DECRETO Nº 870, de 5 de novembro de 1987
Cria órgão e
transforma cargos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º . Fica criada na estrutura organizacional da
Secretaria da Fazenda, a Divisão de Dívida Ativa, subordinada diretamente à
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.
Parágrafo único . Ficam transferidas para a Divisão de
Dívida Ativa as competências descritas no artigo 35, item III, alínea “a”, do
Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.
Art. 2º. Ficam
transformados na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda os cargos de
provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes
do anexo único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
DECRETO Nº 870, de 5 de novembro de 1987
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
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GABINETE DO SECRETÁRIO |
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01 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
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01 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-3 |
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DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA |
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01 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-2 |
01 |
Diretor da Divisão de Dívida Ativa |
PE-DASU-2 |