DECRETO Nº 333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3048/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como Estado de Calamidade Pública, nos seguintes Municípios:

 

I – Laurentino;

 

II – Rio do Oeste;

 

III – Rio do Sul; e

 

IV – Taió.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o caput deste artigo, que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

 

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil