DECRETO Nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978.

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação a titulares de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

 

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 2º, parágrafo único e art. 3º, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A concessão de gratificação aos Diretores, Secretários e Responsáveis pela Direção de Grupo Escolar e Escola Reunida será efetuada levando-se em conta o percentual fixado em relação ao número de classes dos estabelecimentos de ensino, de acor­do com os anexos I e II, do presente Decreto.

 

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino da rede estadual contarão com Auxilia­res de Diretor na forma prevista no anexo III, do presente Decreto.

 

Art. 3º - A Alteração dos percentuais fixados no presente Decreto, bem como a quantidade dos Auxiliares de Diretor, devido ao aumento ou decréscimo no número de classes dos estabelecimentos de ensino, será feita anualmente, no mês de dezembro, pela Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de dezembro de 1978.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

 

ANEXO I

 

(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978, art. 1º)

 

Estabelecimento

Cargo

padrão

Número de Classes

Até 50

De 51 a 60

De 61 a 70

Acima de 70

 

 

 

          1º a 2º

Graus

Diretor Geral

Diretor de 2º Grau

Diretor de 1º Grau

Secretário Geral

Secretário de 2º Grau

Secretário de 1º Grau

 

CC – 3

CC – 4

CC – 4

CC – 6

CC – 7

CC - 7

 

75%

50%

50%

35%

35%

35%

 

80%

55%

55%

40%

40%

40%

 

85%

60%

60%

45%

45%

45%

 

90%

65%

65%

50%

50%

50%

 

 

ANEXO II

 

(Decreto nº 6.532, de 08 de dezembro de 1978, art. 1º)

 

Estabelecimento de

cargo

Padrão

Número de Classes

Até 10

De 11 a 20

De 21 a 30

Acima de 30

 

2º Grau

 

1º Grau

(5ªa 8ª série)

 

1º Grau

(1ª a 4ª série)

Diretor de 2º Grau

Secretário de 2º Grau

 

Diretor de 1º Grau

Secretário de 1º Grau

 

Responsável pela Direção

De Grupo Escolar e

Escola Reunida

 

 

CC – 4

CC – 7

 

CC – 4

CC – 7

 

PF – 1

a

PF – 14

50%

35%

 

50%

35%

 

45%

55

40

 

55

40

 

50

60%

45%

 

55%

45%

 

-

65%

50%

 

65%

50%

 

-

 

ANEXO III

 

(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978, art 1º)

 

ESTABELECIMENTO

FUNÇÃO

PADRÃO

Nº DE CLASSES

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Conjunto Educacional

Colégio

Escola Básica

 

Auxiliar de Diretor

PF– 1

a

PF - 14

Até 10 Classes

De 11 a 20 classes

De 21 a 30 classes

Acima de 30 classes

1

2

3

4

50%

50%

50%

50%

 

Grupo Escolar

 

Auxiliar de Diretor

PF – 1

a

PF - 14

Até 10 classes

Acima de 10 classes

1

2

40%

40%