DECRETO Nº 4.770, de 12 de abril de 1978

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1º - A Secretaria da Fazenda (SEF), prevista no art. 31, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o desempe­nho das atividades relacionadas com:

I - Administração Tributária;

II - Administração Financeira;

III - Arrecadação;

IV - Administração Patrimonial;

V - Auditoria Orçamentária e Financeira;

VI - Contabilidade;

VII - Acompanhamento da Execução Orçamentária;

VIII - Administração de Compras.

 

Art. 2º - As atividades compreendidas na área de competên­cia da Secretaria da Fazenda são exercidas por:

I - Órgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura da Secretaria;

II - Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras entidades sujeitas a sua supervisão;

III - Mecanismos Especiais de Natureza Transitória.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda compreende:

I - Órgãos de Julgamento Coletivo e Singular:

.Conselho Estadual de Contribuintes

   Unidade de Julgamento Singular

 

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:

    .Gabinete do Secretário

    .Assessoria de Planejamento

    .Assessoria Técnica

    .Procuradoria Fiscal do Estado

    .Serviço de Segurança e Informações

    .Assessoria de Imprensa

 

III    - Órgãos de Atividades Meio:

        .Unidade de Apoio Administrativo

           Serviço de Comunicações, Registro e Controle de Do­cumentação

           Serviço de Administração de Material

       .Unidade de Administração de Pessoal

 

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

       .Coordenação de Fiscalização e Tributação

                                   - Divisão de Tributação

          Serviço de Integração e Divulgação Tributária

      - Divisão de Fiscalização

          Inspetorias Regionais de Tributos

          Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

     - Divisão de Análise e Avaliação Tributária

     - Serviço de Registro e Controle de Notificações

     - Serviço de Análise e Avaliação de Produtividade

     .Centro de Informações Econômico-Fiscais

     - Divisão de Cadastro Tributário

     - Divisão de Levantamento e Preparação de Dados

     - Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais

     .Coordenação do Tesouro

     - Divisão de Receita

       Serviço de Controle da Receita

       Serviço de Controle de Arrecadação Conveniada

       Serviço de Controle de Créditos Tributários

     - Divisão de Despesa

        Serviço de Controle da Despesa

        Serviço de Controle Financeiro

        Serviço de Pagamentos Diversos

        Serviço de Cadastro Financeiro do Servidor

        Serviço de Guarda de Valores

      - Divisão de Inspeção Exatorial

         Serviço de Conferência de Balancetes

         Serviço de Impressão e Reprodução

         Inspetorias Regionais de Exatorias

      .Coordenação de Administração Financeira, Contabilida­de e Auditoria

      - Divisão de Contabilidade Geral

         Serviço de Contabilidade Financeira

         Serviço de Contabilidade Patrimonial.

      - Divisão de Finanças

         Serviço de Controle Orçamentário

         Serviço de Controle Financeiro

         Serviço de Estudos e Análises Financeiras

       - Divisão de Auditoria

         Divisão de Dívida Pública

       Coordenação de Administração Patrimonial

      - Divisão de Legalização Patrimonial

      - Divisão de Registro e Cadastro de Bens Imóveis

      - Divisão de Registro e Controle de Bens Móveis

      - Divisão de Apoio Técnico

 

V - Órgão Autônomo:

Departamento Central de Compras - DCC

 

Art. 4º - É vinculado à Secretaria da Fazenda o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas - PROCAPE -, entidade autárquica.

 

Art. 5º - São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:

I - Comissões Especiais;

II - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa;

III - Programas, Projetos e Campanhas.

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 6º - As atividades relativas a pessoal civil, planejamen­to e orçamento, administração financeira, contabilidade e audi­toria, segurança e informações, transportes públicos e serviços ge­rais são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

 

Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 7º - A organização operacional, competência e funcio­namento dos órgãos previstos no art. 3º serão definidos em regi­mento a ser elaborado pela própria Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executi­vo.

 

Parágrafo único - A estrutura básica, a organização, a com­petência e o funcionamento da entidade referida no art. 4º serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº 402, de 06 de Junho de 1975.

 

Florianópolis, 12 de abril de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS