DECRETO Nº 31.465, de 20 de fevereiro de 1987

 

Altera o Decreto nº 16.320, de 08 de março de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os incisos I e II do parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 16.320, de 08.03.82, alterados pelo artigo 1º do Decreto nº 18.592, de 08.12.82, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - para completar a remuneração, nos meses futuros, se necessário;

II - na determinação da média das parcelas que comporão a remuneração do funcionário, nas hipóteses dos artigos 4º e 5º.”

 

Art. 2º - Fica suprimido o item 4 da Nota Geral do Anexo II do Decreto nº 16.320, de 08.03.82.

 

Art. 3º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.711, de 17.01.85.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO