DECRETO Nº 16.209, de 9 de fevereiro de 1982
Transforma a
Procuradoria Geral do Departamento Autônomo de Edificações - DAE - SC em
Diretoria Jurídica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Procuradoria Geral do Departamento Autônomo
de Edificações - DAE - SC, prevista na estrutura organizacional básica de que
trata o Decreto nº 1.181, de 20 de outubro de 1975 e no Regimento Interno
aprovado pelo Decreto nº 943, de 24 de junho de 1976, fica transformada em
Diretoria Jurídica, mantida a competência regimental.
Art. 2º - O cargo de Procurador Geral do Grupo: Direção e
Assessoramento Superior, Código - DAS-2, previsto no Decreto nº 994, de 24 de
junho de 1976, anexo VII, passa a denominar-se Diretor Jurídico.
Art. 3º - O Assistente de Procurador Geral, constante do
anexo IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, passa denominar-se
Assistente do Diretor Jurídico.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN