DECRETO Nº 870, de 5 de novembro de 1987

 

Cria órgão e transforma cargos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º . Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Divisão de Dívida Ativa, subordinada diretamente à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

 

Parágrafo único . Ficam transferidas para a Divisão de Dívida Ativa as competências descritas no artigo 35, item III, alínea “a”, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.

 

Art. 2º.  Ficam transformados na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 870, de 5 de novembro de 1987

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

01

Assessor (Gabinete do Secretário)

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-3

 

 

 

 

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

 

01

Assessor (Assessoria Técnica)

PE-DASU-2

01

Diretor da Divisão de Dívida Ativa

PE-DASU-2