
g) executar
outras atividades relacionadas com, projetos e acompanhamento de obras;
II - através do Serviço de Administração
de Equipamentos de Apoio Rodoviário:
a) programar, dirigir, coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas com a administração,
manutenção, operação e exploração de equipamentos de apoio rodoviário próprios
ou conveniados;
b)
efetuar o cadastramento dos equipamentos de apoio rodoviário;
c)
instruir os pedidos de homologação dos equipamentos de apoio rodoviário;
d)
desenvolver estudos necessários para fixar tarifas de utilização e
demais preços públicos dos equipamentos;
e)
elaborar manuais, normas e regulamentos necessários à operação e
administração dos equipamentos;
f)
manifestar-se sobre a proposta orçamentária e a prestação mensal de
contas dos equipamentos sob responsabilidade do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER;
g)
estudar e propor medidas para o aprimoramento do desempenho dos
equipamentos;
h) coletar informações sobre a
administração e a operação dos equipamentos dando o tratamento estatístico
adequado; e
i)
desenvolver outras atividades relacionadas com a administração e
operação dos equipamentos.
III - através do Serviço de Apoio ao
Transporte de Cargas:
a)
elaborar normas, bem como analisar estudos técnicos e projetos que visem
a implantação, operação e manutenção de terminais de carga unidades de
armazenamento, transbordo de cargas e centrais de informação de fretes;
b) orientar e
supervisionar as atividades relacionadas com o cadastramento e o atendimento
aos usuários das unidades de armazenamento, transbordo de cargas e informação
de fretes;
c) manter sempre atualizados os cadastros dos
usuários do sistema de movimentação de cargas;
d) manter sistema atualizado de coleta e
análise de informações sobre o desempenho operacional do sistema de
movimentação de cargas;
e) promover a divulgação, através dos
órgãos competentes, de estudos técnicos, pesquisas e relatórios referentes ao
desempenho do sistema de transporte de cargas no Estado de Santa Catarina;
f)
elaborar boletins e relatórios periódicos das unidades de apoio ao transporte
de cargas, encaminhando-os à Diretoria Geral para conhecimento e divulgação; e
g) desenvolver outras
atividades relacionadas com o transporte e o armazenamento de cargas e
informação de fretes em geral.
Art. 31 . Ao Serviço de Apoio ao
Transporte de Cargas, através das centrais de informação de fretes, compete,
ainda:
I - executar os serviços relacionados com
o cadastramento e atendimento dos usuários, visando a máxima eficiência,
agilidade e segurança nas informações prestadas;
II - manter atualizado o registro das
cargas disponíveis, mediante contato com as demais centrais de informação de
fretes e fornecedores cadastrados;
III - emitir o Acordo de Carga, após a
verificação da aceitação de suas condições pelo fornecedor e transportador de
carga;
IV - elaborar e encaminhar toda a documentação
relativa aos trabalhos desenvolvidos, responsabilizando-se pela exatidão de seu
conteúdo;
V - manter arquivo atualizado das
documentações recebidas e expedidas;
VI - executar dispêndios, divulgar dados e
informações e manter contatos oficiais, desde que previamente solicitados ou
autorizados;
VII - supervisionar e executar todos os
serviços referentes a correta guarda, manutenção, utilização e limpeza das
instalações e equipamentos de cada central da informação de fretes;
VIII - propor ao Chefe imediato as medidas
e providências necessárias ao desempenho das atividades; e
IX - executar outras atividades
relacionadas com a operação das centrais de informação de fretes.
Art. 32 . À Unidade de Auditoria,
subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:
I - programar, organizar e executar
levantamentos físico-financeiros nas empresas transportadoras e de navegação
interior de travessia, com o objetivo de verificar a exatidão das informações
prestada;
II - verificar com base nos levantamentos
efetuados, a exatidão do recolhimento dos valores da Tarifa de Administração,
Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;
III - estabelecer sistemas específicos de
controle da movimentação de passageiros com o objetivo de determinar os
recolhimentos da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização
do Sistema;
IV - sugerir o estabelecimento de sistemas
administrativos, financeiros e operacionais nas empresas auditadas;
V -
elaborar relatório conclusivo sobre as auditorias realizadas; e
VI - exercer outras atividades
relacionadas com a auditoria nas empresas.
Art. 33 - São atribuições do Diretor-Geral:
I - exercer a Direção-Geral do
Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
II - fixar as diretrizes de atuação da
Autarquia;
III - representar o Departamento de
Transportes e Terminais - DETER, em juízo ou fora dele;
IV - firmar acordos, contratos, convênios
e termos de compromissos com entidades nacionais e internacionais;
V - submeter ao Conselho Administrativo as
matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
VI - autorizar a realização de licitações
para a contratação de estudos, elaboração de projetos, execução de obras e
serviços, aquisição de materiais e equipamentos;
VII - determinar a instauração de
sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;
VIII - aplicar multas e demais penalidades
a terceiros, nos termos do que estabelecem os instrumentos contratuais e as
normas regulamentares;
IX - conceder prorrogação de prazos de
contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
X - nomear e constituir em nome do
Departamento de Transportes e Terminais - DETER, procuradores para a prática de
atos específicos, conferindo-lhes os necessários poderes para os fins expressos
no instrumento;
XI - decidir sobre a instalação de
escritórios de fiscalização e centrais de informação de fretes;
XII - decidir sobre os processos que
impliquem na modificação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros e de navegação interior da travessia em operação, respeitada a
competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;
XIII - a delegação de uso de unidades
comerciais nos terminais rodoviários administrados pelo Departamento de
Transportes e Terminais - DETER;
XIV - articular-se com os órgãos da
Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre
assuntos de interesse da Autarquia;
XV - determinar a realização de auditoria
interna a externa;
XVI - promover a elaboração do Plano
Estadual de Transportes e dos programas anuais e plurianuais, bem como suas
revisões;
XVII - nomear, designar, exonerar,
dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia,
de acordo e na forma da legislação vigente;
XVIII - aplicar pena de repreensão ou de
suspensão, obedecida a legislação pertinente;
XIX - aprovar a escala de férias, bem como
os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;
XX - estabelecer os horários de trabalho,
bem como autorizar sua prorrogação;
XXI - baixar portarias, ordens de serviço
e instruções;
XXII - encaminhar ao Secretário dos
Transportes e Obras o relatório anual das atividades, bem como o Balanço Geral
da Autarquia;
XXIII - autorizar e ordenar despesas;
XXIV - delegar competência para prática de
atos administrativos e operacionais de acordo e na forma da lei;
XXV - autorizar, permitir e licenciar os
serviços de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de
travessia;
XXVI - aprovar manuais, normas, regulamentos e
especificações técnicas relativas as atividades operacionais e administrativas
do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
XXVII
- decidir sobre a homologação dos terminais rodoviários; e
XXVIII - exercer
outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
Art. 34 . São atribuições do Chefe de
Gabinete:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do
Diretor-Geral;
II - assessorar o Diretor-Geral nos
assuntos relacionados com suas atribuições;
III - preparar o expediente do Diretor-Geral e
assistí-lo na elaboração de despachos;
IV - programar e orientar as atividades de
imprensa e de divulgação interna e externa;
V - representar o Diretor-Geral, quando
designado;
VI - assinar, quando autorizado, a
correspondência do Diretor-Geral;
VII - articular-se com os órgãos da
administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua
aprovação, coordenação ou decisão;
VIII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para uso do Gabinete
IX - secretariar as reuniões do Conselho
Administrativo;
X - manter devidamente atualizados,
livros, registros e documentos do Conselho Administrativo; e
XI - executar outras atividades
relacionadas com a assistência e o apoio administrativo, determinadas pelo
Diretor-Geral.
Capítulo III
Das Atribuições do Chefe do Grupo
Executivo de Licitação
Art. 35 - São atribuições do Chefe do
Grupo Executivo de Licitação:
I - elaborar os editais para as
licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores competentes;
II - assinar, juntamente com o Diretor do
setor respectivo, os editais de licitações, bem como autorizar sua distribuição
e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;
III - presidir as Comissões encarregadas
do recebimento, abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como
promover a divulgação dos resultados;
IV - autorizar a inscrição e expedir os
competentes certificados de pré-qualificação aos interessados;
V - organizar e manter atualizado o
cadastro de pessoas físicas e jurídicas candidatas à execução de serviços,
obras ou fornecimentos;
VI - autorizar a restituição das garantias
prestadas pelos licitantes de acordo com a legislação vigente;
VII - articular-se com as demais unidades
do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, objetivando a coleta de
informações a respeito da eficiência e desempenho das pessoas físicas e
jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimentos, com vistas ao
estabelecimento de critérios para o julgamento das licitações; e
VIII - exercer outras atribuições
relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 36 . São atribuições do Procurador
Jurídico;
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria
Jurídica;
II - assessorar o Diretor-Geral em matéria
de natureza jurídica;
III - praticar os atos administrativos
necessários ao desempenho de suas atribuições, através de instrução de serviço
e de despacho final ou interlocutório;
IV - receber citação inicial, notificação
ou intimação judicial;
V - promover ou autorizar a instauração de
procedimentos judiciais, bem como os atos de defesa dos interesses da
Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por
intermédio de advogado que designar, com poderes “ad judicia”;
VI - emitir e aprovar parecer de natureza
jurídica;
VII - promover a elaboração de contratos,
convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais;
VIII - requisitar informações e documentos
indispensáveis à defesa da Autarquia;
IX - articular-se com a Procuradoria Geral
do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, objetivando respaldo à
defesa de processos judiciais interpostos contra a Autarquia;
X - representar a Autarquia pessoalmente,
em conjunto ou por intermédio de outro advogado da Procuradoria, em qualquer
foro, instância ou tribunal nas relações jurídicas com terceiros, por delegação
do Diretor-Geral; e
XI - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 37 . São
atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento e Organização:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Assessoria;
II - estudar, desenvolver, implantar e
aperfeiçoar técnicas relacionadas com o planejamento;
III - assessorar o Diretor-Geral nos
assuntos relacionados com as suas atribuições;
IV - manter relacionamento com o Órgão
Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a
aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento;
V - promover a realização de pesquisas,
estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento,
avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da
Autarquia;
VI - supervisionar e orientar os trabalhos
de processamento de dados do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VII - estabelecer normas para o
funcionamento e integração do Sistema de informações:
VIII - aplicar normas básicas de
processamento de dados;
IX - fixar diretrizes para a organização e
utilização de dados coletados, bem como para elaboração de relatórios; e
X - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor-Geral.
Das Atribuições do Diretor de Apoio
Administrativo e do Diretor de Operações
Art. 38 . São atribuições comuns ao
Diretor de Apoio Administrativo e ao Diretor de Operações:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos
órgãos;
II - assessorar o Diretor Geral nos
assuntos relacionados com suas atribuições;
III - apresentar ao Diretor Geral,
anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as
diretrizes preestabelecidas;
IV - apreciar e aprovar programas de
trabalho das unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como
acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
V - delegar competência para prática de
atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do
Diretor Geral;
VI - apresentar ao Diretor Geral e lotação
do pessoal, bem como indicar servidores para exercer função de direção, chefia
e assistência intermediária de unidades subordinadas;
VII - determinar a realização de
sindicância e solicitar a instauração de inquérito administrativo;
VIII - emitir pareceres, bem como proferir
despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos
processos submetidos a sua apreciação;
IX - baixar portarias, normas e instruções
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
X - autorizar a requisição de materiais
permanentes e de consumo para uso dos órgãos sobordinados;
XI - opinar sobre as questões relacionadas
com o acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes às
atividades de seu âmbito;
XII - elaborar o relatório anual das
atividades nos respectivos órgãos,
XIII - representar, quando designado, o
Diretor Geral;
XIV - despachar com o Diretor Geral; e
XV - exercer outras atribuições delegadas
pelo Diretor Geral.
Art. 39 . São atribuições específicas do
Diretor de Apoio Administrativo:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades administrativo-financeiras do Departamento de Transportes e
Terminais - DETER;
II - apresentar ao Diretor-Geral, medidas
e diretrizes relativas às atividades administrativas e financeiras da
Autarquia;
III - promover as medidas que visem
assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com
administração de pessoal, administração financeira e serviços gerais da
Autarquia;
IV - coordenar, orientar e supervisionar
os órgãos descentralizados, em matéria de sua competência;
V - realizar estudos e pesquisas,
objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de
estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;
VI - propor a contratação de entidades ou
organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos;
VII - autorizar a abertura de licitações
referentes às atividades atribuídas à Diretoria e aprovar os respectivos
editais;
VIII - aprovar as licitações realizadas
relativas às atividades de aquisição de material permanente e de consumo;
IX
- formular estratégias para captação de recursos e sua aplicação nos projetos e
planos de expansão da Autarquia;
X -
estabelecer normas para administração e controle dos bens patrimoniais da
Autarquia e a contratação de seguros desses bens; e
XI
- exercer outras atividades delegadas pelo Diretor-Geral.
Art. 40 . São atribuições específicas do
Diretor de Operações:
I
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento
de Transportes e Terminais - DETER;
II - manter o Diretor-Geral
permanentemente, informado sobre a situação econômica e operacional de cada
terminal de passageiros e cargas;
III - apresentar ao Diretor-Geral planos,
programas e normas para a implantação, ampliação ou reforma de terminais
rodoviários de passageiros e cargas, garagens, estacionamentos públicos,
abrigos de passageiros, terminais marítimos e fluviais, rodoportos, pontos de
parada e pontos de apoio intermediário e centrais de informação de fretes;
IV - coordenar e supervisionar as
atividades de gerenciamento, fiscalização e controle dos serviços de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, de navegação interior de travessia e
de transporte de cargas, propondo à Direção Geral as modificações e ajustes
necessários a racionalização e ampliação dos sistemas;
V - orientar estudos e pesquisas na área
de operações objetivando alcançar um adequado relacionamento entre o
Departamento de Transportes e Terminais - DETER, empresas e usuários;
VI - manter relacionamento com Órgãos da
Administração Federal, Estadual e Municipal com vistas a integração de
programas e projetos na área de transporte, terminais em geral, movimentação de
cargas e navegação interior de travessia; e
VII - exercer outras atribuições delegadas
pelo Diretor Geral.
Capítulo
VII
Das
Atribuições dos Chefes de Unidade e de Divisão
Art. 41 . São atribuições comuns aos
Chefes de Unidade e Chefes de Divisão:
I - planejar, programar organizar,
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos
órgãos;
II - elaborar e propor, anualmente,
programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as
diretrizes preestabelecidas;
III - acompanhar o desenvolvimento dos
programas de trabalho das unidades respectivas;
IV - propor a expedição de normas e
instruções disciplinadoras;
V - suprir a autoridade superior de
informações dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas
atribuições e encargos;
VI - desenvolver estudos e pesquisas,
sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de
serviços, obras e fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores
subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;
VII - assessorar os superiores imediatos
em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIII - estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX - articular-se com os órgãos da
Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua
apreciação, coordenação ou decisão;
X - expedir certificado de freqüência do
pessoal nas respectivas unidades;
XI - elaborar o relatório anual das
atividades nos respectivos órgãos;e
XII - exercer outras atribuições definidas
em lei ou regulamento.
Art. 42 . São atribuições específicas do
Chefe da Unidade de Auditoria:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Unidade de Auditoria;
II - fixar diretrizes para a organização e
realização dos trabalhos de auditoria;
III - assessorar o Diretor-Geral nos
assuntos relacionados com atividade de Unidade de Auditoria;e
IV - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 43 .São atribuições específicas do
Chefe da Unidade de Serviços Gerais:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades relativas aos serviços gerais da Autarquia;
II - promover as medidas que visem
assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a
administração de material, transportes internos e serviços gerais;
III - desenvolver no âmbito da
Administração Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação
interna;
IV - propor normas, bem como instruções
relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens de
Autarquia;e
V - exercer outras atribuições
relacionadas com os serviços gerais da Autarquia, determinadas pelo Diretor de
Apoio Administrativo.
Art. 44 .São atribuições específicas do
Chefe da Unidade da Administração de Pessoal:
I - manter relacionamento com os órgãos
central e setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas
ao cumprimento e execução de atos normativos;
II - administrar, na qualidade de Chefe do
órgão seccional do sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na
área do Departamento de Transportes e Terminais, de conformidade com as
determinações legais e regulamentares;
III - fazer cumprir as normas relativas a
estágios; e
IV - exercer outras atribuições
relacionadas com a administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio
Administrativo.
Art. 45 .São atribuições específicas do
Chefe da Unidade de Administração Financeira:
I - encaminhar ao Tribunal de Contas do
Estado através do órgão central do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria nos prazos estabelecidos a documentação exigida por
lei;
II - manter relacionamento com os órgãos
central e setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a
Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
III - assinar com o Diretor-Geral ou seu
representante legal, os empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques,
oriundos de processos ou pagamentos ou de recolhimentos;
IV - promover a emissão, registro e
controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira
e patrimonial;
V - encaminhar ao Diretor de Apoio
Administrativo os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados
por profissionais habilitados;
VI - representar à autoridade competente,
sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais, nos
processos de contabilização da receita e despesa;
VII - impugnar, mediante representação à
autoridade superior quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de
crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
VIII - determinar a tomada de contas
quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou
quando impugnada a comprovação;
IX - elaborar e acompanhar a programação
financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da
receita ou da despesa exigir;
X
- adotar providências para a execução da programação financeira e dos
cronogramas de desembolso;
XI - manter o controle das operações de
crédito firmadas pelo Departamento de Transportes a Terminais - DETER, bem como
dos processos de pagamento;
XII - orientar e supervisionar, direta ou
indiretamente as atividades relativas à administração financeira;
XIII - supervisionar as atividades
relacionadas com controle e registro patrimonial; e
XIV - exercer outras atribuições
relacionadas com administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio
Administrativo.
Art. 46 .São atribuições específicas do
Chefe da Divisão de Administração do Terminal Rita Maria:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas com a administração e operação do Terminal Rita Maria;
II - apresentar planos e programas
objetivando o aprimoramento administrativo e técnico-operacional do
equipamento;
III - manter contatos com empresas em
geral, visando o aproveitamento do espaço físico do terminal para fins
publicitários;
IV - reunir-se periodicamente com os
permissionários do terminal, visando a compatibilização dos interesses
envolvidos;
V - efetuar os contatos necessários à
manutenção da ordem e da segurança no Terminal Rita Maria; e
VI
- exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Operações.
Art. 47 . São atribuições específicas do
Chefe da Divisão de Transportes:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Divisão de Transportes;
II - emitir, com base nas informações
técnicas dos setores subordinados, parecer conclusivo sobre os assuntos
relacionados com as atividades da Divisão de Transportes, para apreciação pelo
Diretor de Operações;
III - firmar os Editais de Consulta para
publicação no Diário Oficial do Estado, bem como as Ordens de Serviço relativas
às atividades da Divisão de Transportes; e
IV
- exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Operações.
Art.
48 . São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Terminais:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Divisão de Terminais;
II - emitir ou aprovar, com base nas
informações técnicas, parecer sobre os processos em tramitação na Divisão de
Terminais;
III - firmar ou aprovar os relatórios de
vistoria para o pagamento de parcelas, correspondentes às etapas concluídas de
obras contratadas ou conveniadas; e
IV - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor de Operações.
Art. 49 . Compete aos Chefes de Serviço
controlar, supervisionar e dirigir a execução das atividades previstas para os
respectivos órgãos, bem como exercer outras atribuições, determinadas pelo
Chefe imediatamente superior.
Das Atribuições dos Assessores do Diretor
Geral
Art. 50 . São atribuições dos Assessores
do Diretor Geral;
I - assessorar, de acordo com suas
especialidades e orientação recebida, o Diretor Geral de Autarquia;
II - estudar, elaborar e apresentar
planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e
desempenho dos diversos órgãos da Autarquia;
III - elaborar despachos interlocutórios e
decisórios a serem preferidos pelos superiores nos processos encaminhados a sua
apreciação;
IV - colaborar na coordenação, orientação,
execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos
centrais e descentralizados;
V - prestar assessoramento na elaboração
dos planos, programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e
VI - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor-Geral.
Das Atribuições dos Assistentes
Art. 51 . Compete aos assistentes exercer
as atividades de apoio aos titulares dos respectivos órgãos, tais como
recepção, datilografia e arquivo de documentos, dentre outras que lhe forem
determinadas pelos superiores imediatos.
Art. 52 .Aos demais servidores, sem
atribuições específicas neste Regimento Interno, incumbe exercer as atividades
próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como as determinadas pelos
respectivos superiores imediatos.
Art. 53 . São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a
qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:
I
- o Diretor-Geral por titular de cargo de Diretor de Diretoria;
II - os Diretores de Diretoria por titular
de função de Chefia de Divisão ou de Unidade da respectiva Diretoria;
III - o Chefe de Assessoria por servidor lotado
no respectivo órgão;
IV - o Procurador
Jurídico por advogado lotado no respectivo órgão;
V - o Chefe do Grupo Executivo de
Licitação por titular da função de Chefia de Divisão ou de Unidade;
VI
- os Chefes de Divisão, por titulares de função de Chefia de Serviço dos
respectivos órgãos; e
VII - os Chefes de Serviço por servidores
lotados nos respectivos órgãos.
§ 1º. - Haverão
sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2º. - As
designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato
do Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais, exceto quanto à
substituição prevista no item I deste artigo.
Art. 54 . É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia
intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste
Regimento.
Art. 55 . Caberá recurso ao Conselho
Administrativo contra as decisões administrativas e operacionais dos Diretores.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, a quem
compete decidir quanto às modificações julgada necessárias, respeitada a
competência do Conselho Administrativo.
Art. 57 . O Diretor-Geral do Departamento
de Transportes e Terminais - DETER, baixará os atos complementares necessários
ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 03 de setembro de 1986.