DECRETO Nº 11.335, de 27 de junho de 1980
Altera dispositivos do Decreto nº 10.684, de 28 de
abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os
artigos 25, 51 e 243, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos
4º, 5º e 6º do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Os títulos serão avaliados
através de pontos, levando-se em consideração:
I - Cursos de Especialização e
Aperfeiçoamento;
II -
Tempo de Serviço como designado ou substituto;
III - Tempo de Serviço na Disciplina;
IV - Tempo de Serviço na Região Escolar.
Art. 5º - Quando o concurso de Ingresso
for de provas e títulos, os títulos não diversas ultrapassar a 50% (cinqüenta
por cento) do valor máximo da prova.
Art. 6º - Em caso de empate, na soma total
de pontos, dar-se-á preferência:
I - Ao que for casado;
II - Ao que possuir o maior número de
dependentes;
III – Ao mais idoso”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN