DECRETO N° 1642, de 18
de outubro de 1976.
Declara de utilidade
pública e de interesse social os imóveis que específica, destinados à implantação
de Distrito Industrial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, ítem XVIII, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15° do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1.941, bem como o que estabelece o artigo 58 da Lei n°
4.547, de 31 de dezembro de 1.970 e o artigo da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1.975, com a nova redação dada pelo artigo 4°da Lei nº 5.101, de 20 de junho de
1.975,
DECRETA:
Artigo 1° - É declarada de utilidade pública e
de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação
amigável ou judicial, área de terra com as respectivas benfeitorias,
localizadas no Município de Laguna, medindo aproximadamente 1.150.000 m² (um
milhão, cento e cinqüenta mil metros quadrados), indica no memorial descritivo
e demarcada em planta, ambos anexos integrantes deste Decreto, destinadas à
implantação de Distrito Industrial.
Artigo 2° - Os bens públicos federais e
municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não
estão abrangidos pela presente declaração expropriatória.
Artigo 3° - Fica a Companhia Distrito Industrial
Sul Catarinense – CODISC – autorizada a promover, na forma desde Decreto, a
aquisição da área acima mencionada, correndo as despesas por sua conta.
Artigo 4° - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1.956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
procedimento ou processo desapropriatório, para fins de imissão de posse dos
imóveis e benfeitorias, abrangidos por este Decreto.
Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Florianópolis, 18 de
outubro de 1.976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA ATINGIDA
ANEXO AO DECRETO
Definida
por uma poligonal com os seguintes limites:
-
Início no ponto distante 500 metros do viaduto por sobre a ferrovia, no lado
Norte do Acesso Laguna – BR 101.
-
Deste ponto, ao longo da faixa de domínio do referido Acesso, numa extensão de
1.100 metros.
-
Inflete na direção Nordeste, em 87 graus, seguindo numa distância de 1.300
metros.
-
Inflete na direção Noroeste, em 90 graus, até encontrar a Faixa de domínio da
Rede Ferroviária S.A., com distancia de aproximadamente 360 metros.
-
Pela divisa da faixa de domínio da REFESA, na direção Oeste, numa extensão
aproximada de 1.075 metros.
-
Deste ponto, na direção Sudoeste, numa extensão de 510 metros, onde deve
encontrar o ponto inicial.