DECRETO Nº 6.014, de 26
de outubro de 1978
Altera distribuição das Supervisões Locais de Educação, na 1ª e 3ª Unidades de Coordenação Regional de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.610 de 17 de maio de 1977 e na Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - A distribuição das Supervisões Locais de Educação nas Unidades de Coordenação Regional de Florianópolis e Criciúma, estabelecida pelo Decreto nº 5.377, de 21 de julho de 1978, passa a vigorar da forma a seguir discriminada:
I – 1ª Unidade
de Coordenação Regional com sede na cidade de Florianópolis.
01 – 02 – 03 –
04 – 05 – 06 – Florianópolis (sede).
07 – Biguaçu
(sede), compreendendo os municípios de Antônio Carlos, Biguaçu e Gov. Celso
Ramos.
08 – Tijucas
(sede), compreendendo os municípios de Canelinha e Tijucas.
09 – São João
Batista (sede), compreendendo os municípios de Major Gercino e São João
Batista.
10 – Palhoça
(sede).
11 – São José
(sede).
12 – São José
(sede).
13 – São
Bonifácio (sede), compreendendo os municípios de São Bonifácio e Águas Mornas.
14 – Anitápolis
(sede), compreendendo os municípios de Anitápolis e Rancho Queimado.
15 – Paulo
Lopes (sede), compreendendo os municípios de Garopaba e Paulo Lopes.
16 - Nova
Trento (sede), compreendendo os municípios de Leoberto Leal e Nova Trento.
17 - Santo
Amaro da Imperatriz (sede).
18 - Angelina
(sede).
II – 3ª Unidade
de Coordenação Regional com sede na cidade de Criciúma.
01 – 02 – 03 –
04 – Criciúma (sede).
05 –
Siderópolis (sede)
06 – Içara.
(sede)
07 – Nova
Veneza (sede)
08 – Urussanga
(sede), compreendendo os municípios de Morro da Fumaça e Urussanga.
09 – Araranguá
(sede), compreendendo os municípios de Araranguá, Meleiro e Maracajá.
10 – Turvo
(sede), compreendendo os municípios de Turvo e Timbé do Sul.
11 – Sombrio
(sede), compreendendo os municípios de São João do Sul e Sombrio.
12 – Jacinto
Machado (sede) e Praia Grande.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
em 26 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS