DECRETO N° 2177, de 11 de janeiro de 1977.
Altera dispositivos do Decreto n° 56 de 01-03-73.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1°- Os sub-itens 2-7, 2-8, 2-9 e 2-10 do Quadro n°
IV anexo ao Decreto n° 56 de 01-03-73 passam a vigorar com a seguinte redação:
2-7 – Levantamento de
mercadorias transportadas, de que decorra lançamento procedente com base no
artigo 5° da Lei n° 5.292 de 30-11-76.
– Sobre o valor das mercadorias, em cada
Unidade Fiscal de Referência (UFR) – 0,021
2-8 Levantamento de
mercadorias transportadas, de que decorra lançamento procedente com base nos
artigos 12,13,14,15,16 e 17 da Lei n° 5.292 de 30-11-76.
- Sobre o valor das
mercadorias, em cada UFR – 0,035
2-9 Levantamento de
mercadorias transportadas, de que decorra lançamento procedente, com bases no
artigo 22 da Lei n° 5.292 de 30-11-76.
- Sobre o valor das mercadorias, em cada UFR
– 0,018
2-10- Lançamento com
base no artigo 30 da Lei n° 5.292 de 30-11-76.
- Por ato fiscal – 0.5
Artigo 2° - A letra “b” do item VI do Quadro n° I anexo
ao Decreto n° 56 de 01-03-73 passa a
vigorar com a seguinte redação:
b) média aritmética das parcelas atribuídas a título de
produtividade aos fiscais de Tributos Estaduais lotados nas Regiões Fiscais.
Artigo 3° - A letra “b” dos itens VIII e IX do Quadro n°
X anexo ao Decreto n° 56 de 01-03-73 passara a vigorar com a seguinte redação:
b) a título de produtividade: a execução das tarefas
previstas nos sub-itens 2-7, 2-8, 2-9 e 2-10 do Quadro n° IV.
Artigo 4° - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 15 de dezembro de 1976.
Palácio do Governo, em
Florianópolis, 11 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado