DECRETO No
5.790, de 11 de outubro de 2002
Ativa o 12o Batalhão de Polícia Militar de Balneário Camboriú e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com base nos arts. 46 e 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e combinado com a Lei no 9.258, de 04 de outubro de 1993 e o art. 1o do Decreto no 4.601, de 23 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso I do art. 27, do Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 19.237, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - O 1o Batalhão de Polícia Militar (1o BPM), com sede em Itajaí, passa a ser assim constituído:
1. Comando;
2. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv/1o BPM);
3. 1a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itajaí (1a /1o BPM);
4. 2a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itajaí (2a/1o BPM);
5. 3a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Navegantes (3a/1o BPM).”
Parágrafo único. A 2a Companhia de Polícia Militar (2a/1o BPM), criada e ativada por este Decreto, será suprida por efetivo previsto e existente via redistribuição do 1o BPM.
Art. 2o
Fica acrescido o inciso VIII do art. 27, do Regulamento da Lei de Organização Básica da
Polícia Militar de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no
19.237, de 14 de março de 1983, com a seguinte redação:
“VIII - O 12o Batalhão de Polícia Militar (12o BPM), com sede em Balneário Camboriú, passa a ser assim constituído:
1. Comando;
2. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv/12o BPM);
3. 1a Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Balneário Camboriú (1a/12o BPM);
4. 2a Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Balneário Camboriú (2a/12o BPM);
5. 3a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Balneário Camboriú (3a /12o BPM);
6. 4a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itapema (4a /12o BPM).”
Art. 3o Fica ativado o 12o Batalhão de Polícia Militar (12o BPM), com sede no município de Balneário Camboriú, com a constituição acima descrita.
Art. 4o Como decorrência da ativação do 12o Batalhão de Polícia Militar, o 2o Pelotão da 3a Companhia do 7o Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Tijucas, com todo o efetivo previsto e existente, passa a denominar-se 4o Pelotão da 4a Companhia do 12o Batalhão de Polícia Militar (4o/4a/12o BPM).
Art. 5o As 432 (quatrocentas e trinta e duas) vagas PM restantes, criadas pela Lei no 9.258, de 04 de outubro de 1993, alterada pela Lei Complementar no 130, de 12 de novembro de 1994, serão ativadas oportunamente, de acordo com a capacidade financeira do Estado, respeitada a legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 6o Ficam aprovados os Quadros de Organização do 1o, 7 o e 12o BPM.
Art. 7o
Fica o Comando-Geral da Polícia Militar autorizado a proceder a redistribuição
do efetivo previsto no 1o, 7o e 12o BPM, com base nas
alterações estabelecidas nos artigos anteriores, bem como para adequar essas
Unidades à sua nova estrutura e organização.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro
de 2002.