DECRETO Nº 11.335, de 27 de junho de 1980

 

Altera dispositivos do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 25, 51 e 243, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Os títulos serão avaliados através de pontos, levando-se em consideração:

I - Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento;

II - Tempo de Serviço como designado ou substituto;

III - Tempo de Serviço na Disciplina;

IV - Tempo de Serviço na Região Escolar.

 

Art. 5º - Quando o concurso de Ingresso for de provas e títulos, os títulos não diversas ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo da prova.

 

Art. 6º - Em caso de empate, na soma total de pontos, dar-se-á preferência:

I - Ao que for casado;

II - Ao que possuir o maior número de dependentes;

III – Ao mais idoso”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN