DECRETO Nº 26.123, de 21 de junho de 1985

 

Dispõe sobre provimento de cargos, empregos e funções, alterações a contratos de trabalho de empregados de empresas estatais, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 42, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, com a alteração posterior da Lei nº 5.685, de 9 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica vedado às empresas estatais prover cargos, empregos e funções, bem assim promover alterações em contrato de trabalho com seus empregados que, por qualquer forma, impliquem em acréscimo de despesa, salvo expressa autorização do Chefe do Poder Executivo ou do Vice-Governador do Estado quanto às empresas sob a sua supervisão.

 

§ 1º - Para os efeitos deste Decreto, considera-se empresa estatal a compreendida na definição do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 19.643, de 1º de julho de 1983.

 

§ 2º - A autorização de que trata este artigo deverá ser solicitada através de exposição de motivos, na qual fiquem demonstradas a necessidade do provimento e ou alteração e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para ocorrer a despesa emergente.

 

Art. 2º - Fica revogado o inciso IX, do artigo 2º, do Decreto nº 19.643, de 1º de julho de 1983.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO