DECRETO N° 9.973, de 19 de dezembro de 1979.

 

Altera redação de dispositivo do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 item III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975 e na Seção V do Capítulo I, do Título II da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, nova redação dada a Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975 e nos termos das Leis n°s 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, 5.205, de 28 de novembro de 1975, 5.267, de 21 de outubro de 1976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O parágrafo único do artigo 6°, do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979 passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 6° - .........................................................................................................................

 

Parágrafo único – A competência prevista nos itens I, II, III, IV e IX, do presente artigo, pode ser subdelegada ao Secretário Adjunto da Pasta, ao Diretor da Unidade de Administração de Pessoal e ao Comandante de Polícia Militar, podendo este, subdelegar, as atribuições que lhe são delegadas, ao Diretor de Pessoal da Corporação.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado