DECRETO N° 12.879, de 2 de dezembro de 1980.

 

Revoga o Decreto n° 897, de 16 de junho de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando a implantação gradativa dos Grupos de Categorias Funcionais do Estatuto do Magistério, Lei n° 5.205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 897, de 16 de junho de 1976, que autoriza afastamento de professores da regência de classe de 1ª a 4ª série do 1° Grau, para lecionarem aulas excedentes.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 2 de dezembro de 1980.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado