DECRETO N° 30.217, de 03 de setembro de 1986

 

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3°. e 186, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei. N°. 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto n° 29.282, de 16 de junho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

Art. 2°. - Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, que integram os órgãos na estrutura organizacional do Departamento de Transportes e Terminais - DETER são os integrantes dos anexos I e II, do Decreto n° 29.283, de 16 de junho de 1986.

 

Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de setembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1°. - O Departamento de Transportes e Terminais é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, na forma do art. 58, letra “d”, do Decreto n° 12.250, de 29 de setembro de 1980, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento, em que são considerados equivalentes as expressões “Departamento de Transportes e Terminais” e ”DETER”.

 

Capítulo II

Da Finalidade

 

Art. 2°. - O Departamento de Transportes e Terminais - DETER, tem por finalidade:

I - planejar, executar, fiscalizar e controlar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como qualquer tipo de transporte de massa a nível estadual;

II - zelar pela segurança e bem-estar dos usuários de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

III - planejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros delegado a empresas particulares sob forma de concessão, autorização ou permissão, observada a legislação específica;

IV - promover a modernização administrativa nas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

V - proceder a renovação e ampliação das frotas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

VI - estabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

VII - projetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediários;

VIII - projetar, construir, adiquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e cargas, terminais garagem, abrigos de ônibus, estacionamentos públicos, terminais marítimos e fluviais;

IX - executar política de exploração de publicidade nos locais sob sua jurisdição;

X - planejar, executar, fiscalizar e controlar os transportes urbanos, direta ou indiretamente e mediante convênio ou acordo com os Municípios do Estado, assim como nas Regiões Metropolitanas que vierem a ser instituídas;

XI - executar política comercial criando fontes de receitas, inclusive no que concerne a utilização e arrendamento dos bens e serviços previstos nos itens anteriores, observada a legislação aplicável;

XII - compatibilizar as políticas metropolitanas e locais de transportes urbanos com o planejamento integrado de desenvolvimento das respectivas áreas; e

XIII - recrutar, preparar e selecionar pessoa para os seus serviços.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3°. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, compõe-se de:

I - Órgão de Deliberação Coletiva:

Conselho Administrativo

II - Órgãos de Direção Superior:

Diretoria Geral

-Gabinete

-Grupo Executivo de Licitação

-Procuradoria Jurídica

-Assessor ia de Planejamento e Organização

III - Órgãos de Atividades-Meio:

Diretoria de Apoio Administrativo

- Unidade de Serviços Gerais

.Serviço de Registro e Controle de Processo

.Serviço de Atividades Gerais

- Unidade de Administração de Pessoal

 .Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação

 .Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento

- Unidade de Administração Financeira

.Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

.Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares

.Serviço de Controle e Registro Patrimonial

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

Diretoria de Operações

- Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

.Serviço de Operações do Terminal Rita Maria

.Serviço de Administração Comercial do Terminal Rita Maria

- Divisão de Transportes

.Serviço de Transportes Rodoviários

.Serviço de Transportes Urbanos

.Serviço de Apoio Operacional

.Serviço de Fiscalização

- Divisão de Terminais

.Serviço de Projetos e Construção

.Serviço de Administração de Equipamentos de Apoio Rodoviário

.Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas

Unidade de Auditoria

 

Art.4°. - O Departamento de Transportes e Terminais - DETER é dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art.5°. - As Diretorias são dirigidas por Diretores e o Gabinete, por um Chefe, nomeados em comissão pelo Diretor-Geral da Autarquia.

 

Art.6°. - O Grupo Executivo de Licitação, a Assessoria, as Divisões, as Unidades e os Serviços, são dirigidos por Chefes e a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, designados em confiança pelo Diretor-Geral da Autarquia.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

 

Capítulo I

Do Órgão de Deliberação Coletiva

 

Seção Única

Do Conselho Administrativo

 

Art. 7°. - Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras, constituído pelos Diretores de Diretoria e pelo Procurador Jurídico, compete deliberar sobre:

I - a aquisição e a alienação de bens imóveis e móveis de uso da Autarquia e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, por proposta do Diretor-Geral;

II - convênios, acordos, contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte com as atividades da Autarquia, observada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;

III - aprovação em primeira instância, do Plano Estadual de Transporte de Passageiros;

IV - os programas e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

V - as operações de crédito, propondo ao Governo os meios e recursos para amortização;

VI - a alienação e a baixa de materiais inservíveis;

VII - o reajustamento, gratificação, classificação, padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores do Departamento de Transportas e Terminais - DETER, na forma da lei e regulamentos;

VIII - a instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;

IX - as tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de Terminais, de navegação interior de travessia, bem como dos demais serviços prestados pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER; e

X - outros assuntos relativos à administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, quando encaminhados pelo Diretor-Geral.

 

Art. 8°. - As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum o de qualidade.

 

Parágrafo único - As decisões do Conselho Administrativo serão formalizadas através de resoluções.

 

Art. 9°. - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras.

 

Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do seu Presidente, poderão ser admitidos a participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

 

Art. 10 - O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e as normas internas de funcionamento.

 

Art. 11 - A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.

 

Capitulo II

Dos Órgãos de Direção Superior

 

Seção I

Da Diretoria Geral

 

Art. 12 - À Diretoria Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, para execução da política de transportes e terminais, bem como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria dos Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.

 

Subseção I

Do Gabinete

 

Art. 13°. - Ao Gabinete do Diretor-Geral compete assistir e dar apoio

administrativo á Diretoria Geral.

 

Subseção II

Do Grupo Executivo de Licitação

 

Art. 14 - Ao Grupo Executivo de Licitação, subordinado diretamente a Diretoria Geral, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em processo licitativo, na forma da legislação pertinente.

 

§ 1º. - Para execução de licitações na Administração Central, serão constituídas comissões integradas pelo Chefe do Grupo Executivo de Licitação, por um Advogado e por especialistas no objeto da licitação, todos do Quadro permanente de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

§ 2o. - Em casos especiais, expressos em convênios ou acordos será admitida a participação de especialistas estranhos ao Quadro Permanente de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, como membro da comissão de licitações.

 

Subseção III

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 15 - À Procuradoria Jurídica, subordinada diretamente à Diretoria Geral, através de seu titular, compete:

I - articular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - emitir parecer jurídico nos assuntos e processos encaminhados pelo Conselho Estadual de Transporte de Passageiros, Conselho Administrativo, Diretoria e Demais órgãos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, encaminhados através do Diretor-Geral;

III - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor-Geral e aos demais órgãos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

IV - lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;

V - propor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;

VI - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas as atividades da Autarquia;

VII - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livro de natureza jurídica de interesse da Autarquia;

VIII - emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação; e

IX - desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

Subseção IV

Da Assessoria de Planejamento e Organização

 

Art. 16 - À Assessoria de Planejamento e Organização, órgão seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:

I - planejar, programar, orientar e coordenar a execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;

II - articular-se internamente com os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido de obter as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de Desenvolvimento;

III - articular-se com os órgãos central e setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos, encaminhado-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após aprovação do Conselho Administrativo;

V - coordenar o desenvolvimento, a implantação, o acompanhamento, a operação e a manutenção dos sistemas de informações existentes no âmbito da Autarquia;

VI - articular-se com as entidades responsáveis pela fixação da política e pela prestação de serviços de processamento de dados, no sentido de assegurar o pleno cumprimento da política estadual de informática;

VII - definir e coordenar a implantação e operação dos serviços de microfilmagem de documentos e processamento eletrônico de dados nos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia;

VIII - realizar estudos e pesquisas que objetivem a determinação de alternativas para fixação das metas e prioridades a serem atingidas pela Autarquia;

IX - organizar e manter atualizado sistema de registro dos programas, projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento;

X - ativar planos e programas que objetivem a captação de recursos extra-orçamentários, bem como, planejar a política de investimento dos recursos financeiros e orçamentários.

XI - definir, de acordo com as determinações dos organismos responsáveis, os equipamentos a serem utilizados pela Autarquia no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de informação;

XII - desenvolver as atividades de levantamento de informações de ordem administrativa, financeira e operacional, necessárias ao estudo dos sistemas de transporte rodoviário e urbano de passageiros e cargas, bem como, seus respectivos equipamentos de apoio;

XIII - enquadrar estatisticamente as informações coletadas, elaborando mapas, quadros, tabelas e demais instrumentos de registro estatístico;

XIV - estudar e implantar, em conjunto com as respectivas áreas, sistemas e métodos administrativos que visem o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, na área de programação orçamentária;

XV - elaborar, analisar e manter atualizado o Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e de Cargas do Estado de Santa Catarina;

XVI - desenvolver estudos visando melhor adaptação dos diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, às suas reais necessidades de funcionamento;

XVII - elaborar com apoio da Diretoria de Apoio Administrativo, manuais, regulamentos e demais documentes normativos de utilização interna da Autarquia, mantendo-os atualizados;

XVIII - acompanhar processos relativos à Comissão na Racionalização de Consumo de Combustíveis - CRCC; e

XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com planejamento, organização e informática.

 

Capitulo III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

 

Seção Única

Da Diretoria de Apoio Administrativo

 

Art. 17 - À Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais, administração de pessoal e administração financeira;

II - articular-se com os órgãos da administração estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;

III - o apoio administrativo e financeiro indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;

IV - a apresentação de medidas e diretrizes relativas as atividades administrativo-financeiras do Departamento de Transporte e Terminais - DETER, para que sejam submetidas à apreciação do Conselho Administrativo;

V - o acompanhamento junto aos órgãos da Administração Estadual; da tramitação de atos e documentos de interesse da Autarquia;

VI - a apresentação de proposições relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Administrativo;

VII - a formulação de estratégias para captação de recursos e sua aplicação nos projetos e planos de expansão do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

VIII - o estabelecimento de normas para administração e controle dos bens patrimoniais do Departamento de Transportes e Terminais - DETER e a contratação de seguros desses bens; e

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, necessárias à plena execução das atividades finalísticas da Autarquia.

 

Subseção I

Da Unidade de Serviços Gerais

 

Art. 18 . À Unidade de Serviços Gerais, órgão seccional dos Sistemas de Serviços Gerais, Transportes Públicos e Administração de Material, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - fiscalizar o cumprimento de obrigações administrativas decorrentes de contratos firmados pela Autarquia com seus fornecedores ou prestadores de serviços;

II - supervisionar a aquisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis;

III - fiscalizar a utilização de veículos da Autarquia e exercer o controle sobre as respectivas despesas;

IV - encaminhar os documentos de despesas, devidamente instruídos, para decisão;

V - auxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos normativos na utilização interna do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

VI - desenvolver em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Organização, estudos de “Lay out” das instalações de Departamento de Transportes e Terminais - DETER, buscando a distribuição racional e adequada para os móveis, equipamentos e máquinas;

VII - coordenar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das instalações e dependências da Autarquia;

VIII - promover o controle das despesas na unidade e acompanhar a execução da programação financeira;

IX - supervisionar os serviços de copa e cozinha; e

X - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços gerais.

 

Art. 19 . Compete, ainda, a Unidade de Serviços Gerais;

I - através do Serviço de Registro e Controle de Processos:

a) coordenar a numeração, registro, classificação e distribuição de todos os processos, papéis e documentos que transitam na Autarquia;

b) controlar a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;

c) controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

d) promover a execução dos serviços de reprografia dos órgãos da Autarquia; e

e) desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle de processos, papéis e documentos.

II - através do Serviço de Atividades Gerais;

a) coordenar a aquisição, classificação, armazenamento e movimentação dos materiais, máquinas e móveis, necessários ao funcionamento da Autarquia;

b) promover pesquisas de mercado quando da aquisição de materiais, para conhecimento das condições e preços dos fornecedores;

c) supervisionar, classificar e codificar os materiais adquiridos;

d) exercer controle físico e financeiro sobre os estoques de materiais, emitindo periodicamente os relatórios para acompanhamento;

e) desenvolver estudos para a racionalização dos formulários e demais impressos utilizados pela Autarquia;

f) executar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das dependências e instalações no Departamento de Transportes e Terminais - DETER ou exercer controle sobre os mesmos quando executados por terceiros;

g) operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

h) promover o controle dos transportes internos, a utilização e os gastos com veículos;

i) executar atividades de recepção e telefonia;

j)- orientar e coordenar os serviços externos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

l) orientar os serviços de copa e cozinha; e

m) desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços gerais.

 

Subseção II

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art 20 . À Unidade de Administração de Pessoal órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Autarquia;

II - articular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

III - estabelecer a política de pessoal no âmbito da Autarquia, ressalvada a competência dos órgãos central e setorial do Sistema;

IV - promover o recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos;

V - supervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções da Autarquia;

VI - auxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos normativos de utilização da

unidade;

VII - elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, administração, designação e dispensa de servidor;

VIII - efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira;

IX - providenciar ajuda de custo relativo à remoção e afastamento, bem como diárias de viagem requisitadas, de acordo com as normas vigentes;

X - emitir ou aprovar parecer em matéria de classificação de cargos, empregos e funções; e

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes traçadas pelos órgãos central e setorial do sistema.

 

Art.21 - Compete, ainda, à Unidade de Administração de Pessoal:

I -através do Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação:

a) organizar e elaborar cadastro e registro dos servidores, efetuando as devidas anotações;

b) administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

c) conceder vantagens e benefícios aos servidores, nos termos da legislação e normas internas específicas;

d) coordenar a elaboração de portarias para designação, dispensa, concessão de vantagens ou punição aos servidores;

e) promover a documentação para recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, encaminhando à área financeira para recolhimento;

f) orientar e supervisionar a folha de pagamento mensal;

g) controlar a freqüência e horário dos servidores e a escala de férias aprovada;

h) desenvolver mecanismo informáticos da situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho;

i) promover o controle do cumprimento do programa de trabalho a que estão sujeitos os servidores da Autarquia;

j) registrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;

l) elaborar ordens de viagens relativas a remoção e afastamento bem como diárias de viagens requisitadas, de acordo com as normas vigentes; e

m) desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal;

II - através do Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento:

a) orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

b) estudar a capacidade de desempenho dos servidores da Autarquia bem como promover a análise e correção de distorções funcionais;

c) desenvolver estudos e pesquisas, visando identificar as necessidades de recursos humanos da Autarquia;

d) controlar a participação do Pessoal lotado na Autarquia em cursos, congressos, seminários e reuniões;

e) promover estudos e pesquisas visando identificar a situação quantitativa do mercado de trabalho; e

f) desenvolver outras atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.

 

Subseção III

Da Unidade de Administração Financeira

 

Art. 22 . À Unidade de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;

II - articular-se com os órgãos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

III - promover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;

IV - acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira do órgão ;e

V - desenvolver outras atividades com a Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e Patrimonial, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema.

 

Art.23 . Compete, ainda, à Unidade de Administração Financeira:

I - através do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária:

a)  programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de natureza contábil;

b)  promover a contabilização analítica da receita e da despesa;

c) realizar a execução orçamentária bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

d) organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

e) exigir dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;

f)  coordenar a emissão de empenhos e ordens bancárias;

g) colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

h) controlar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil; e

i) desenvolver outras atividades relacionadas com a contabilidade e execução orçamentária;

II - através dos Serviços de Atividades Financeiras Auxiliares;

a)  manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

b)  coordenar e controlar as prestações de contas dos responsáveis por valores e dinheiro;

c) elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;

d)  escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;

e) arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;

f) colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

g) pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;

h) emitir, registrar e controlar outros documentos na natureza financeira e executar outras atividades financeiras auxiliares, não deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária; e

i)  desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço.

III - através do Serviço de Controle e Registro Patrimonial:

a) supervisionar e executar atividades relacionadas com controle e registro patrimonial:

b) manter devidamente organizados os arquivos de notas, mapas, escrituras e demais documentos que originaram a entrada de bens no Patrimônio;

c) acompanhar as transferências de bens patrimoniais entre os diversos, órgãos, promovendo as alterações respectivas;

d)  emitir informações à contabilidade e ao processamento de dados todas as alterações ocorridas em cada bem patrimonial;

e)  propor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais;

f) fiscalizar e controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia; e

g) desenvolver outras atividades relacionadas com controle e registro patrimonial.

 

Capítulo IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

Seção I

Da Diretoria de Operações

 

Art. 24 . À Diretoria de Operações, compete planejar, programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades necessárias ao alcance dos objetivos finalísticos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

Subseção I

Da Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

 

Art. 25. À Divisão de Administração do Terminal Rita Maria, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I - programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração, operação, manutenção, e exploração do Terminal Rita Maria, visando a centralização do transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, que tenha Florianópolis como ponto de partida, de chegada e de trânsito;

II - orientar e acompanhar a execução de serviços técnicos e operacionais, para garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, ao público em geral, às empresas transportadoras e aos órgãos de serviços públicos estabelecidos no Terminal Rita Maria, onde

se inclui seus empregados e funcionários em geral;

III - orientar e acompanhar o cumprimento do disposto no Regulamento do Terminal Rita Maria;

IV - orientar e coordenar a elaboração e divulgação dos mapas estatísticos referentes à movimentação de ônibus e passageiros;

V - orientar, dirigir e controlar a requisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis necessários ao atendimento dos serviços mantidos no Terminal Rita Maria;

VI - orientar e organizar os planos de utilização das plataformas;

VII - orientar a fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços, dos termos de permissão de uso das unidades comerciais, agências e bilheterias, e dos convênios firmados com órgãos públicos que prestam serviços no Terminal Rita Maria;

VIII - orientar a elaboração do relatório mensal das atividades administrativas, financeiras, operacionais e de manutenção; e

IX - desenvolver outras atividades inerentes à administração do Terminal Rita Maria.

 

Art. 26. Compete, ainda, à Divisão de Administração do Terminal Rita Maria:

I - através do Serviço de Operações do Terminal Rita Maria:

a)  executar o plano de operação das plataformas;

b)  fiscalizar as transportadoras no que se refere ao cumprimento das respectivas programações de viagens e horários;

c) elaborar os relatórios e mapas estatísticos mensais e anuais referentes à movimentação de passageiros e ônibus no Termina Rita Maria.

d) executar a fiscalização permanente das atividades desenvolvidas no Terminal Rita Maria, efetuando a autuação, a notificação e o registro das infrações cometidas;

e) elaborar e controlar a escala de serviço da fiscalização, do pessoal de operações e do pessoal de limpeza;

f) executar o recolhimento das receitas geradas pelos serviços remunerados prestados pelo setor operacional;

g) organizar e controlar os serviços gerais de limpeza do Terminal Rita Maria;

h) propor medidas e providências que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades operacionais; e

i) executar outras atividades relacionadas com a operação do Terminal Rita Maria.

II - através do Serviço na Administração Comercial do Terminal Rita Maria:

a)  organizar e manter atualizado o cadastro das empresas prestadoras de serviços, das unidades comerciais e das transportadoras estabelecidas no Terminal Rita Maria.

b)  elaborar e encaminhar os débitos para cobrança;

c)  elaborar o relatório mensal da receitas, a proposta orçamentárias e as prestações de contas referentes às atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rita Maria;

d) controlar o transporte interno, a utilização e os gastos com veículos à disposição do Terminal Rita Maria;

e) executar as atividades de recepção, de portaria e de atendimento de ligações telefônicas;

f)  executar os serviços de copa e serviços externos em geral;

g)  executar as atividades da reprodução de papéis e documentos;

h) prever, classificar, armazenar, elaborar pedidos, controlar e movimentar os materiais, máquinas e móveis necessários ao funcionamento do Terminal Rita Maria;

i) coordenar e executar os serviços de Achados e Perdidos do Terminal Rita Maria, cadastrando todo o material ou volume achado ou abandonado; e

j) desenvolver outras atividades relacionadas com a administração comercial e financeira do Terminal Rita Maria.

 

Subseção II

Da Divisão de Transportes

 

Art. 27 - À Divisão de Transportes, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I - desenvolver as atividades relacionadas com o controle gerenciamento e fiscalização dos sistemas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;

II - articular-se com a Divisão de Terminais, com vistas a desenvolver estudos para a localização de pontos de parada, abrigos de passageiros e Terminais Rodoviários de Passageiros;

III - desenvolver estudos e levantamentos sobre a implantação de novas linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como sobre as modificações necessárias, propondo as alternativas técnicas ao Diretor de Operações como subsídio para a decisão;

IV - desenvolver estudos e levantamentos sobre a implantação e modificação de linhas de navegação interior de travessia;

V - executar estudos e levantamentos para estabelecer tarifas no serviço de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de travessia;

VI - executar e manter atualizado o registro das empresas de transporte rodoviário de passageiros e de navegação interior de travessia;

VII - manter, através de planos e programas, um adequado relacionamento e intercâmbio com os usuários, com o objetivo de sanar e corrigir irregularidades dos sistemas; e

VIII - executar outras atividades relacionadas com transporte rodoviário de passageiros e navegação interior de travessia.

 

Art. 28 - Compete, ainda, à Divisão de Transportes:

I - através do Serviço de Transportas Rodoviários:

a) manter sistema na registro e controle das linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros em operação, bem como as suas respectivas alterações;

b) analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação ou alteração de linhas e serviços rodoviários;

c) elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta, necessários à análise de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços rodoviários;

d) promover os estudos de viabilidade econômica e técnico-o.operacional, necessários à implantação e alteração das linhas e serviços rodoviários;

e) elaborar ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços rodoviários; e

f) executar outras atividades relacionadas com a análise de processos e demais assuntos pertinentes aos serviços e linhas de transporte rodoviário de passageiros;

II- através do Serviço de Transportas Urbanos:

a) manter sistema de registro e controle das linhas e serviços de transporte urbano de passageiros em operação, bem como as suas respectivas alterações;

b) analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação, alteração ou cancelamento de linhas e serviços urbanos;

c)  elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta, necessários a análise de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços urbanos;

d) promover os estudos de viabilidade econômica e técnico-operacional, necessários a implantação e alteração das linhas e serviços urbanos;

e) elaborar ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços urbanos; e

f)  executar outras atividades relacionadas com a análise de processos e demais assuntos pertinentes aos serviços e linhas de transporte urbano de passageiros.

III - através do Serviço de Apoio Operacional:

a)  executar os levantamentos estatísticos, pesquisas de mercado, bem como outros levantamentos necessários ao planejamento do sistema de transporte rodoviário e de navegação interior de travessia;

b) efetuar e revisar o cálculo tarifário do serviço de transporte rodoviário e de navegação interior de travessia, propondo o aprimoramento da metodologia aplicada;

c)  realizar levantamentos em campo, necessários à complementação das informações dos processos;

d)  manter controle sobre as viagens especiais;

e) analisar e instruir os processos relacionados com o serviço de fretamento, transporte privado e sem objetivo comercial, emitido os respectivos certificados de licença;

f) organizar e manter atualizado o arquivo dos levantamentos efetuados nas linhas e serviços, bem como na navegação interior de travessia;

g) analisar e efetuar o registro das transportadoras e empresas de navegação, bem como sua atualização;

h) efetuar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores dos sistemas de transporte e navegação interior de travessia; e

i) executar outras atividades relacionadas com o apoio operacional ao transportes e a navegação interior de travessia.

IV - através do Serviço de Fiscalização:

a)  executar através dos Agentes Fiscais de Transporte, o controle dos serviços de transporte rodoviário de passageiros e de navegação interior de travessia, de forma a compatibilizá-los com as normas e critérios para a sua operação;

b)  advertir e autuar as transportadoras e empresas de navegação pelas infrações cometidas,bem como emitir, quando necessário, a respectiva notificação de multa;

c)  manter atualizado o registro das advertências, autuações e demais irregularidades constatadas;

d)  executar o Programa de Atendimento ao Usuário, no que concerne ao transporte e à navegação interior de travessia, recebendo reclamações e sugestões, prestando as informações e orientações necessárias;

e)  avaliar periodicamente o nível da satisfação do usuário com os serviços em operação;

f)  analisar e instruir os processos relacionados com recursos de multa impetrados pelas transportadoras e empresas de navegação;

g) articular-se com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, orientando sobre as características dos serviços; e

h)  executar outras atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços e o atendimento ao usuário.

 

Subseção III

Da Divisão de Terminais

 

Art. 29 - À Divisão de Terminais, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I - executar e analisar projetos de engenharia para construção, ampliação ou reforma de terminais rodoviários de passageiros e de cargas, pontos de parada e de apoio intermediários, garagens, estacionamentos públicos, agências e subagências, abrigos e passageiros, terminais marítimos e fluviais, rodoportos, sistemas viários de acesso e centrais de informação de fretes;

II - orientar e acompanhar a elaboração de projetos técnicos de engenharia, contratados com terceiros;

III - orientar e acompanhar a elaboração de memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e especificações técnicas para contratação ou execução de obras de engenharia, relacionadas com as atividades da Autarquia;

IV - articular-se com os demais órgãos do Departamento de Transportes  e Terminais - DETER, para o fornecimento e recebimento de informações para o cumprimento de suas finalidades;

V - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados diretamente ou contratados pela Autarquia;

VI - efetuar o levantamento das informações necessárias à implantação, reforma ou ampliação de equipamentos de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e cargas;

VII - estabelecer normas, critérios e regulamentos para a operação dos equipamentos de apoio ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas, orientando e acompanhando a sua implantação;

VIII - supervisionar e coordenar a operação dos equipamentos de apoio rodoviário e centrais de informação de fretes ;e

IX - executar outras atividades relacionadas com a execução de projetos de equipamentos de apoio ao transporte e de centrais de informação de fretes, bem como sua operação.

 

Art. 30 . Compete, ainda, à Divisão de Terminais:

I - através do Serviço de Projetos e Construção:

a)  executar e analisar projetos de engenharia para a construção, ampliação ou reforma de equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas;

b) elaborar e manter atualizado manual de normas para a implantação e construção de equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas;

c) organizar e manter atualizado arquivo de informações sobre os equipamentos de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e cargas em operação;

d) manter arquivo de informações atualizado sobre os custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra empregados na construção civil;

e) executar e coordenar os levantamentos e pesquisas de campo necessários ao dimensionamento de obras;

f) projetar e orientar a construção e reforma de prédios do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;e

g) executar outras atividades relacionadas com, projetos e acompanhamento de obras;

II - através do Serviço de Administração de Equipamentos de Apoio Rodoviário:

a) programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração, manutenção, operação e exploração de equipamentos de apoio rodoviário próprios ou conveniados;

b)  efetuar o cadastramento dos equipamentos de apoio rodoviário;

c)  instruir os pedidos de homologação dos equipamentos de apoio rodoviário;

d)  desenvolver estudos necessários para fixar tarifas de utilização e demais preços públicos dos equipamentos;

e)  elaborar manuais, normas e regulamentos necessários à operação e administração dos equipamentos;

f)  manifestar-se sobre a proposta orçamentária e a prestação mensal de contas dos equipamentos sob responsabilidade do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

g)  estudar e propor medidas para o aprimoramento do desempenho dos equipamentos;

h) coletar informações sobre a administração e a operação dos equipamentos dando o tratamento estatístico adequado; e

i)  desenvolver outras atividades relacionadas com a administração e operação dos equipamentos.

III - através do Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas:

a)  elaborar normas, bem como analisar estudos técnicos e projetos que visem a implantação, operação e manutenção de terminais de carga unidades de armazenamento, transbordo de cargas e centrais de informação de fretes;

b) orientar e supervisionar as atividades relacionadas com o cadastramento e o atendimento aos usuários das unidades de armazenamento, transbordo de cargas e informação de fretes;

c)  manter sempre atualizados os cadastros dos usuários do sistema de movimentação de cargas;

d) manter sistema atualizado de coleta e análise de informações sobre o desempenho operacional do sistema de movimentação de cargas;

e) promover a divulgação, através dos órgãos competentes, de estudos técnicos, pesquisas e relatórios referentes ao desempenho do sistema de transporte de cargas no Estado de Santa Catarina;

f)  elaborar boletins e relatórios periódicos das unidades de apoio ao transporte de cargas, encaminhando-os à Diretoria Geral para conhecimento e divulgação; e

g) desenvolver outras atividades relacionadas com o transporte e o armazenamento de cargas e informação de fretes em geral.

 

Art. 31 . Ao Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas, através das centrais de informação de fretes, compete, ainda:

I - executar os serviços relacionados com o cadastramento e atendimento dos usuários, visando a máxima eficiência, agilidade e segurança nas informações prestadas;

II - manter atualizado o registro das cargas disponíveis, mediante contato com as demais centrais de informação de fretes e fornecedores cadastrados;

III - emitir o Acordo de Carga, após a verificação da aceitação de suas condições pelo fornecedor e transportador de carga;

IV - elaborar e encaminhar toda a documentação relativa aos trabalhos desenvolvidos, responsabilizando-se pela exatidão de seu conteúdo;

V - manter arquivo atualizado das documentações recebidas e expedidas;

VI - executar dispêndios, divulgar dados e informações e manter contatos oficiais, desde que previamente solicitados ou autorizados;

VII - supervisionar e executar todos os serviços referentes a correta guarda, manutenção, utilização e limpeza das instalações e equipamentos de cada central da informação de fretes;

VIII - propor ao Chefe imediato as medidas e providências necessárias ao desempenho das atividades; e

IX - executar outras atividades relacionadas com a operação das centrais de informação de fretes.

 

Seção II

Da Unidade de Auditoria

 

Art. 32 . À Unidade de Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:

I - programar, organizar e executar levantamentos físico-financeiros nas empresas transportadoras e de navegação interior de travessia, com o objetivo de verificar a exatidão das informações prestada;

II - verificar com base nos levantamentos efetuados, a exatidão do recolhimento dos valores da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;

III - estabelecer sistemas específicos de controle da movimentação de passageiros com o objetivo de determinar os recolhimentos da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;

IV - sugerir o estabelecimento de sistemas administrativos, financeiros e operacionais nas empresas auditadas;

V - elaborar relatório conclusivo sobre as auditorias realizadas; e

VI - exercer outras atividades relacionadas com a auditoria nas empresas.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

 

Capítulo I

Das Atribuições do Diretor-Geral

 

Art. 33 - São atribuições do Diretor-Geral:

I - exercer a Direção-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

III - representar o Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em juízo ou fora dele;

IV - firmar acordos, contratos, convênios e termos de compromissos com entidades nacionais e internacionais;

V - submeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;

VI - autorizar a realização de licitações para a contratação de estudos, elaboração de projetos, execução de obras e serviços, aquisição de materiais e equipamentos;

VII - determinar a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;

VIII - aplicar multas e demais penalidades a terceiros, nos termos do que estabelecem os instrumentos contratuais e as normas regulamentares;

IX - conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;

X - nomear e constituir em nome do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, procuradores para a prática de atos específicos, conferindo-lhes os necessários poderes para os fins expressos no instrumento;

XI - decidir sobre a instalação de escritórios de fiscalização e centrais de informação de fretes;

XII - decidir sobre os processos que impliquem na modificação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior da travessia em operação, respeitada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;

XIII - a delegação de uso de unidades comerciais nos terminais rodoviários administrados pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

XIV - articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Autarquia;

XV - determinar a realização de auditoria interna a externa;

XVI - promover a elaboração do Plano Estadual de Transportes e dos programas anuais e plurianuais, bem como suas revisões;

XVII - nomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia, de acordo e na forma da legislação vigente;

XVIII - aplicar pena de repreensão ou de suspensão, obedecida a legislação pertinente;

XIX - aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;

XX - estabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;

XXI - baixar portarias, ordens de serviço e instruções;

XXII - encaminhar ao Secretário dos Transportes e Obras o relatório anual das atividades, bem como o Balanço Geral da Autarquia;

XXIII - autorizar e ordenar despesas;

XXIV - delegar competência para prática de atos administrativos e operacionais de acordo e na forma da lei;

XXV - autorizar, permitir e licenciar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de travessia;

XXVI - aprovar manuais, normas, regulamentos e especificações técnicas relativas as atividades operacionais e administrativas do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

XXVII - decidir sobre a homologação dos terminais rodoviários; e

XXVIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

Capítulo II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete

 

Art. 34 . São atribuições do Chefe de Gabinete:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral;

II - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - preparar o expediente do Diretor-Geral e assistí-lo na elaboração de despachos;

IV - programar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;

V - representar o Diretor-Geral, quando designado;

VI - assinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor-Geral;

VII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua aprovação, coordenação ou decisão;

VIII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete

IX - secretariar as reuniões do Conselho Administrativo;

X - manter devidamente atualizados, livros, registros e documentos do Conselho Administrativo; e

XI - executar outras atividades relacionadas com a assistência e o apoio administrativo, determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo III

Das Atribuições do Chefe do Grupo Executivo de Licitação

 

Art. 35 - São atribuições do Chefe do Grupo Executivo de Licitação:

I - elaborar os editais para as licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores competentes;

II - assinar, juntamente com o Diretor do setor respectivo, os editais de licitações, bem como autorizar sua distribuição e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;

III - presidir as Comissões encarregadas do recebimento, abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como promover a divulgação dos resultados;

IV - autorizar a inscrição e expedir os competentes certificados de pré-qualificação aos interessados;

V - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas candidatas à execução de serviços, obras ou fornecimentos;

VI - autorizar a restituição das garantias prestadas pelos licitantes de acordo com a legislação vigente;

VII - articular-se com as demais unidades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, objetivando a coleta de informações a respeito da eficiência e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimentos, com vistas ao estabelecimento de critérios para o julgamento das licitações; e

VIII - exercer outras atribuições relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo IV

Das Atribuições do Procurador Jurídico

 

Art. 36 . São atribuições do Procurador Jurídico;

I - planejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria Jurídica;

II - assessorar o Diretor-Geral em matéria de natureza jurídica;

III - praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de instrução de serviço e de despacho final ou interlocutório;

IV - receber citação inicial, notificação ou intimação judicial;

V - promover ou autorizar a instauração de procedimentos judiciais, bem como os atos de defesa dos interesses da Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de advogado que designar, com poderes “ad judicia”;

VI - emitir e aprovar parecer de natureza jurídica;

VII - promover a elaboração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais;

VIII - requisitar informações e documentos indispensáveis à defesa da Autarquia;

IX - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, objetivando respaldo à defesa de processos judiciais interpostos contra a Autarquia;

X - representar a Autarquia pessoalmente, em conjunto ou por intermédio de outro advogado da Procuradoria, em qualquer foro, instância ou tribunal nas relações jurídicas com terceiros, por delegação do Diretor-Geral; e

XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo V

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento e Organização

 

Art. 37 . São atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento e Organização:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria;

II - estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com o planejamento;

III - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições;

IV - manter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento;

V - promover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;

VI - supervisionar e orientar os trabalhos de processamento de dados do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

VII - estabelecer normas para o funcionamento e integração do Sistema de informações:

VIII - aplicar normas básicas de processamento de dados;

IX - fixar diretrizes para a organização e utilização de dados coletados, bem como para elaboração de relatórios; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo VI

Das Atribuições do Diretor de Apoio Administrativo e do Diretor de Operações

 

Art. 38 . São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Administrativo e ao Diretor de Operações:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - apresentar ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

IV - apreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - delegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;

VI - apresentar ao Diretor Geral e lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer função de direção, chefia e assistência intermediária de unidades subordinadas;

VII - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de inquérito administrativo;

VIII - emitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;

IX - baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;

X - autorizar a requisição de materiais permanentes e de consumo para uso dos órgãos sobordinados;

XI - opinar sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes às atividades de seu âmbito;

XII - elaborar o relatório anual das atividades nos respectivos órgãos,

XIII - representar, quando designado, o Diretor Geral;

XIV - despachar com o Diretor Geral; e

XV - exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 39 . São atribuições específicas do Diretor de Apoio Administrativo:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

II - apresentar ao Diretor-Geral, medidas e diretrizes relativas às atividades administrativas e financeiras da Autarquia;

III - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com administração de pessoal, administração financeira e serviços gerais da Autarquia;

IV - coordenar, orientar e supervisionar os órgãos descentralizados, em matéria de sua competência;

V - realizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;

VI - propor a contratação de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos;

VII - autorizar a abertura de licitações referentes às atividades atribuídas à Diretoria e aprovar os respectivos editais;

VIII - aprovar as licitações realizadas relativas às atividades de aquisição de material permanente e de consumo;

IX - formular estratégias para captação de recursos e sua aplicação nos projetos e planos de expansão da Autarquia;

X - estabelecer normas para administração e controle dos bens patrimoniais da Autarquia e a contratação de seguros desses bens; e

XI - exercer outras atividades delegadas pelo Diretor-Geral.

 

Art. 40 . São atribuições específicas do Diretor de Operações:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

II - manter o Diretor-Geral permanentemente, informado sobre a situação econômica e operacional de cada terminal de passageiros e cargas;

III - apresentar ao Diretor-Geral planos, programas e normas para a implantação, ampliação ou reforma de terminais rodoviários de passageiros e cargas, garagens, estacionamentos públicos, abrigos de passageiros, terminais marítimos e fluviais, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediário e centrais de informação de fretes;

IV - coordenar e supervisionar as atividades de gerenciamento, fiscalização e controle dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de navegação interior de travessia e de transporte de cargas, propondo à Direção Geral as modificações e ajustes necessários a racionalização e ampliação dos sistemas;

V - orientar estudos e pesquisas na área de operações objetivando alcançar um adequado relacionamento entre o Departamento de Transportes e Terminais - DETER, empresas e usuários;

VI - manter relacionamento com Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal com vistas a integração de programas e projetos na área de transporte, terminais em geral, movimentação de cargas e navegação interior de travessia; e

VII - exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor Geral.

 

Capítulo VII

Das Atribuições dos Chefes de Unidade e de Divisão

 

Art. 41 . São atribuições comuns aos Chefes de Unidade e Chefes de Divisão:

I - planejar, programar organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II - elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

III - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das unidades respectivas;

IV - propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;

V - suprir a autoridade superior de informações dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;

VI - desenvolver estudos e pesquisas, sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;

VII - assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;

VIII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

X - expedir certificado de freqüência do pessoal nas respectivas unidades;

XI - elaborar o relatório anual das atividades nos respectivos órgãos;e

XII - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 42 . São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Auditoria:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade de Auditoria;

II - fixar diretrizes para a organização e realização dos trabalhos de auditoria;

III - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com atividade de Unidade de Auditoria;e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Art. 43 .São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Serviços Gerais:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços gerais da Autarquia;

II - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais;

III - desenvolver no âmbito da Administração Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna;

IV - propor normas, bem como instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens de Autarquia;e

V - exercer outras atribuições relacionadas com os serviços gerais da Autarquia, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 44 .São atribuições específicas do Chefe da Unidade da Administração de Pessoal:

I - manter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - administrar, na qualidade de Chefe do órgão seccional do sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área do Departamento de Transportes e Terminais, de conformidade com as determinações legais e regulamentares;

III - fazer cumprir as normas relativas a estágios; e

IV - exercer outras atribuições relacionadas com a administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 45 .São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração Financeira:

I - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado através do órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nos prazos estabelecidos a documentação exigida por lei;

II - manter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;

III - assinar com o Diretor-Geral ou seu representante legal, os empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos ou pagamentos ou de recolhimentos;

IV - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

V - encaminhar ao Diretor de Apoio Administrativo os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissionais habilitados;

VI - representar à autoridade competente, sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais, nos processos de contabilização da receita e despesa;

VII - impugnar, mediante representação à autoridade superior quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;

VIII - determinar a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;

IX - elaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou da despesa exigir;

X - adotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;

XI - manter o controle das operações de crédito firmadas pelo Departamento de Transportes a Terminais - DETER, bem como dos processos de pagamento;

XII - orientar e supervisionar, direta ou indiretamente as atividades relativas à administração financeira;

XIII - supervisionar as atividades relacionadas com controle e registro patrimonial; e

XIV - exercer outras atribuições relacionadas com administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 46 .São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Administração do Terminal Rita Maria:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e operação do Terminal Rita Maria;

II - apresentar planos e programas objetivando o aprimoramento administrativo e técnico-operacional do equipamento;

III - manter contatos com empresas em geral, visando o aproveitamento do espaço físico do terminal para fins publicitários;

IV - reunir-se periodicamente com os permissionários do terminal, visando a compatibilização dos interesses envolvidos;

V - efetuar os contatos necessários à manutenção da ordem e da segurança no Terminal Rita Maria; e

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Operações.

 

Art. 47 . São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Transportes:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Transportes;

II - emitir, com base nas informações técnicas dos setores subordinados, parecer conclusivo sobre os assuntos relacionados com as atividades da Divisão de Transportes, para apreciação pelo Diretor de Operações;

III - firmar os Editais de Consulta para publicação no Diário Oficial do Estado, bem como as Ordens de Serviço relativas às atividades da Divisão de Transportes; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Operações.

 

Art. 48 . São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Terminais:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Terminais;

II - emitir ou aprovar, com base nas informações técnicas, parecer sobre os processos em tramitação na Divisão de Terminais;

III - firmar ou aprovar os relatórios de vistoria para o pagamento de parcelas, correspondentes às etapas concluídas de obras contratadas ou conveniadas; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Operações.

 

Capítulo VIII

Das Atribuições dos Chefes de Serviço

 

Art. 49 . Compete aos Chefes de Serviço controlar, supervisionar e dirigir a execução das atividades previstas para os respectivos órgãos, bem como exercer outras atribuições, determinadas pelo Chefe imediatamente superior.

 

Capítulo IX

Das Atribuições dos Assessores do Diretor Geral

 

Art. 50 . São atribuições dos Assessores do Diretor Geral;

I - assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Diretor Geral de Autarquia;

II - estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Autarquia;

III - elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem preferidos pelos superiores nos processos encaminhados a sua apreciação;

IV - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos centrais e descentralizados;

V - prestar assessoramento na elaboração dos planos, programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e

VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo X

Das Atribuições dos Assistentes

 

Art. 51 . Compete aos assistentes exercer as atividades de apoio aos titulares dos respectivos órgãos, tais como recepção, datilografia e arquivo de documentos, dentre outras que lhe forem determinadas pelos superiores imediatos.

 

Capítulo XI

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 52 .Aos demais servidores, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, incumbe exercer as atividades próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 53 . São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:

I - o Diretor-Geral por titular de cargo de Diretor de Diretoria;

II - os Diretores de Diretoria por titular de função de Chefia de Divisão ou de Unidade da respectiva Diretoria;

III - o Chefe de Assessoria por servidor lotado no respectivo órgão;

IV - o Procurador Jurídico por advogado lotado no respectivo órgão;

V - o Chefe do Grupo Executivo de Licitação por titular da função de Chefia de Divisão ou de Unidade;

VI - os Chefes de Divisão, por titulares de função de Chefia de Serviço dos respectivos órgãos; e

VII - os Chefes de Serviço por servidores lotados nos respectivos órgãos.

 

§ 1º. - Haverão sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

 

§ 2º. - As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 54 . É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 55 . Caberá recurso ao Conselho Administrativo contra as decisões administrativas e operacionais dos Diretores.

 

Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, a quem compete decidir quanto às modificações julgada necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 57 . O Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 03 de setembro de 1986.

Marcos João Rovaris
Secretário dos Transportes e Obras