DECRETO N° 9.973, de 19
de dezembro de 1979.
Altera redação de
dispositivo do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93 item III da Constituição do Estado, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975 e na Seção V do Capítulo
I, do Título II da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, nova redação dada
a Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975 e nos termos das Leis n°s 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, 5.205, de 28 de
novembro de 1975, 5.267, de 21 de outubro de 1976 e 5.522, de 28 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1° - O parágrafo único do artigo 6°, do
Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979 passa a ter seguinte redação:
“Art. 6° -
.........................................................................................................................
Parágrafo único – A competência prevista nos
itens I, II, III, IV e IX, do presente artigo, pode ser subdelegada ao Secretário
Adjunto da Pasta, ao Diretor da Unidade de Administração de Pessoal e ao
Comandante de Polícia Militar, podendo este, subdelegar, as atribuições que lhe
são delegadas, ao Diretor de Pessoal da Corporação.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado