DECRETO Nº 31.465,
de 20 de fevereiro de 1987
Altera o Decreto
nº 16.320, de 08 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os
incisos I e II do parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 16.320, de
08.03.82, alterados pelo artigo 1º do Decreto nº 18.592, de 08.12.82, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I - para
completar a remuneração, nos meses futuros, se necessário;
II - na determinação da média das parcelas
que comporão a remuneração do funcionário, nas hipóteses dos artigos 4º e 5º.”
Art. 2º - Fica
suprimido o item 4 da Nota Geral do
Anexo II do Decreto nº 16.320, de 08.03.82.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 2º
e 3º do Decreto nº 24.711, de 17.01.85.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1987.