DECRETO Nº 353, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 365, de 2015, que regulamenta a Lei nº 14.652, de 2009, que institui a avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 44717/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 365, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A avaliação integrada da bacia hidrográfica subsidiará a emissão de licença ambiental prévia para as Usinas Hidrelétricas (UHEs) de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e terá por objetivo avaliar a situação ambiental de bacia, os empreendimentos hidrelétricos implantados e os potenciais barramentos, considerando:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2023.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, designado