DECRETO Nº 16.209, de 9 de fevereiro de 1982

 

Transforma a Procuradoria Geral do Departamento Autônomo de Edificações - DAE - SC em Diretoria Jurídica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Procuradoria Geral do Departamento Autônomo de Edificações - DAE - SC, prevista na estrutura organizacional básica de que trata o Decreto nº 1.181, de 20 de outubro de 1975 e no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 943, de 24 de junho de 1976, fica transformada em Diretoria Jurídica, mantida a competência regimental.

 

Art. 2º - O cargo de Procurador Geral do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, Código - DAS-2, previsto no Decreto nº 994, de 24 de junho de 1976, anexo VII, passa a denominar-se Diretor Jurídico.

 

Art. 3º - O Assistente de Procurador Geral, constante do anexo IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, passa denominar-se Assistente do Diretor Jurídico.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN