DECRETO Nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a titulares de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 2º, parágrafo único e art. 3º, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de gratificação aos Diretores, Secretários e Responsáveis pela Direção de Grupo Escolar e Escola Reunida será efetuada levando-se em conta o percentual fixado em relação ao número de classes dos estabelecimentos de ensino, de acordo com os anexos I e II, do presente Decreto.
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino da rede estadual contarão com Auxiliares de Diretor na forma prevista no anexo III, do presente Decreto.
Art. 3º - A Alteração dos percentuais fixados no presente Decreto, bem como a quantidade dos Auxiliares de Diretor, devido ao aumento ou decréscimo no número de classes dos estabelecimentos de ensino, será feita anualmente, no mês de dezembro, pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1978.
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
ANEXO I
(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de
1978, art. 1º)
|
Estabelecimento |
Cargo |
padrão |
Número
de Classes |
|||||
|
Até 50 |
De 51
a 60 |
De 61
a 70 |
Acima
de 70 |
|||||
|
1º a 2º Graus |
Diretor
Geral Diretor
de 2º Grau Diretor
de 1º Grau Secretário
Geral Secretário
de 2º Grau Secretário
de 1º Grau |
CC – 3 CC – 4 CC – 4 CC – 6 CC – 7 CC - 7 |
75% 50% 50% 35% 35% 35% |
80% 55% 55% 40% 40% 40% |
85% 60% 60% 45% 45% 45% |
90% 65% 65% 50% 50% 50% |
||
ANEXO II
(Decreto nº 6.532, de 08 de dezembro de
1978, art. 1º)
|
Estabelecimento de |
cargo |
Padrão |
Número
de Classes |
|||
|
Até 10 |
De 11
a 20 |
De 21
a 30 |
Acima
de 30 |
|||
|
2º Grau 1º Grau (5ªa 8ª série) 1º Grau (1ª a 4ª série) |
Diretor de 2º Grau Secretário de 2º Grau Diretor de 1º Grau Secretário de 1º Grau Responsável pela Direção De Grupo Escolar e Escola Reunida |
CC – 4 CC – 7 CC – 4 CC – 7 PF – 1 a PF – 14 |
50% 35% 50% 35% 45% |
55 40 55 40 50 |
60% 45% 55% 45% - |
65% 50% 65% 50% - |
ANEXO III
(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de
1978, art 1º)
|
ESTABELECIMENTO |
FUNÇÃO |
PADRÃO |
Nº DE CLASSES |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
||
|
Conjunto Educacional Colégio Escola Básica |
Auxiliar de Diretor |
PF– 1 a PF - 14 |
Até 10 Classes De 11 a 20 classes De 21 a 30 classes Acima de 30 classes |
1 2 3 4 |
50% 50% 50% 50% |
||
|
Grupo Escolar |
Auxiliar de Diretor |
PF – 1 a PF - 14 |
Até 10 classes Acima de 10 classes |
1 2 |
40% 40% |
||